Repórter Guaibense

Terça-feira, 06 de Outubro de 2026

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Guaíba está pronta para distribuir os recursos da Lei Paulo Gustavo

Chegou a hora, Guaíba! (Parte 1)

Guaíba está pronta para distribuir os recursos da Lei Paulo Gustavo
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Enfim, após anos de discussões e tramites legais em todas as instâncias do país, a Lei Paulo Gustavo já é uma realidade em diversos municípios nos quatro cantos do Brasil.

E agora chegou a vez de Guaíba!

Como a servidora do Museu Carlos Nobre, Marina Gutierre, uma das responsáveis de estruturação da lei no município, mencionou no lançamento dos editais: “agora estamos no princípio do segundo tempo deste jogo.”.

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É hora de colocar em prática todo o conhecimento acumulado ao longo de meses de reuniões para entendimento e elaboração dos mecanismos de recebimento e repasse desses recursos. Hora de devolver para a sociedade instrumentos de acesso ao que determina a lei, baseados no espirito da lei e nas oitivas realizadas ao longo do processo. No total foram três oitivas, uma por meio de formulário e outras duas em reuniões presenciais e agora temos os editais a disposição dos trabalhadores da Cultura.

A coluna de hoje visa apresentar um resumo de cada um dos editais e trazer algumas informações relevantes para quem pensa em se inscrever.

Como a maioria dos recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do setor audiovisual, naturalmente o segmento com mais editais será este, porém é importante salientar que isso significa que outros segmentos não poderão usufruir destes recursos que fazem parte do maior repasse para o setor cultural na história do Brasil.

Vale reforçar que são recursos destinados aos trabalhadores da cultura e que isso será critério na analise dos projetos apresentados. Aproveito para apelar ao senso ético que deve acompanhar a trajetória de todo fazedor de cultura. Tem um projeto para o audiovisual, mas não tem experiência na área? Procure fazer parcerias com profissionais do setor. Essa lei é para os trabalhadores da cultura. Não se inscreva em editais que não são feitos para você! Não tente bancar o espertinho olho grande!

Dito isso, vamos aos resumos dos editais. Começaremos pelos editais voltados para o segmento audiovisual:

Edital para seleção de Curta Metragem de Ficção ou Longa Metragem Documental

Com valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), este edital pretende apoiar projetos que tenham como objetivo a produção de obra audiovisual brasileira inédita de curta metragem de ficção ou longa metragem documental. Serão selecionados até 6 (seis) projetos realizados por proponentes domiciliados no município de Guaíba e devidamente cadastrado no s.IAG. O valor de cada projeto poderá ser de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

SOBRE AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E SUAS ESPECIFICIDADES:

I - OBRA AUDIOVISUAL DO TIPO CURTA FICÇÃO: Obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa, contendo até 40 minutos.

II - OBRA AUDIOVISUAL DO TIPO DOCUMENTAL: obra audiovisual não seriada ou seriada organizada em temporada única ou em múltiplas temporadas de 40 minutos até 70 minutos, que atenda a um dos seguintes critérios:

  1. a) ser produzida sem roteiro a partir de recortes e estratégias de abordagem da realidade, ou;
  2. b) ser produzida a partir de recortes, dispositivos, roteiro cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais.

QUEM PODE SE INSCREVER?

- Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente em Guaíba há pelo menos 02 (dois)  anos e que esteja devidamente cadastrado e aprovado no s.IAG.

- Ter como atividade econômica principal ou secundária, voltada para arte, audiovisual, cultura, educação ou comunicação, assim especificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

- Serão permitidas inscrições de PESSOAS JURÍDICAS, residentes há mais de 02 (dois) anos, no Município de Guaíba, desde que estejam devidamente cadastrados e aprovados no s.IAG.

O edital é categórico e, como de praxe neste tipo de certame, determina que não serão contempladas PROPOSTAS de PROPONENTES cujos sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na SETUDEC, bem como os diretamente ligados aos membros das COMISSÕES JULGADORAS, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo.

O AGENTE CULTURAL PODE SER:

- Microempreendedor Individual (MEI);

- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).

O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto, necessitando que informe o currículo dos componentes da equipe com seus principais trabalhos.

*Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no inciso I do artigo 6º e a equipe responsável pelo projeto (elenco, equipe de produção, equipe de direção) deverá ser de, no mínimo, 60% residente no município de Guaíba.

O PROJETO não poderá ter sido fomentado anteriormente com recursos públicos federais, estaduais ou municipais brasileiros advindos de qualquer mecanismo de fomento, inclusive leis de incentivo fiscal ou fundos nacionais.

IMPORTANTE!

Todos os projetos propostos deverão:

- Possuir um cronograma de execução;                                                   

- Possuir um cronograma de execução financeira.

DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS

Obedecendo os ditames basilares da Lei Paulo Gustavo, este edital conta com mecanismos de promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial, de gênero e outros no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor audiovisual.

ACESSIBILIDADE

Os projetos apresentados devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto proposto. Esse será um critério bastante analisado pelos pareceristas, bastante atenção neste ponto. Mais do que cumprir um requisito, estamos falando em proporcionar melhor qualidade de vida para as pessoas com alguma deficiência.

*Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

  1. A) Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação
  2. B) Histórico do Proponente e da equipe artística e técnica
  3. C) Conteúdo Artístico: Potencial de interesse junto ao público alvo final (espectadores)
  4. D) Adequação orçamentária e desenho de produção

INSCRIÇÕES

Os projetos deverão ser cadastrados exclusivamente no website www.setudec.com.br, no período entre 02/10/2023 e 05/11/2023.

Ressaltando que o proponente deverá estar cadastrado e aprovado no s.IAG.

