Repórter Guaibense

Sabado, 17 de Outubro de 2026

Colunas/Geral

Uma dose de Rouanet para não falar bobagem

Como funciona o principal mecanismo de fomento à Cultura nacional

Uma dose de Rouanet para não falar bobagem
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Tendo em vista a polêmica envolvendo alguns artistas da dita música sertaneja com a cantora Anitta nas últimas semanas e a quantidade de bobagens que algumas pessoas estão propagando para tentar difamar projetos viabilizados via Lei Rouanet, resolvi contribuir com algumas informações que podem te ajudar a não sair por aí fazendo coro ao lado dos desinformados e mal-intencionados. 

 

O que é a Lei Rouanet?

Leia Também:

A Lei 8.313, criada em dezembro de 1991 durante o governo Fernando Collor de Mello, ficou conhecida como Lei Rouanet em homenagem ao seu criador Sérgio Paulo Rouanet, então secretário de Cultura da Presidência da República. 

Nos últimos 30 anos, este instrumento vem se afirmando como o principal mecanismo de fomento à Cultura, sendo responsável pela viabilização de diversos projetos do setor cultural, agindo diretamente sobre o financiamento. Por exemplo, de espetáculos teatrais, musicais e de dança, livros, festivais, feiras, mostras, exposições, cursos e projetos sociais, chegando inclusive a impulsionar restauros, reformas e construções de patrimônios públicos. Muitos desses projetos possuem caráter transversal, transitando por áreas de máximo interesse público como a Educação, a Saúde e a Segurança Pública, além de trazerem em sua essência a natural, e não menos rizomática, relação econômica. 

Nesta forma de fomento, empreendedores dos mais diversos campos podem, após submissão de projetos e aprovação da Secretaria Especial da Cultura, captar recursos privados com o objetivo de viabilizar e conduzir projetos na área cultural. 

 

Como funciona o financiamento via Lei Rouanet? 

Os autores (que podem ser pessoas físicas ou empresas) submetem seus projetos à Secretaria Especial da Cultura e passam por avaliação do órgão. 

Desde que siga os requisitos da lei, o projeto é aprovado. Com isso, o autor tem a permissão de procurar empresas ou pessoas interessadas em apoiar financeiramente o projeto. 

O valor pode ser repassado através de doação ou patrocínio. No segundo caso, o incentivador pode aparecer em publicidade do projeto, e até receber parte dos produtos para distribuição gratuita. 

Os incentivadores podem deduzir de seu Imposto de Renda (IR) uma parte ou 100% do valor investido. 

 

Quais projetos podem ser contemplados? 

As propostas podem envolver segmentos diversos da cultura, como espetáculos ou produtos de música, de teatro, de dança, de literatura, de artes plásticas e gráficas, patrimônio cultural (como museus) e de audiovisual (programas de rádio e de TV). 

Em julho de 2021, um decreto publicado no Diário Oficial da União determinou que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura tenha também um representante de arte sacra entre seus membros. A comissão é responsável pela última análise dos projetos culturais que buscam captação pela Lei Rouanet. 

 

Quanto pode ser captado? 

Em abril de 2019, o governo reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação. Já o valor máximo que pode ser captado por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões. 

Em 2022, o valor foi reduzido em 50% em seu total, tornando-se permitido apenas R$500.000,00 (quinhentos mil reais) como valor máximo de captação. 

E o valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural: 

- R$ 500 mil: tipicidade normal; 

- R$ 4 milhões: tipicidade singular – desfiles festivos, eventos literários, exposições de arte e festivais; 

- R$ 6 milhões: tipicidade específica – concertos sinfônicos, museus e memória, óperas, bienais, teatro musical, datas comemorativas (Carnaval, Páscoa, Festas Juninas, Natal e Ano-Novo), inclusão de pessoa com deficiência, projetos educativos e de internacionalização da cultura brasileira. 

