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Quarta-feira, 27 de Maio de 2026

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Tribunal de Contas suspende parcialmente licitação em Guaíba

Conselheiro Renato Azeredo determinou que a prefeitura não realize os pagamentos à contratada que excedam ao limite mensal

Tribunal de Contas suspende parcialmente licitação em Guaíba
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em processo de representação, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que a Prefeitura de Guaíba utilize um limitador nos pagamentos do contrato proveniente do Pregão Eletrônico nº 171/2022. O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento mensal de sistemas de gestão pública com usuários ilimitados, manutenção corretiva, legal e tecnológica, implantação, migração de dados, treinamento e aperfeiçoamento, provimento de datacenter e suporte técnico para gestão e controle da área educacional.

Em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Renato Azeredo, determinou que a prefeitura de Guaíba, caso venha a celebrar o contrato com base na proposta PE 171/2022, não realize os pagamentos à contratada que excedam ao limite mensal de R$ 28.842,37, anual de R$ 346.108,48, e ainda para que, no mesmo caso, não realize pagamentos relacionados à implantação do sistema que excedam o limite de implantação de R$ 36.387,60. Deliberou, ainda, que o Executivo, caso decida lançar novo edital para o mesmo objeto, durante o trâmite deste processo, evite reincidir nas irregularidades confirmadas na Informação da área técnica, até que o TCE-RS examine o mérito da matéria.

Azeredo considerou que o valor total da Proposta PE 171/2022 – proposta vencedora – de R$ 829.500,00 é bem superior a todos os pactos utilizados pela equipe técnica na formação do comparativo. O prefeito de Guaíba, Marcelo Soares Reinaldo, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias. 

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