Repórter Guaibense

Quarta-feira, 27 de Maio de 2026

Notícias/Segurança

Ex-padre que atuou em Guaíba é condenado a 18 anos de prisão por estupro e pornografia infantil

O acusado, de 44 anos, foi condenado a 18 anos e 10 meses de reclusão

Ex-padre que atuou em Guaíba é condenado a 18 anos de prisão por estupro e pornografia infantil
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Nesta terça-feira (26), a Justiça condenou um homem a 18 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável e por armazenamento de pornografia infantil. O réu, que já estava preso, atuava como padre em Guaíba, e não poderá recorrer em liberdade. De acordo com a denúncia, o acusado, de 44 anos, teria praticado atos libidinosos em diversas ocasiões com uma criança de 9 anos entre maio e agosto de 2024, em casa paroquial localizada no município.

Também foi encontrado, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, um pen drive com conteúdo pornográfico infanto-juvenil junto aos pertences pessoais do homem, no quarto onde ele dormia.

Na sentença, a Juíza de Direito Andreia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal, salientou a existência de provas suficientes para comprovar a existência dos fatos e a autoria do acusado. Entre os elementos avaliados, estão laudos periciais, relatório multiprofissional e depoimentos de testemunhas, incluindo a escuta da vítima, por meio de depoimento especial. A magistrada esclareceu que, nesse tipo de crime, como não há testemunhas ou existência de vestígios em via de regra, a palavra da vítima, aliada às demais provas, assume relevante valor. A Juíza também comentou a respeito da alegação da defesa do padre, que alegou fragilidade na narrativa da criança em razão de suposta alteração de versão e lapso temporal.

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“Não há mínima prova de que a vítima criou tal enredo repulsivo com o intuito de prejudicar o réu [...] Tal argumentação desconsidera a dinâmica própria dos crimes sexuais praticados contra crianças, nos quais a revelação costuma ocorrer de forma gradual, fragmentada e condicionada ao ambiente de segurança emocional em que a vítima se encontra”, enfatizou a magistrada, que classificou as consequências do crime como incalculáveis e devastadoras, uma vez que a menina seguirá convivendo com o trauma da violência sexual.

Posição de confiança e prestígio social

Conforme a acusação, o réu aproveitou-se da condição de sacerdote para praticar o crime em contexto de abuso de relação de hospitalidade, uma vez que os atos ocorriam enquanto a menina frequentava a casa paroquial. Para a magistrada, crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes tornam-se ainda mais graves quando o agressor ocupa posição de autoridade, confiança ou prestígio social.

“Nesses casos, o poder não é apenas individual, mas também simbólico. A figura do adulto respeitado, sacerdote e pessoa socialmente admirada, pode dificultar que a vítima seja acreditada. A palavra da vítima passa a ser confrontada não apenas com a versão do acusado, mas com a imagem pública construída em torno dele”, ressaltou ela. A Juíza também considerou como excessiva e inadequada a proximidade entre o padre e a menina, comprovada nos autos.

De acordo com a magistrada, a relação pastoral deveria se limitar a cuidado, orientação religiosa, acolhimento comunitário e proteção, e nunca condicionada à criação de um vínculo individualizado, reservado e assimétrico com uma criança. “Não se mostra compatível com padrões mínimos de cautela institucional que um sacerdote, homem adulto, mantenha relação de intimidade, acesso e proximidade com criança desacompanhada de seu responsável, especialmente em ambiente residencial, fora de contexto público ou comunitário”, destacou. Ela ainda pontuou o período em que o crime ocorreu, mencionando que o homem se aproveitou de uma catástrofe — as enchentes de 2024 — para se aproximar e criar vínculo com a vítima.

O processo tramita em segredo de justiça.

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