Na coluna anterior, conhecemos um pouco mais dos detalhes de três dos editais da Lei Paulo Gustavo disponíveis aqui em Guaíba.
Nesta coluna vamos tratar dos outros três editais com inscrições abertas.
Edital para seleção de projetos de Formação e Eventos na área do audiovisual
Com o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), este edital tem por finalidade apoiar financeiramente 05 (cinco) projetos que tenham por objeto o desenvolvimento de oficinas, formação, qualificação, difusão e pesquisa na área do audiovisual, execução de festival de cinema/vídeo e etc., no valor de até R$5.000,00 (cinco mil reais). Para participação o projeto deve ser realizado por proponentes sediados ou domiciliados no Município de Guaíba. Também é necessário estar devidamente cadastrado e aprovado na s.IAG.
SOBRE OS TIPOS DE PROJETOS E SUAS ESPECIFICIDADES:
I. Formulação de oficinas, formação, qualificação, difusão e pesquisa na área do audiovisual: Apoio concedido para o desenvolvimento de programas, cursos, workshops, oficinas e outras iniciativas de educação e treinamento voltadas para profissionais, estudantes e pessoas interessadas em estreitar vínculos com o campo audiovisual.
II. Execução de Festival de Cinema/Vídeo: Apoio concedido para a organização e realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, pode incluir recursos para a todas as etapas de organização de um evento, cabendo o planejamento, as inscrições, a seleção e curadoria, as exibições, o júri, a premiação de obras, a logística de eventos, infraestrutura, divulgação, ações educativas e atração de público.
QUEM PODE SE INSCREVER?
- Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente em Guaíba há pelo menos 2 anos e que esteja devidamente cadastrado e aprovados no s.IAG.
- Ter como atividade econômica principal ou secundária, voltada para arte, audiovisual, cultura, educação ou comunicação, assim especificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
Assim como nos editais apresentados na coluna anterior, este edital também determina que não serão contempladas propostas de proponentes cujos sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na SETUDEC, bem como os diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo.
O AGENTE CULTURAL PODE SER:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).
O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto, necessitando que informe o currículo dos componentes da equipe com seus principais trabalhos.
*Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto no inciso III do artigo 6º e a equipe responsável pelo projeto deverá ser de, no mínimo, 60% residente no município de Guaíba.
IMPORTANTE!
Todos os projetos propostos deverão:
- Possuir um cronograma de execução;
- Possuir um cronograma de execução financeira.
DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS
Obedecendo os ditames basilares da Lei Paulo Gustavo, este edital conta com mecanismos de promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial, de gênero e outros no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor audiovisual.
ACESSIBILIDADE
Os projetos apresentados devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto proposto.
Reforço que esse será um critério bastante analisado pelos pareceristas, portanto muita atenção neste ponto.
Mais do que cumprir um requisito, estamos falando em proporcionar melhor qualidade de vida para as pessoas com alguma deficiência.
*Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A) Consistência do Projeto pedagógico (APOIO À FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, OFICINAS E PESQUISA NA ÁREA DO AUDIOVISUAL) da Proposta de programação do Cineclube adequada ao conceito (EXECUÇÃO DE FESTIVAL DE CINEMA/VÍDEO).
B) Relevância social e cultural da PROPOSTA
C) Histórico do PROPONENTE
D) Estratégia de alcance do público alvo
O Edital completo com todas as informações e detalhamento das documentações e prazos você consegue acessar clicando aqui.
Edital de seleção de projetos das demais áreas da Cultura
Este edital talvez seja um dos mais aguardados pelo setor cultural dentro dos editais da Lei Paulo Gustavo. Isto porque engloba todos os outros segmentos da Cultura e também porque deve ser muito disputado.
Com esta amplitude, a quantidade de projetos apresentados deve ser significativamente maior e, a depender da qualidade das propostas, a dificuldade de seleção também deve ser muito mais elevada.
Para este edital foram reservados R$238.088,67 (duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito reais com sessenta e sete centavos) com a finalidade de selecionar projetos culturais para receberem apoio financeiro, podendo contemplar até 20 projetos culturais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e outros 10 projetos culturais no valor de R$13.808,86 (treze mil oitocentos e oito reais com oitenta e seis centavos). Este edital visa incentivar as diversas formas de manifestações culturais dentro do município.
SOBRE OS SEGMENTOS QUE PODEM APRESENTAR PROJETOS NESTE EDITAL:
Os projetos a serem apresentados devem se enquadrar em uma ou mais áreas artístico-culturais, sendo elas:
a) Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
b) Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres;
c) Música;
d) Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e congêneres;
e) Preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares, artesanato e cultura alimentar;
f) Áreas culturais integradas.
g) Tradicionalismo e folclore gaúcho.
QUEM PODE SE INSCREVER?
- Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente em Guaíba há pelo menos 2 anos e que esteja devidamente cadastrado e aprovados no s.IAG.
- Ter como atividade econômica principal ou secundária, voltada para arte, cultura, educação ou comunicação, assim especificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
Mais uma vez é clara a determinação de que não serão contempladas propostas de proponentes cujos sócios, administradores, diretores ou associados sejam servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos ou em comissão na SETUDEC, bem como os diretamente ligados aos membros das comissões julgadoras, podendo a inscrição, caso ocorra, ser impugnada a qualquer tempo.
O AGENTE CULTURAL PODE SER:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc).
