Repórter Guaibense

Sabado, 08 de Fevereiro de 2025

Notícias/Política

Ministério Público e Prefeitura firmam acordo que define obrigações para revisão do Plano Diretor

Cidade será a primeira do RS a ter o seu Plano Diretor plenamente alinhado à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

Ministério Público e Prefeitura firmam acordo que define obrigações para revisão do Plano Diretor
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A Promotoria de Justiça de Guaíba firmou acordo judicial com o Município de Guaíba definindo obrigações para a revisão do Plano Diretor. O acordo foi concretizado em ação civil pública movida em 2022 pela promotora de justiça Ana Luiza Domingues de Souza Leal, na qual se requereu, entre outros pedidos, o reconhecimento da nulidade de normas legais que regulavam o planejamento urbano da cidade e a suspensão do projeto de lei de revisão do plano.

Na ocasião, houve a concessão de tutela antecipada suspendendo a execução de leis e a tramitação do projeto de lei de revisão. Agora, a solução consensual foi conduzida pela Promotora de Justiça Karinna Licht Orlandi. O acordo judicial incorpora um conjunto de regras procedimentais e materiais que têm como objetivo ajustar integralmente a revisão do Plano Diretor do Município ao regime jurídico do Estatuto da Cidade.

Por um lado, foram definidas regras que regulam o processo de revisão, visando a permitir a transparência e a ampla e efetiva participação da população na fase de elaboração do novo plano. Por outro lado, o acordo prevê a obrigação do Município de incluir, no conteúdo do Plano Diretor, todas as exigências que foram inseridas nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade para Municípios com área suscetíveis a desastres.
Com isso, Guaíba, cuja área urbana foi fortemente impactada pela inundação de maio de 2024, será o primeiro Município do Estado a ter o seu Plano Diretor plenamente alinhado à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Além disso, o ajuste exige que o plano contemple medidas de adaptação climática no território municipal.

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Por fim, o acordo também inclui a proibição da fragmentação territorial do Plano Diretor, de modo que todas as normas de planejamento urbano devem estar previstas na lei do plano, bem como a vedação de delegação de decisões sobre parâmetros urbanísticos para o Poder Executivo. Essas duas cláusulas procuram solucionar problemas que vêm preocupando o Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística em relação aos planos diretores do Estado.

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