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Em março de 2020, professores da rede municipal de Guaíba protestaram na Câmara de Vereadores contra o projeto de lei que altera o plano de carreira. Eles pediam o reajuste salarial de 12,84%, número estabelecido pelo governo federal, mas prefeitura propôs a reposição de índice de inflação, de 4,31% . Depois de mais um ano, a matéria continua em tramitação no legislativo, motivo que faz os profissionais manterem o estado de greve.
Em março, o sindicato da categoria aprovou em assembleia o reajuste de 5,20%. Ainda querem negociar com a prefeitura um parcelamento das diferenças retroativas do piso não recebido em 2020 (diferença do piso do magistério de 8,53%). A possibilidade de recebimento deste índice de forma imediata também foi aprovada.
O prefeito Marcelo Maranata diz que há uma posição declarada e anunciada pelo governo, desde o primeiro contato com as entidades sindicatos, dos professores e de demais servidores públicos, de fazer esta reposição que é um direito do trabalhador. Acontece, segundo ele, que o executivo foi pego de surpresa que o governo anterior não teria realizado nenhuma posição orçamentária para isso, colocando nenhum valor para ser gasto com o funcionalismo.
Ele ainda ressalta que foi buscado uma solução para resolver essa questão, sendo começado um trabalho em todas secretarias para encontrar falhas que poderiam ser corrigidas e fazer mudanças na peça orçamentária e atender esta vontade de todos.
- Segurança financeira tem, o que importa agora é segurança jurídica - resume ele.
Entre os principais motivos desse impedimento está a lei complementar 173, que limita os gastos dos poderes públicos devido a pandemia de coronavírus, e a orientação do tesouro nacional aos órgãos fiscalizadores de tomarem medidas para aqueles municípios não cumprirem essa medida.
O presidente do sindicato do professores Pablo Gomes lembra que o piso sempre foi pago integralmente até 2019, sendo não realizado em 2020 pelo executivo alegar a falta de condições financeiras. O que resultou em categoria receber 8,53% abaixo do piso nacional. De acordo com ele, além da lei do piso, o plano de carreira do magistério, o plano nacional de educação, o plano municipal de educação garantem a reposição salarial. Ainda defende que a lei complementar 173 não fere princípios da constituição federal.
"Se não fere, continua valendo o artigo 37, inciso 9º, que garante a reposição geral anual. Além disto, há 20 anos temos uma lei municipal que garante março com mês base, que no artigo 3º destaca a reposição de perdas inflacionarias. Ou seja, deixa bem claro que salvo as atribuições legais anteriores", explica.
Os sindicatos ingressaram com ação judicial pedindo liminarmente que o prefeito execute a reposição. Ainda não tem previsão de quando terá as decisões judiciais sobre o caso.