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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a prefeitura de Guaíba desocupe o prédio da unidade básica de saúde do Centro em até 90 dias. No local, atualmente também funciona o serviço de Saúde da Mulher. O executivo municipal ainda terá que indenizar o INSS em 12% do valor venal do imóvel por ano desde maio de 2014. Neste período não foram pagos aluguel, nem água e luz.
A ação de reintegração de posse foi movida pelo autarquia previdenciária, que obteve sentença favorável em maio do ano passado. A prefeitura recorreu ao Tribunal alegando que presta serviços de saúde pública na área e que o terreno teria sido doado, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância.
O INSS afirmou que, entre os anos de 2014 a 2019, buscou formalizar contrato de locação do imóvel ou desocupação e ressarcimento das despesas incidentes sobre o bem, entretanto sem êxito.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, vê-se nos documentos constantes nos autos inúmeras tratativas administrativas no sentido de regularizar a ocupação do imóvel sem solução, bem como que não houve comparecimento do Município à audiência para a tentativa de conciliação designada, nem apresentação de resposta após a citação.
“Dessa forma, incumbe ao município de Guaíba a obrigação de indenizar o INSS pela privação do uso do imóvel, que foi devidamente notificado para desocupá-lo em 90 dias na data de maio de 2014, quadro que perdura até a presente data, ao que tudo indica”, concluiu a magistrada.
O que diz o prefeito Marcelo Maranata
O prefeito Marcelo Maranata diz que as informações não deixaram claro que o governo anterior não se defendeu, perdeu prazos e não apresentou contra proposta. "Estou trabalhando incansavelmente para recuperar o tempo perdido", expressa.