Guaíba, que já figurou entre os municípios com maiores índices de inadimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vem registrando avanços significativos. Atualmente, das cerca de 39 mil matrículas, 63% estão com o imposto em dia.
Segundo dados da Secretaria da Fazenda, o número de contribuintes adimplentes tem aumentado. Antes da atual gestão, o índice era inferior a 50%. O município está oferecendo um dos maiores descontos para pagamento em cota única, que pode chegar a 35%.
Conforme o secretário da Fazenda, Marco de Ávila, e o coordenador de Arrecadação Municipal, Marcio Silveira, o pagamento do IPTU representa retorno direto em serviços para a população. Os gestores esclarecem ainda que, juntamente com o imposto, é cobrada a taxa de coleta de lixo, que não possui desconto e tem valor fixado em R$ 186,15.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até 31 de março, será concedido desconto de 35% sobre o valor do imposto. Também é possível parcelar em até 10 vezes, com 10% de desconto, sendo que o vencimento da primeira parcela ocorre igualmente em 31 de março.
Com o objetivo de facilitar o pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que o IPTU pode ser quitado via Pix, permitindo compensação imediata por qualquer instituição bancária. As guias estão disponíveis no autoatendimento (guaiba.atende.net) ou presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na sede da Prefeitura de Guaíba, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.
A Prefeitura informa ainda que, no dia 27 de janeiro, enviou os carnês por e-mail por meio do sistema Atende.net. A autenticidade dos documentos pode ser verificada por QR Code e por identificador específico. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelo telefone (51) 3480-7026 ou pelo WhatsApp (51) 99484-2036.
Conforme a lei aprovada na Câmara de Vereadores, é concedido o desconto no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), exercício 2026, para pagamento em quota única, conforme os percentuais e as datas que seguem:
I - 35% (trinta e cinco por cento) até 31 de março de 2026;
II - 25% (vinte e cinco por cento) de 1º de abril até 30 de abril de 2026;
III - 15% (quinze por cento) de 1º de maio até 29 de maio de 2026;
IV - 10% (dez por cento) de 31 de maio até 30 de junho de 2026.
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