A agência da Caixa em Guaíba voltou a funcionar parcialmente nesta segunda-feira (28), após quase 20 dias de greve dos trabalhadores. A decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de um percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em todo o Brasil.
A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No pedido apresentado ao TST, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto sobre serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou o pedido pela falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. De acordo com o TST, o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
De acordo com um funcionário da agência de Guaíba, que prefere não se identificar, a unidade está aberta em situação de contingência, com as portas fechadas.
“As portas não estão abertas, mas as pessoas estão sendo atendidas de acordo com a capacidade que a agência consegue oferecer”, explicou.
Por meio de nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira (22).
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
Delgado também negou o pedido de proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29). O processo tramita sem segredo de Justiça, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou a adoção da medida.
Comentários: