A Câmara Municipal de Vereadores terá sessão extraordinária nesta quinta-feira (27) para votar o projeto de lei que autoriza a desvinculação de saldos financeiros e recursos de livre disponibilidade dos fundos municipais do Meio Ambiente, do Planejamento e de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação. A proposta permite que esses recursos sejam utilizados no custeio de despesas correntes do Município de Guaíba, diante da situação financeira da cidade.
Segundo a prefeita Claudinha Jardim, a medida atende à necessidade de ampliar o controle da gestão financeira municipal e dar maior flexibilidade à Administração na alocação dos recursos públicos diante das demandas correntes.
“Não é incomum que fundos especiais acumulem, ao longo dos anos, saldos financeiros de livre disponibilidade que permanecem sem aplicação efetiva, dada a especificidade de suas finalidades estatutárias e o ritmo próprio de execução das políticas públicas a que se destinam. A presente iniciativa busca dar a esses recursos um aproveitamento mais racional, sem prejuízo de suas finalidades institucionais obrigatórias”, afirma.
A proposta não prevê a extinção dos fundos nem a transferência de suas competências para outros órgãos. Os conselhos, comitês e órgãos gestores permanecerão em funcionamento, inclusive na definição de diretrizes, no acompanhamento da execução orçamentária e na fiscalização dos recursos que continuarem com destinação legalmente vinculada.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida também está relacionada ao atual cenário fiscal do Município e segue mecanismos semelhantes adotados por outros entes federativos, incluindo a União, por meio da Desvinculação de Receitas da União (DRU), além de Estados e Municípios que autorizam a desvinculação parcial e temporária de receitas e saldos de fundos especiais, desde que preservados os valores com destinação constitucional ou legal obrigatória.
O projeto determina ainda que a Administração identifique previamente, no prazo de 15 dias após a publicação da lei, quais parcelas dos saldos e das receitas se enquadram nas ressalvas legais. Dessa forma, a desvinculação ficará limitada aos valores juridicamente livres para utilização.
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