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Terça-feira, 26 de Maio de 2026

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Prazo para renovação e novas solicitações da isenção do IPTU termina dia 31; veja quem tem direito

O pedido deve ser feito no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guaíba.

Prazo para renovação e novas solicitações da isenção do IPTU termina dia 31; veja quem tem direito
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O prazo para renovação e novas solicitações da IPTU termina no dia 31 de outubro. A isenção tem o objetivo é desonerar o cidadão proprietário comprovadamente de baixa renda. Portanto, não basta ser aposentado ou pensionista para obtenção deste benefício fiscal, é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos e requisitos, conforme abaixo relacionado. O pedido deve ser feito no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Guaíba.


DOCUMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PRÉ-REQUISITOS:

- Valor venal do Imóvel (VVI)* para fins de IPTU, igual ou inferior a R$ 170 mil. Com o número do CPF do proprietário e cadastro ou inscrição imobiliária municipal, esse valor pode ser pesquisado neste link. Se o resultado for superior o requerente não tem um dos pré-requisitos necessários para abertura do protocolo de solicitação da isenção;

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- Renda dos proprietários limitada a dois salários mínimos nacionais (considerar também como proprietário o cônjuge independente do regime de bens ou convivente em união estável, o sucessor e seu cônjuge, independente do regime de bens, ou convivente em união estável, se for o caso);

- Não possuir mais de um imóvel (inclusive cônjuge/convivente e sucessor e seu cônjuge independente do regime de bens ou convivente em relação estável, se for o caso) no Município de Guaíba;

- Não possuir uma segunda residência dentro do mesmo lote (exceto edificações englobadas);

- O imóvel deve ter uso residencial, exclusivamente.

 

REQUISITOS


- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROTOCOLO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU (somente após cumprimento dos pré-requisitos):


PROPRIETÁRIOS
* Cópia da certidão de Registro de Imóveis (emissão limitada até 90 dias);
* Cópia do documento de identificação de todos os proprietários (RG ou CNH), inclusive cônjuge, independente do regime de bens, convivente em união estável e, no caso de proprietário falecido, seus sucessores e seus respectivos cônjuges, independente do regime de bens, ou convivente em união estável, se for o caso.
* Comprovante de residência;
* Cópia da certidão de casamento;
* Cópia da certidão de óbito (no caso de proprietário falecido);
* Certidão de nascimento (se solteiro/a) atualizada, máximo 90 dias de emissão) acompanhado da declaração de não convivente em união estável (formulário disponível na Secretaria da Fazenda);
* Informar no pedido de protocolo, o número do cadastro imobiliário municipal para o qual está sendo solicitada a isenção, ou cópia carnê do IPTU/taxa de lixo;


POSSUIDORES:
* Todos os documentos acima, acrescido de contrato de compra e venda, celebrado há pelo menos 5 (cinco) anos, com assinaturas reconhecidas em cartório ou, em caso de processo de USUCAPIÃO, apresentar certidão judicial informando os dados do processo em andamento.


MEIOS DE COMPROVAÇÃO DA RENDA
No caso de empregado:
Cópia do último contra cheque ou carteira de trabalho com o salário atualizado, inclusive do cônjuge ou convivente (se for o caso);
No caso de aposentado, pensionista (ou ambos):
Cópia comprovante de rendimentos (último mês), anterior ao pedido de isenção;
Declaração emitida pelo INSS informando quais os benefícios ativos encontram-se em nome dos proprietários do imóvel (inclusive cônjuges, conviventes em união estável e sucessores, se for o caso). Esta declaração é obtida pelo aplicado MEU INSS.

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