E imperioso que se fale sobre a responsabilidade civil e o que vem acontecendo pelo mundo, fazendo assim, uma autoanálise de nossas ações nos dias de hoje, correlacionando com nosso papel enquanto sociedade diante de problemas atuais.
Neste prisma, é bom que se afirme que os problemas mudam e consequentemente as respostas que norteiam a responsabilidade civil, também.
Iniciando nossas análises, vamos falar neste momento, da parte teórica, onde a responsabilidade civil, no Brasil, que pode resultar de atos lícitos ou ilícitos, individuais ou coletivos, próprios ou de terceiros. Não só capazes, mas também incapazes podem responder civilmente (a indenização, nesse caso, será subsidiária e equitativa, na forma do art. 928 do Código Civil; STJ, REsp 1.436.401).
Não só atos podem provocar danos irreparáveis, mas também omissões.
Nos ensinamentos de José de Aguiar Dias [2], o autor, define a responsabilidade civil como “toda manifestação da atividade humana traz em si o problema da responsabilidade. Isso talvez dificulte o problema de fixar seu verdadeiro conceito, que varia tanto quanto os aspectos que pode abranger”. O vocábulo “responsabilidade” tem sua origem no latim com a palavra “respondere”, que transmite a ideia de restituição ou compensação – de responsabilizar o lesante por seus atos danosos.
Ainda por esse caminho, a responsabilidade civil foi conceituada por Silvio Rodrigues [3] da seguinte forma, “a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependem”.
Com isso podemos dizer que todos, mas TODOS, tem sua parcela de responsabilidade sobre TUDO que acontece EM NOSSO PAÍS.
Em tempos de pandemia do covid-19, os danos causados em razão do deficiente atendimento da saúde pública, a falta de leitos em UTI com respiradores, bem como a falta de insumos como medicamentos, ou a falta de equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, por si só já geram uma grande insegurança dentro deste caos que se instalou.
Ao mesmo passo, a falta de atendimento de medidas judiciais urgentes ou liminares para o devido atendimento do paciente e, principalmente quando o pior acontece, vindo o paciente ir a óbito e submetido a um enterro sumário em face da patologia apresentada, qual seja, o covid-19, gera ainda mais revolta da população diante do tratamento apresentado, sem solução.
A Lei 13.979 sancionada em fevereiro de 2020 estabelece medidas para enfrentar o coronavírus que preveem, inclusive, isolamento, quarentena e exames compulsórios. E, dependendo do caso, em razão de falta ao trabalho que poderá ser justificada, tanto no setor público como privado.
O artigo 2º da mesma lei, detalha ações como isolamento ("separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais") e quarenta ("restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação"), de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
A responsabilidade civil é objetiva tendo como ponto de sedimentação, o nexo de causalidade entre o dano e o fundamento do serviço público, e com isso, percebe-se que a noção antes centralizada na culpa passou a ser substituída pelo de nexo de causalidade entre a ação ou omissão do serviço público e o prejuízo produzido pelo jurisdicionado, prescindindo a verificação de seu regular e irregular funcionamento.
Mas o que a população dever fazer diante de tantos problemas? Qual nosso papel nessa guerra invisível?
Todos nós temos a nossa parcela de RESPONSABILIDADE dentro deste problema e temos a OBRIGAÇÃO de ajudarmos na contenção deste caos que estamos vivendo.
Apenas atribuir culpa ao serviço público não resolverá nossos problemas atuais.
Meus caros leitores, lembrem-se, quem não tem TEMPO para ser parte da ENGRENAGEM necessária dentro deste caos que se instalou em nosso país, que possa então, CONTRIBUIR com as ações tomadas para o bem comum, que possa se tornar assim e somente assim, a MOLA PROPULSORA de nossa salvação ....
DIANTE DE TUDO QUE ATÉ AGORA FOI RELATADO, DE CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, começamos então nossa reflexão !
E para isso, trouxe um poema de minha autoria que acredito esclarecer o momento atual, demonstra em sentimento que o reflexo de nossas ações mostram claramente o momento que estamos vivendo e que se não REFLETIRMOS sobre tudo que está acontecendo, poderemos e com certeza iremos entrar em um looping absoluto de incertezas jurídicas, inseguranças sociais bem como a desconstrução dos pilares que norteiam uma sociedade justa e correta.
Apreciem sem moderação...
O ESPELHO DA VIDA
O espelho da vida que reflete em nossa alma,
também faz alicerce em nosso futuro......
A vida transborda na gente
como enchente em corpos ardentes.
A vida é rio,
com secas e inundações
cada vida um turbilhão de emoções.
Muitas pessoas carregam
marcas de nascença,
chegando a virar até
uma identidade pessoal...
Muitas vezes essas marcas
se tornam atitudes
em formato irracional.
Não é de hoje que o mundo
muda e transforma sua população,
tira abraços, contatos
e nos enche de emoção.
Chora a menina,
chora a criança
e ninguém escuta seu coração...
É insustentável ouvir
reclamações do povo
acerca das inundações,
das emoções,
das epidemias...
das crises políticas e das dissertações,
lançadas em papel com muita tinta,
com muita naturalidade.
Pois toda vez
que olhamos para o lado
compartilhamos individualidade,
ao invés de congregar
a solidariedade.
É preciso parar,
pensar e analisar....
desbravar aquilo que o ser humano
pode fazer para se auto ajudar ....
Para salvarmos o futuro
temos que saber
o que fazer no presente
para depois não chorarmos
por algo que ficou
em nosso passado para sempre...
Não existem flores sem sementes
e um mundo sem plantio,
sem as crianças entendendo
o valor das coisas do presente
que sustentam o futuro ...
e assim acabarmos
com tudo que ainda é obscuro.
É hora de se reiniciar o jeito de olhar o mundo,
brindar todos os dias a vida,
respeitar o planeta,
para só assim nos libertamos
da mordaça da caneta.
Neste mundo precisamos
de mais amor,
de mais amizade
e isso não dói, tão pouco nos machuca,
porém sem a prática diária,
todo sentimento atrofia ...
e o remédio para isso,
é nunca esquecer
o instituto FAMÍLIA!
Mais não falo, apenas reflito.....
[1]Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
[2] DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 9. Ed. Rio de Janeiro: Forense. 1994.
[3] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Responsabilidade Civil. V4. 19. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002. P. 6
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