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Quarta-feira, 28 de Outubro 2026
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Acusado de atropelar e matar menino de 10 anos e jovem de 22 na BR-116, em Guaíba, vai a júri popular

O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2025

Acusado de atropelar e matar menino de 10 anos e jovem de 22 na BR-116, em Guaíba, vai a júri popular
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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba determinou que o homem acusado de atropelar e matar um menino de 10 anos e um rapaz de 22 anos na BR-116, em Guaíba, região metropolitana de Porto Alegre, em janeiro do ano passado, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O réu responde por duas acusações de homicídio qualificado consumado, uma de homicídio qualificado tentado e por omissão de socorro (crime conexo previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro). A sentença de pronúncia foi assinada pela Juíza de Direito Andreia da Silveira Machado nessa quarta-feira (14). Nessa fase do processo, o Judiciário verifica se existem elementos suficientes para que as acusações por crimes dolosos contra a vida sejam submetidas ao Tribunal do Júri, a quem caberá decidir sobre o mérito do caso. Cabe recurso da decisão.

O caso ocorreu em 26 de janeiro de 2025, na BR-116, em Guaíba. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado conduzia um automóvel VW GOl quando invadiu o acostamento da rodovia, onde as vítimas trafegavam de bicicleta. Josué Gross da Silva, de 10 anos, morreu no local. Rian Denizário Saraiva Dias foi socorrido, mas faleceu posteriormente em decorrência das lesões. Alexandre da Silva dos Santos não foi atingido pelo automóvel. Os três eram amigos e retornavam de uma pescaria. Segundo a acusação, o motorista estaria embriagado e deixou o local sem prestar auxílio às vítimas. Ele também estaria com o direito de dirigir cassado.

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A defesa pediu a desclassificação dos homicídios dolosos para homicídio culposo na direção de veículo automotor, sustentando a ausência de elementos suficientes para caracterizar o dolo eventual. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que há prova da materialidade dos fatos e indícios suficientes de autoria para que as acusações sejam apreciadas pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão, as circunstâncias do caso permitem que a discussão sobre a existência de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, seja submetida aos jurados.

Também foi mantida a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A decisão aponta elementos de que elas trafegavam pelo acostamento quando o veículo teria se aproximado pela retaguarda, sem sinal prévio de advertência. No caso de Josué, foi mantida ainda a causa especial prevista na legislação em razão de a vítima ter menos de 14 anos.

A magistrada manteve a prisão cautelar do acusado, ao entender que permanecem os fundamentos anteriormente considerados para a medida, especialmente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

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