O prefeito Marcelo Maranata sancionou, nesta segunda-feira (30), a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no transporte coletivo em Guaíba. A proposta, de autoria da vereadora Gabi Panazzolo (MDB), foi aprovada na Câmara Municipal de Vereadores no último dia 24.
O transporte de animais deve obedecer a diversas condições. O animal deve ser levado em recipiente apropriado, feito de material resistente, à prova de vazamentos, limpo e sem elementos que possam causar desconforto ou lesões. Esse recipiente deve garantir segurança, conforto e higiene, devendo ser posicionado em local que não obstrua a passagem nem prejudique os demais usuários, preferencialmente no assoalho do veículo, próximo ao tutor.
Além disso, o animal deve estar em boas condições de saúde, comprovadas por atestado veterinário com validade de até um ano, e com a carteira de vacinação atualizada. Ambos os documentos devem ser apresentados sempre que solicitados.
O transporte deve ocorrer, preferencialmente, fora dos horários de pico, exceto em casos de urgência veterinária comprovada. Cada veículo poderá transportar, no máximo, dois animais por viagem, sendo limitado a um animal por tutor. O tutor é responsável por quaisquer danos causados pelo animal, bem como pela limpeza de eventuais dejetos. Não será cobrada tarifa adicional para o transporte do animal, desde que todas as exigências estabelecidas por esta lei sejam cumpridas.
Para a vereadora, Guaíba dá mais um passo no fortalecimento das políticas públicas de bem-estar animal e inclusão no transporte coletivo. “Esse projeto tem como foco garantir dignidade e praticidade para os tutores que precisam se deslocar com seus animais, seja para uma consulta ou em situações do dia a dia. É um avanço para Guaíba", destacou.
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