A 1ª Jornada de Direito Previdenciário da OAB Guaíba, realizada na quinta‑feira (16), no salão multiuso da subseção, dedicou uma de suas mesas a discutir o auxílio‑inclusão destinado a pessoas com deficiência que deixam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para ingressar no mercado de trabalho formal. A palestrante Janaína Policarpo classificou o instituto como “um benefício extremamente importante”, pois é a forma pela qual o Estado diz à pessoa com deficiência, que vive sob a proteção assistencial: “se você ingressar no mercado de trabalho, eu vou te apoiar”.
O auxílio‑inclusão foi apresentado como um mecanismo de transição entre a assistência social e a atividade remunerada, voltado a pessoas com deficiência que já receberam BPC nos últimos cinco anos e passam a trabalhar com carteira assinada ou vínculo formal em regimes como RGPS ou RPPS. O valor é de 50% do benefício assistencial, o que na prática corresponde a meio salário mínimo: quem recebe um salário mínimo de remuneração passa a ter 1,5 salário mínimo por mês, somando salário e auxílio.
Ao explicar “como funciona na prática”, a palestrante elencou os requisitos gerais do auxílio‑inclusão:
- ser pessoa com deficiência;
- ter deficiência classificada como moderada ou grave, conforme a legislação atual;
- ter recebido BPC assistencial em algum momento dos últimos cinco anos;
- estar formalmente inserida no mercado de trabalho;
- manter o CadÚnico atualizado, além de cumprir as exigências administrativas do INSS.
A partir desse ponto, o painel assumiu um tom crítico. A exigência de que o benefício seja restrito a deficiência moderada ou grave foi qualificada como inconstitucional e incompatível com a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência.
Segundo a exposição, no âmbito assistencial — diferentemente do previdenciário — não se trabalha com graus de deficiência. A gradação leve, moderada ou grave é utilizada, por exemplo, na aposentadoria da LC 142, para valorar tempo de contribuição e dimensionar a dificuldade de permanência no mercado de trabalho, mas não deveria limitar o acesso a benefícios assistenciais, que já lidam com dupla vulnerabilidade: deficiência e pobreza.
Janaína alertou que, pela redação atual da lei, muitas pessoas com deficiência leve, justamente as que têm maior probabilidade de conseguir uma vaga de emprego, ficam de fora do auxílio‑inclusão. Por isso, defendeu que cabe à advocacia questionar judicialmente essa exigência, apontando a violação à Convenção e à lógica do BPC/LOAS, que não diferencia graus de deficiência para reconhecer a condição de vulnerabilidade.
Voltada à advocacia previdenciária da região, a fala trouxe um exemplo prático de situação que pode aparecer nos escritórios: “Doutora, é assim: eu entrei na carteira de trabalho, recebi benefício assistencial até três anos atrás, ele foi encerrado, mas acontece que é só um salário mínimo, está muito difícil para mim. Eu tenho um médico que diz que dá pra gente colocar… dá pra mim voltar. Será que eu tenho direito a algum tipo de benefício? Será que eu volto a receber um benefício assistencial?”
Nesses casos, explicou a palestrante, a resposta não é simplesmente tentar restabelecer o BPC, mas avaliar o enquadramento no auxílio‑inclusão:
- a pessoa é pessoa com deficiência;
- já recebeu BPC nos últimos cinco anos;
- está trabalhando formalmente;
Atendidos os requisitos, ela passa a ter direito ao benefício complementar de meio salário mínimo, somado ao salário, melhorando a renda mensal sem perder o vínculo com o mercado de trabalho. “Ele é exatamente para as pessoas com deficiência que saem da órbita da assistência social e vão se integrar no mercado de trabalho. O valor é meio salário mínimo. Se a pessoa está trabalhando e recebendo um salário mínimo, ela vai ter direito ao auxílio, que vai ser mais meio salário mínimo todos os meses caindo na conta", explicou.
Ao longo da palestra, o auxílio‑inclusão foi tratado como estratégia de inclusão produtiva, um instrumento para reduzir o medo de perder integralmente a proteção assistencial ao aceitar um emprego. O benefício funciona como uma “ponte” entre assistência e previdência, reforçando a ideia de que a pessoa com deficiência pode e deve ocupar espaço no mercado de trabalho, sem que isso signifique, de imediato, abrir mão de toda a proteção social.
Por depender da comprovação de deficiência, da qualidade de ex‑beneficiário de BPC e da vinculação formal ao trabalho, o painel destacou que a atuação técnica do advogado é fundamental tanto para orientar o cliente quanto para enfrentar judicialmente os pontos da legislação que violem a Convenção Internacional.
“Isso é muito, muito importante hoje para vocês, que atuam no ingresso na área de trabalho formal da pessoa com deficiência”, reforçou a palestrante, ao lembrar da necessidade de manter o CadÚnico atualizado e de dominar os detalhes administrativos do INSS para que o benefício não seja negado por falhas de cadastro.
A programação do evento ainda contou com painéis sobre auxílio‑acidente, implicações do BPC em 2026 com protocolos de gênero e racial, estratégias na aposentadoria da pessoa com deficiência e novo regimento do CRPS e advocacia na via administrativa. Os palestrantes foram os advogados Carlos Alberto Sant’Ana Piller, Marcelo Bittencourt, Janaina Policarpo, Viviane Behrenz, Natacha Bublitz, Marcelo Tassinari e Alexandre Schumacher Triches.
A Jornada buscou, segundo o presidente da subseção Gilvan Naibert, qualificar a advocacia local diante das mudanças na legislação previdenciária e das dmandas específicas de pessoas com deficiência e beneficiários de assistência social, reforçando o papel da OAB Guaíba como espaço de formação continuada e debate técnico na região.
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