Os partidos políticos de Guaíba receberam, ao total, R$ 809.105,28 do fundo eleitoral e fundo partidário, conhecido como "fundão". Os dois recursos públicos são utilizados para financiar campanhas dos candidatos nas Eleições 2020, para prefeitos e vereadores. Os dados são do site da Justiça Eleitoral até esta terça-feira (3).
Na cidade, as siglas que mais receberam a verba foram o PTB, do candidato a reeleição José Sperotto, com R$ 398 mil, e o PT, do Rudinei Fernandes, com mais de R$ 125 mil, e que mais tem direito ao benefício por ser a maior bancada da Câmara dos Deputados. O PDT, do Marcelo Maranata (PDT), recebeu R$ 120 mil; O PSL, do Caio Larrea, R$ 65 mil; e o PSOL, da Líbia Aquino, registrou a entrada de R$ 34 mil dos cofres públicos. O PL, PSDB, DEM, PP e Solidariedade também foram beneficiados.
DEM - R$ 10.000,00 + R$ 60.000,00 que foram doados para campanha do Marcelo Maranata (PDT)
PDT - R$ 120.000,00
PL - R$ 26.200,00
PP - R$ 3.000,00
PSDB - R$ 12.211,00
PSL - R$ 65.000,00
PSOL - R$ 34.830,62
PT - R$ 125.975,00
PTB - R$ 398.888,66
Solideariedade - R$ 13.000,00
Os números não se referem somente para chapas majoritárias. Candidatos para Câmara de Vereadores também ganharam dinheiro do fundão individualmente. Os que mais receberam foram Carla Vargas (PTB), Fernanda Garcia (PTB), Eliane Fernandes (PL), Arilene (PTB), Rosalvo Duarte (DEM), Professor Bosco (PL), Airton Elegância (PTB), Everton da Academia (PTB) e Gilsão, também do PTB. Dani Peretti (PSOL), Manoel Eletricista (PSDB), Liane Tonelotto (PSOL), Bruno Silveira (PSOL), Coronel Bianca (PTB) e Andressa Brendalise (PTB) também foram beneficiados com quantias a mais de R$ 3,5 mil, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que é o Fundo Eleitoral?
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelas Leis nº 13.487 e 13.488, aprovadas pelo Congresso Nacional. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas estabelecida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, o Fundo Eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais.
O que é o Fundo Partidário?
O Fundo Partidário (FP), por sua vez, é mais antigo. Instituído em 1995 pela Lei nº 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), ele foi durante muito tempo a única fonte de recurso público dividida entre os partidos. Além de poderem ser usados para financiar campanhas eleitorais, os valores do Fundo Partidário são utilizados para custear atividades rotineiras das legendas, como o pagamento de água, luz, aluguel e passagens aéreas, entre outros.
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