O Proponente deverá entregar à SETUDEC no prazo de 6 (seis) meses, contado da data de depósito dos recursos, os materiais que comprovem a conclusão do projeto de obra audiovisual desenvolvido.

O Edital completo com todas as informações e detalhamento das documentações e prazos você consegue acessar clicando aqui.

 

Edital de seleção de outras obras audiovisuais

Este edital, conta com R$96.236,32 (noventa e seis mil e duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) e tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a produção de 08 (oito) outras produções audiovisuais como: vídeo clips, animação, ficção, documental, teaser, making of, etc.

Cada projeto pode prever um investimento de no máximo R$12.029,54 (doze mil e vinte nove reais e cinquenta e quatro centavos).

Mais uma vez a obra deve ser realizada por proponentes sediados ou domiciliados no Município de Guaíba e devidamente cadastrado no s.IAG.

Este edital contempla outras produções de audiovisual brasileiras inéditas como:

SOBRE AS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E SUAS ESPECIFICIDADES:

I - OBRA AUDIOVISUAL VÍDEO CLIPS: Obra audiovisual produzida para apresentar uma música a partir de imagens cortadas e justapostas, sem restrições de minutagem.

II - OBRA AUDIOVISUAL DO TIPO ANIMAÇÃO: Obra audiovisual produzida principalmente através de técnicas de animação, cuja maioria dos personagens principais, se existirem, sejam animados;

III - OBRA AUDIOVISUAL DO TIPO CURTA FICÇÃO: Obra audiovisual produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma narrativa;

IV - OBRA AUDIOVISUAL DO TIPO DOCUMENTAL: obra audiovisual não seriada ou seriada organizada em temporada única ou em múltiplas temporadas, que atenda a um dos seguintes critérios:

  1. a) ser produzida sem roteiro a partir de estratégias de abordagem da realidade, ou;
  2. b) ser produzida a partir de roteiro e cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por meio de narração, texto escrito ou depoimentos de personagens reais;

V - OBRA AUDIOVISUAL TEASER/ TRAILER: Vídeo desenvolvido para antecipar algum lançamento de produto, filme, videoclipe, serviço ou qualquer conteúdo audiovisual, com tempo de no máximo 5 minutos;

VI- OBRA AUDIOVISUAL MAKING OF: documentário de bastidores, que registra em imagem e som, o processo de produção, realização e repercussão de um filme, série televisiva, telenovela ou qualquer outro produto audiovisual, com no máximo 5 minutos.

*Sobre quem pode se inscrever, os tipos de agentes culturais permitidos, as políticas afirmativas, as medidas de acessibilidade, as inscrições e os critérios de avaliação, as diretrizes são as mesmas do edital anterior.

O Edital completo com todas as informações e detalhamento das documentações e prazos você consegue acessar clicando aqui.

 

Edital para criação de uma plataforma de vídeo sob demanda

Este edital dispõe de R$25.210,86 (vinte e cinco mil reais, duzentos e dez reais e oitenta e seis centavos) e busca convocar interessados a apresentarem propostas para a criação de plataforma de vídeo sob demanda para a cidade de Guaíba, que deverá hospedar, publicar, manter, atualizar e divulgar vídeos produzidos no município, denominada Guaíba Play.

SOBRE A PLATAFORMA:

Produção:

  1. a) Este edital contempla criação e implementação de plataforma de vídeo sob demanda para a cidade de Guaíba;
  2. b) A plataforma deve ter capacidade de exibir conteúdo audiovisual local relacionado à Guaíba, como filmes, documentários, programas de tv, lives e eventos especiais. Os proponentes devem demonstrar capacidade de obter licenças e parcerias para disponibilizar esse conteúdo de forma legal.
  3. c) A plataforma deve prever implementação de sistema cujo acesso seja através de cadastramento de usuário com login e senha.

Especificações:

  1. a) A plataforma deve ser desenvolvida levando em consideração a acessibilidade para pessoas com deficiência. Recursos como legendas em português, inglês e espanhol, audiodescrição e compatibilidade com leitores de tela.
  2. b) A plataforma deve ter uma interface intuitiva, atraente e fácil de usar, tanto em dispositivos móveis quanto em navegadores da web. Deve incluir recursos como pesquisa avançada, recomendações personalizadas, e opções de reprodução em alta definição (HD).
  3. c) A plataforma sob demanda deve fornecer recursos que promovam a interação e o engajamento da comunidade guaibense, como fóruns de discussão, comentários, avaliações e compartilhamento em redes sociais.
  4. d) Deverá conter a hospedagem de Servidor para Live Streaming Profissional para telespectadores ilimitados com domínio próprio com https e os serviços de 1 postagem por semana dos vídeos produzidos e 1 postagem de blog/notícia por semana.
  5. e) O projeto deverá prever a licença pelo período de 10 anos.

O AGENTE CULTURAL PODE SER:

- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

  1. A) Consistência do Projeto
  2. B) Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação
  3. C) Histórico do Proponente e da equipe artística e técnica.
  4. D) Adequação orçamentária e desenho de produção

*As políticas afirmativas, as medidas de acessibilidade e as inscrições seguem as mesmas diretrizes dos editais anteriores.

O Edital completo com todas as informações e detalhamento das documentações e prazos você consegue acessar clicando aqui.

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Com este resumo encerramos a apresentação dos três primeiros editais.

Na próxima coluna trarei para vocês os outros 3 editais disponíveis, mais um dos audiovisual, outro voltado para os outros segmentos artísticos e culturais e um terceiro para a seleção de pareceristas (as pessoas que vão avaliar e pontuar os projetos concorrentes

Comentários:
Isaque Conceição

Publicado por:

Isaque Conceição

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