O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto, necessitando que informe o currículo dos componentes da equipe com seus principais trabalhos.
*Cada proponente poderá inscrever 1 (um) único projeto neste edital e não aparece a exigência de que 60% da equipe seja residente em Guaíba.
IMPORTANTE!
Todos os projetos propostos deverão:
- Possuir um cronograma de execução;
- Possuir um cronograma de execução financeira.
DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS
Obedecendo os ditames basilares da Lei Paulo Gustavo, este edital conta com mecanismos de promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial, de gênero e outros no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor audiovisual.
ACESSIBILIDADE
Os projetos apresentados devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto proposto.
Reforço que esse será um critério bastante analisado pelos pareceristas, portanto muita atenção neste ponto.
Mais do que cumprir um requisito, estamos falando em proporcionar melhor qualidade de vida para as pessoas com alguma deficiência.
*Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A) Conteúdo Artístico: criatividade, originalidade e inovação.
B) Histórico do Proponente e da equipe artística e técnica.
C) Conteúdo Artístico: Potencial de interesse junto ao público alvo final (espectadores)
D) Adequação orçamentária e desenho de produção
O Edital completo com todas as informações e detalhamento das documentações e prazos você consegue acessar clicando aqui.
Edital para seleção de pareceristas
Com tantos recursos disponíveis e muitos fazedores de Cultura interessados em realizar seus projetos, a escolha dos responsáveis pela seleção dos contemplados é um dos momentos mais importantes.
As comissões julgadoras responsáveis por avaliar os projetos inscritos em cada um dos editais serão compostas por 2 (dois) servidores públicos da SETUDEC, dos quais 1 (um) presidirá a comissão, 2 (dois) serão representantes da sociedade civil e outros 2 (dois) profissionais de notória atuação e/ou saber no setores de cada edital.
Então, para selecionar estes profissionais com notório saber, se fez necessário o lançamento de um edital específico para isso.
Com o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) este edital credenciará 2 (duas) pessoas jurídicas, para compor a banca de pareceristas responsáveis pela análise e emissão dos pareceres técnicos relacionados aos projetos inscritos.
QUEM PODE SE INSCREVER?
Podem participar deste edital pessoas jurídicas, que tenham conhecimento técnico comprovado na área cultural e/ou artística e/ou formação comprovada na área cultural e/ou reconhecido mérito artístico-cultural em, pelo menos, uma das seguintes áreas:
a) Artes Cênicas;
b) Artes Integradas;
c) Artes Visuais;
d) Audiovisual;
e) Dança;
f) Livro, Leitura e Literatura;
g) Música;
h) Patrimônio Cultural;
i) Tradição e Folclore.
j) Artesanato
l) Culturas populares
Vale ressaltar também que os profissionais interessados neste edital devem possuir, além da qualificação específica e capacitação técnica (experiência), a seguinte qualificação geral:
a) Compreensão da Legislação atinente aos programas de financiamento relativo à Lei Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo);
b) Compreensão das dimensões simbólicas, econômicas e cidadãs da cultura;
c) Capacidade de redigir textos com impessoalidade, isonomia, razoabilidade, clareza e concisão;
d) Experiência em planejamento, administração e execução de projetos culturais;
e) Domínio das ferramentas de planilha de cálculo e editor de texto;
f) Mínimo de 02 (dois) anos de experiência comprovada na área cultural;
g) Habilidade em trabalhar com sistemas on-line.
h) Ter concluído, no mínimo, cursos de nível médio ou equivalente.
Destaco que é vedada a participação de pessoas que se encontram inadimplentes junto ao município, membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Guaíba e, assim como nos outros editais, servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, bem como estagiários que integrem a Administração Pública Direta ou Indireta no município.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO
A) Experiência técnica na área de conhecimento: aqui se leva em conta o tempo de atuação na área da Cultura e se já foi parecerista dentro do município de Guaíba.
B) Titulação: Aqui se leva em conta a graduação do candidato e se observa os certificados de participação em atividades, fóruns, cursos culturais, etc.
IMPORTANTE!
O parecerista credenciado não poderá receber projetos para apreciação, quando:
- Houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
- Tenha participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenha participado da instituição proponente nos últimos 6 (seis) meses, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Essas restrições visam manter o processo sem interferências pessoais em busca de vantagens para si ou para terceiros.
O Edital completo com todas as informações e detalhamento das documentações e prazos você consegue acessar clicando aqui.
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Bem, meus amigos, as informações básicas estão aí.
Agora cabe aos fazedores de cultura colocarem seus projetos para fora das gavetas para entrarem na disputa por esses recursos tão importantes e batalhados por pelo menos dois anos.
Fiquem atentos aos prazos e não esqueçam de revisar toda a documentação, além, claro de prestar muita atenção aos critérios de avaliação. Não deixe para a última hora, o sistema pode falhar e aí o teu projeto fica de fora da disputa. Se familiarize com os anexos obrigatórios e preste muita atenção na hora do preenchimento. Se tiver dúvidas, consulte companheiros mais experientes e a própria SETUDEC.
No mais, desejo boa sorte para todos e que esses recursos encontrem o caminho para o qual eles foram destinados.
Que haja transparência, lucidez, legado e perspectiva de continuidade para todos os projetos selecionados e fomentados.
Viva a Cultura!
Paulo Gustavo Presente!
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