A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (11), que a campanha dos candidatos Giovani e Adri Cherini retire peças de propaganda eleitoral do tipo wind banner instaladas na rótula do Rotary, conhecida como rótula do Shell, em Guaíba.
Segundo a juíza da 90ª Zona Eleitoral, doutora Andréia da Silveira Machado, a Justiça Eleitoral da 90ª Zona não tolera descumprimentos da legislação referente à propaganda eleitoral. Por esse motivo, determinou a apreensão dos wind banners dos candidatos, que, dispostos na entrada da cidade, estariam produzindo efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Os candidatos, que concorrem aos cargos de deputado federal e estadual, respectivamente, não teriam cumprido as determinações estabelecidas, motivo pelo qual a juíza determinou a imediata retirada da propaganda.
Segundo a representação, diversos wind banners com os nomes e números de campanha dos candidatos foram colocados lado a lado e em sequência, formando um conjunto com impacto visual semelhante ao de um outdoor.
A legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras móveis em vias públicas, desde que sejam respeitadas determinadas condições. No entanto, a Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoor. A Resolução-TSE nº 23.610/2019 também proíbe o uso de equipamentos ou conjuntos de peças de propaganda que, mesmo individualmente permitidos, causem efeito visual semelhante ao de um outdoor.
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