Devido à pandemia por coronavírus, em 19 de março o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, em caráter excepcional, enquanto durar a pandemia, a possibilidade de telemedicina sob diferentes formas (orientação, monitoramento, interconsultas).
Ainda que de todas as especialidades médicas, a psiquiatria seja provavelmente das que mais se prestam ao atendimento remoto (pois a parte mais relevante do atendimento é a conversa entre o médico e o paciente). Não se pode negar que o fato de ser uma novidade à qual nem os pacientes e nem nós médicos estamos habituados causa alguma estranheza.
No atendimento presencial temos a possibilidade de acessar muitas informações fornecidas de forma não verbal, postura, modo de movimentar o corpo, informações que o recorte da tela subtrai do contexto de atendimento, de modo que um atendimento remoto não é exatamente o mesmo que um atendimento presencial, nem no tanto que o médico consegue conhecer de seu paciente, nem no que se refere à construção de vínculo entre médico e paciente. Somo seres sociais e a presença física nos conecta de uma forma que a imagem ainda não alcança. Digo ainda, porque imagino que conforme formos nos familiarizando com essa forma de comunicação, ela tende a se naturalizar entre nós como mais uma entre tantas possibilidades de conexão humana.
Por tudo isso, iniciei a pandemia oferecendo a possibilidade de teleatendimento apenas aos pacientes que eu já conhecia pessoalmente, a fim de não interromperem seus tratamentos. Conforme o tempo da pandemia foi se estendendo, e por inúmeras razões decidi até o momento seguir atendendo apenas na modalidade online, surgiu a necessidade de avaliar pacientes novos. Nesses casos busquei fazer uma breve avaliação prévia ao agendamento, pois dependendo do caso realmente entendo que o atendimento deva ser presencial e então encaminho a algum colega.
As experiências até aqui tem sido satisfatórias, tanto para os acompanhamentos de pacientes antigos como para as avaliações de novos casos. A tecnologia já permite envio de atestados, laudos, solicitação de exames e alguns tipos de receitas por e-mail ou mensagem de SMS, a depender da plataforma digital eleita pelo médico para seu uso. Em todos os casos os documentos são digitalmente assinados. Ainda temos algumas limitações quanto a receitas de notificação especial (que seguem sendo exigidas receitas físicas), mas acredito que seja questão de tempo para que seja possível também esse tipo de receituário ser fornecido à distância.
Ainda que em muitos aspectos o atendimento presencial seja preferível, não se pode negar as facilidades que trouxe a telemedicina, como atender pacientes de outros estados, ou que moram em locais de difícil acesso, economia de tempo de deslocamento e tantas outras coisas que o tempo possivelmente nos revelará. Ainda que a resolução do CFM tenha sido em caráter provisório, há de se tornar definitiva sem dúvida alguma.
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