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Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
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Justiça determina circulação de 30% da frota da Assur durante greve dos rodoviários

Greve dos funcionários dura 11 dias

Justiça determina circulação de 30% da frota da Assur durante greve dos rodoviários
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou, nesta quinta-feira (21), que durante a greve dos rodoviários da empresa Assur o serviço de transporte público seja mantido com 30% da frota utilizada pela concessionária no período da pandemia.  Os trabalhadores estão em greve há 11 dias, reivindicam o pagamento de parte do salário de dezembro e da integralidade do 13º salário de 2020, que estão atrasados. Em caso de descumprimento da liminar, o desembargador fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo sindicato.

A liminar foi proferida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo. A decisão ocorre após o magistrado declarar encerrada a mediação conduzida pelo Tribunal. A última audiência para tentativa de conciliação ocorreu no fim da tarde dessa quarta-feira (20). Mais uma vez, não foi possível o acordo entre as partes sobre o pagamento dos valores em atraso. Os empregados da Assur são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Guaíba.

Na liminar, o desembargador Rossal destaca que, segundo a Lei de Greve, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados a garantir, durante o movimento grevista, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Conforme a mesma lei, as necessidades inadiáveis da comunidade são aquelas que, quando não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

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 - É evidente que a não prestação de serviço de transporte coletivo pode colocar em risco a população de Guaíba, em especial, quanto ao acesso à saúde, em momento tão delicado no que diz respeito à pandemia causada pela covid-19 -  justificou.

O magistrado também reconhece o prejuízo sofrido pelos trabalhadores, em razão dos reiterados atrasos no pagamento dos salários, do vale-alimentação e da cesta básica, bem como do 13º salário de 2020. “Diante dessas considerações, cabe a este julgador estabelecer o percentual mínimo para garantir a prestação dos serviços essenciais sem, entretanto, prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo, frente ao inadimplemento recorrente de verbas de caráter alimentar”, frisou.

Em caso de descumprimento da liminar, o desembargador fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo sindicato.

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