O teto não se aplica a quatro categorias de projetos: restauração de patrimônio tombado; construção e manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas; planos anuais de entidades sem fins lucrativos; e festas populares. 

Cada pessoa física pode cadastrar até 4 projetos na lei. Já as jurídicas podem cadastrar até 16 projetos. 

 

Qual é o prazo para captação dos recursos após o projeto ser aprovado? 

Após as alterações na lei, o governo reduziu o prazo para captação de recursos pelos projetos aprovados na Rouanet. O prazo máximo, com eventuais prorrogações, que antes totalizava 36 meses (três anos) agora está limitado a 24 meses (dois anos). 

Embora esse prazo possa parecer longo, o processo de captação costuma ser burocrático, demorado e bastante suscetível aos percalços econômicos que podem complicar as negociações ou limitar o fluxo de investimentos das empresas com potencial financeiro. 

 

Quem pode investir e quais são os limites? 

Pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda pelo modelo COMPLETO, podem destinar até 6% do seu IR. Já pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também têm direito ao benefício. Essas pessoas podem investir em projetos culturais utilizando até 4% do seu imposto de renda anual total. 

 

Quem aprova os projetos? 

A aprovação passa por cinco etapas. Primeiro, a empresa ou pessoa apresenta sua proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Depois disso, ela será analisada pelo Ministério pertinente. 

Se for admitida, a proposta se transforma em projeto, e o produtor cultural pode começar a captar recursos. Depois disso, passa por uma análise técnica feita por um parecerista da área cultural do projeto. 

Depois do parecer técnico, o projeto cultural é analisado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). 

 

Ponto fraco: 

O principal ponto fraco deste mecanismo de fomento à Cultura está no fato de que, na prática, quem decide quem vai receber apoio são os departamentos de marketing das grandes empresas com potencial de investimento. 

Quando chega uma proposta de parceria via Lei Rouanet, mesmo que os recursos envolvidos sejam de remanejamento fiscal, o que acaba pesando na hora da decisão sobre quais projetos apoiar é o potencial de retorno em visibilidade e consequente lucratividade que o projeto pode proporcionar. Esse fator muitas vezes faz com que nomes já consagrados recebam a preferência estratégica dos financiadores. 

O ex-ministro da Cultura Juca Ferreira (PT), por exemplo, costumava dizer que “os departamentos de marketing das empresas terminam decidindo que projetos verão a luz, muitas vezes guiados por interesses próprios, não nacionais. É uma parceria público-privada em que o dinheiro é público e a decisão é privada.”. 

 

A Lei Rouanet traz prejuízo ao Brasil? 

Além de obedecerem um rigoroso e transparente processo seletivo e de prestação de contas, os projetos amparados na Lei Rouanet ainda colaboram de forma substancial para a movimentação da roda da economia.  

Em estudo divulgado em 2018, o extinto e saudoso Ministério da Cultura demonstrou que, a cada R$ 1 (um real) investido por patrocinadores em projetos culturais por meio deste mecanismo de fomento, algo em torno de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos) retorna para a economia do país, levando em conta o impacto econômico direto (valor total dos patrocínios captados, corrigido pela inflação) e o impacto indireto (relacionado à cadeia produtiva, como a produção de empregos). 

Só isso já seria suficiente para que todos nós tivéssemos mais respeito por esse instrumento de disseminação de Cultura e distribuição de renda. 

 

Motivo da mais recente polêmica em relação a Lei Rouanet: 

Bem dizem que “em boca fechada não entra mosca” e outros tantos ditados populares carregados de sabedoria prática e empírica.  

Em show na cidade de Sorriso, no Mato Grosso, o cantor sertanejo Zé Neto, dupla de Cristiano, saiu com a seguinte pérola: 

“Estamos aqui em Sorriso, Mato Grosso, um dos estados que sustentou o Brasil durante a pandemia. Nós somos artistas que não dependemos da Lei Rouanet. Nosso cachê quem paga é o povo. A gente não precisa fazer tatuagem no 'toba' para mostrar se a gente está bem ou mal. A gente simplesmente vem aqui e canta, e o Brasil inteiro canta com a gente." 

