Repórter Guaibense

Domingo, 17 de Maio de 2026

Notícias/Geral

Guaíba tem novo decreto de calamidade pública

Documento foi assinado com as novas regras estaduais

Guaíba tem novo decreto de calamidade pública
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O prefeito José Sperotto assinou um novo decreto, nesta segunda-feira (11), que altera e insere regras no funcionamento do comércio e em outros setores de Guaíba, reiterando a declaração de estado de calamidade pública. O documento foi atualizado após o decreto do governador Eduardo Leite sobre o plano de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul. A cidade está com a bandeira laranja, ou seja, por isso tem restrições específicas. Veja aqui

Umas das principais mudanças é nos restaurantes, que não podem mais funcionar no sistema de buffet, mas somente por à la carte ou prato feito. Ainda fica vetado a prática esportiva de qualquer modalidade em espaços públicos e privados.

Os moradores deverão ter é o distanciamento entre os outros, dois metros sem utilização de equipamento de proteção individual (EPI) e um metro com utilização. Desde o dia 30 de abril é obrigatório para todos, sem exceções, o uso de máscaras de proteção. 

Leia Também:

O documento também estabelece sobre a proteção de pessoas de grupos de risco no ambiente de trabalho, e também de afastamentos de colaboradores com sintomas da doença. Eles deverão, por exemplo, ser orientados a informar ao estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultado positivo
para a coronavírus. 

De acordo com o procurador-geral da cidade, César Wainer, poucas alterações foram realizadas com base do decreto que liberou o funcionamento do comércio.

- O comércio poderá continuar funcionando, com algumas restrições especificas para sua atuação.

Há protocolos específicos de administração pública, atividades de agropecuária, alimentação, serviços em geral, industria, saúde e transporte. Os ônibus, por exemplo, poderão funcionar com somente 60% dos assentos ocupados, com medida de prevenção às aglomerações. Itens do documento ainda falam sobre cuidados no atendimento ao público, do atendimento diferenciado para grupos de risco, restrições específicas à atividade e medidas de higienização. 

Veja o decreto aqui

 

Comentários:

Veja também