O prefeito Marcelo Maranata sancionou a lei que veta a exclusividade de cardápios digitais em bares e restaurantes de Guaíba, que entra em vigor a partir de 9 de agosto. A Câmara de Vereadores aprovou a proposta do presidente João Caldas (PDT) em julho.
O projeto de lei estabelece que os cardápios físicos dos estabelecimentos de comércio alimentício de Guaíba deverão ser disponibilizados em meio impresso, em mural ou em placa, mas não estabelece por enquanto a multa por descumprimento da medida.
"A implementação de um cardápio 100% digital nos estabelecimentos comerciais pode excluir parte da população que não tem acesso fácil à tecnologia, como idosos ou pessoas de baixa renda. O nosso gabinete quer ter este olhar e garantir a acessibilidade a todos os cidadãos", afirma Caldas.
A matéria teve o parecer jurídico que opinou pela legalidade e regular tramitação, com sugestão que incluísse a eventual multa. Em contato com a reportagem, a assessoria do vereador disse que ele ficou de fiscalizar e, no caso de descumprimento, poderá ajustar a lei. O vereador postiormente disse que não tinha observado o erro e que deve nos próximos dias propor a modificação.
Em Porto Alegre, o restaurante que descumprir a medida receberá uma notificação para se adequar em 30 dias. Se o prazo não for respeitado, o estabelecimento receberá uma multa de R$ 550.
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