Mas será que as coisas funcionam assim mesmo? 

A declaração desastrosa, descabida e preconceituosa do artista em questão desencadeou uma reação feroz de outros artistas e profissionais com conhecimento do setor cultural. 

Neste "tsunami" de respostas, uma realidade, até então pouco falada, foi trazida à tona: os super cachês pagos para alguns artistas sem que haja maior transparência e fiscalização. 

 

Lei Rouanet X Shows de prefeituras – entendendo algumas diferenças: 

Se por um lado, a Lei Rouanet possui todo esse rito de procedimentos e etapas para que um projeto chegue até a execução, por outro existem mecanismos menos transparentes e criteriosos para contratação de shows. Um deles é a agora mais famosa Inexigibilidade de licitação.  

Para que possamos entender melhor os procedimentos de contratação de shows por prefeituras, é preciso estar a par do funcionamento do processo de licitação.  

A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei das Licitações, determina que a maior parte dos contratos feitos por prefeituras, estados ou pela União devem ser firmados através de processos licitatórios. Estes processos funcionam como competições entre diferentes empresas que pretendem prestar aquele serviço. 

No caso da contratação de shows, por ser um procedimento muitas vezes bastante subjetivo, acaba sendo quase impossível ter parâmetros que possibilitem a comparação de artistas por meio de uma competição mais pragmática.  Para poder levar em conta diversos fatores como, por exemplo, a identidade cultural do município e as preferências de seus habitantes, as administrações públicas conseguem, legalmente, uma exceção: a inexigibilidade de licitação.  

Esse tipo de contratação é bastante habitual por parte das prefeituras. Não há impeditivos legais para isso e, até certo ponto, esta prática acaba sendo uma saída para a execução de determinados eventos dentro de suas principais características.  

Neste momento, o que está em discussão é a moralidade de algumas contratações que passam longe do bom senso e despertam o sinal de alerta em relação à lisura e interesse público de determinados contratos com cachês exorbitantes e, até mesmo, ofensivos. 

A diferença fundamental entre a Lei Rouanet e o dinheiro usado pelas prefeituras reside justamente na origem dos recursos. Enquanto as prefeituras utilizam verbas que podem vir de diversas pastas da administração pública, a Lei Rouanet, por sua vez, se utiliza de dinheiro privado, vindo de isenção fiscal. Quando esse recurso é utilizado para beneficiar a sociedade, a legislação prevê que haja uma prestação de contas ao Estado, promovendo transparência e fiscalização constante antes, durante e depois da execução. O dinheiro acaba sendo muito mais rastreável e o atendimento aos interesses públicos devidamente observados no decorrer das etapas. 

Após a divulgação de muitas informações relacionadas as contratações de shows de cantores sertanejos a peso de ouro, diversas apresentações passaram a ser canceladas tanto pelas próprias prefeituras como por ações na justiça. Isso nos mostra que o assunto ganhou uma proporção interessante, estimulando a sociedade a pensar sobre essas questões e buscar entender como realmente funcionam as ferramentas de fomento à Cultura, seus procedimentos legais e os objetivos, bem como as origens orçamentarias e contrapartidas de interesse social. 

________ 

Espero que as informações trazidas nesta coluna possam de alguma forma te auxiliar na fundamentação de suas impressões sobre essa polêmica, evitando que você saia por aí, como um tresloucado inconsequente, propagando fake news. 

Acredito que, por meio do conjunto de textos aqui publicados, meus leitores possam ter uma visão mais clara sobre a importância da produção cultural tanto para o desenvolvimento pessoal de nossos habitantes, quanto para o reconhecimento e preservação de uma identidade a partir do sentimento de pertencimento, bem como para a manutenção da dinâmica econômica não apenas do setor cultural e seus segmentos. 

Até a próxima!

Comentários:
Isaque Conceição

Publicado por:

Isaque Conceição

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também