As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O auxílio é destinado às que tiveram perdas de bens e/ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O benefício não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.
Até o momento, estão contemplados pelo Auxílio Reconstrução 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio, conforme a lista divulgada pelo órgão.
Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente. Em carta enviada aos prefeitos das cidades gaúchas, a Controladoria Geral da União (CGU) notificou que tanto o gestor municipal quanto o responsável familiar devem prestar informações verídicas.
Os beneficiários do programa federal Bolsa Família e quem estiver recebendo o Seguro-Desemprego que também tiveram residência atingida pelo desastre climático no Rio Grande do Sul poderão receber o Auxílio Reconstrução, pois não há restrição para acumular o benefício federal com outro auxílio federal ou estadual nesta situação.
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