É sabido que um dos mais importantes recursos naturais, a água, é essencial para a sociedade e para os processos produtivos. Seja como componente bioquímico de seres vivos, como meio de vida de várias espécies vegetais e animais, como elemento representativo de valores sociais e culturais e como fator de produção de vários bens de consumo final e intermediário. As crises de abastecimento, no Brasil e no mundo, leva a sociedade a compreender que a gestão da água de qualidade se tornou uma prioridade global.
As questões relacionadas ao risco hídrico, gestão de perdas, reutilização de água e novas tecnologias para mitigação desses riscos são temas cada vez mais recorrentes entre ambientalistas, estudiosos e empresas que buscam maior eficiência em seus processos.
O conceito de reúso é bem antigo e remete a própria existência do ciclo natural da água, que normalmente considera a captação, utilização e descarte.
A água, porém, possui um mecanismo natural de circulação que a torna reutilizável várias vezes e para diversos fins. Partindo desse pressuposto, definiu-se o reúso da água como o uso de efluentes tratados para fins benéficos, tais como irrigação, uso industrial e fins urbanos não potáveis. Antes de descartar a água, colocar na prática o aproveitamento máximo, utilizando técnicas eficientes de tratamento, para que a mesma água possa ser reutilizada várias vezes.
A Lei Federal 14.546/23, publicada no Diário Oficial da União em 05/04/2023, de certa fora “obrigou” o Governo Federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas edificações e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. Para fins de explicação, as águas cinzas são aquelas que já foram utilizadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.
De mesma forma, Governo vetou restrição ao reúso dessas águas só em “atividades menos restritivas quanto à qualidade” a fim de proteger quem usa cisternas.
Incluída na política federal de saneamento básico, a medida acabou por estabelecer que as redes hidráulicas, os reservatórios de águas cinzas e os de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável e ainda que águas cinzas e de chuva devem passar por prévio tratamento antes do uso nas edificações, para os novos fins a que se destinam.
Por orientação dos ministérios 1. da Integração e do Desenvolvimento Regional, 2. do Meio Ambiente e Mudança do Clima e 3. das Cidades, acabou vetado o trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade”, pois na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes principalmente do semiárido brasileiro, uma vez que nessa região do País é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.
Foram acrescidos os artigos 43A, no qual também obriga empresas responsáveis pelo serviço público de água e esgoto a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas e a fiscalizar a rede para coibir ligações irregulares e 49A, no qual o estímulo à reutilização e pré-tratamento são garantidos pela União.
Antes da implantação do reúso das águas cinzas se faz necessária uma avaliação do potencial dessa prática e essa avaliação deverá levar em conta:
- Qualidade da água disponível para captação,
- O efluente gerado,
- As aplicações pretendidas.
A partir dessas informações será possível fazer um balanço material, sendo imprescindível ter os dados sobre a qualidade e quantidade de água captada, e do efluente lançado para o meio ambiente. Será possível, então, determinar o volume de água perdido e incorporado aos produtos e quantidade de substâncias químicas adicionadas à água durante a sua utilização.
Para o momento, vejamos com bons olhos essas modificações do Marco do Saneamento Básico, porque, se pensarmos a nível de Rio Grande do Sul, essa pode ser uma alternativa de futuras irrigações para pequenos e médios agricultores, quando em épocas de seca, preservando as águas subterrâneas e minimizando prejuízos na agricultura, além de incentivo para novas tecnologias do setor.
Só espero que a “Dona Corsan” e as outras altarquias do estado saibam utilizar essa informação para o benefício dos pagadores de contas de água, além de retirar o temor da privatização do setor.
Fontes:
Agência Câmara de Notícias. Disponível em: https://www.camara.leg.br/ Acesso em 01/05/2023.
Centro Empresarial Brasileiro para Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://cebds.org/voce-sabe-o-que-e-agua-de-reuso/#.ZFAFvnbMKPk Acesso em 01/05/2023.
Portal do Saneamento Básico. Disponível em: https://saneamentobasico.com.br/abastecimento-de-agua/reaproveitamento-aguas-usadas-chuva/?utm_source=Newsletter&utm_medium=RD_Abril04&utm_campaign=RD_Abril04&utm_id=RDStation&utm_term=Saneamento&utm_content=
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