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Terça-feira, 07 de Julho de 2026

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Justiça suspende a contratação emergencial de agentes de trânsito em Guaíba

A função exige concurso público e formação técnica, entendeu o desembargador relator Heleno Saraiva

Justiça suspende a contratação emergencial de agentes de trânsito em Guaíba
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Liminar do Tribunal do Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu na última quinta-feira (11) a contratação emergencial de dez agentes de trânsito em Guaíba, após pedido do Sindicato dos Municipários de Guaíba (SindiGuaíba). Em junho, a Câmara de Vereadores aprovou a contratação devido aumento significativo e anormal no número de veículos provenientes de outras cidades, de acidentes de trânsito e de demandas gerais de fiscalização.

O desembargador relator Heleno Saraiva entendeu que o cargo público de fiscal de trânsito integra o quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, exigindo portando concurso público. A função exige formação de ensino médio, especialização ou treinamento específico e formação da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAM), além de ser de natureza permanente e que envolve poder de polícia.

A autorização de contratação emergencial viola a regra constitucional do concurso público e compromete a qualificação técnica dos profissionais, afirma Saraiva.

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Em contato com a reportagem, a secretária municipal de Mobilidade Urbana, Vandréia Goriszewski, destacou o trabalho dos doze atuais agentes de trânsito que atuaram após a enchente que devastou grande parte de Guaíba e Eldorado do Sul no mês de maio. 

"Em todos os eventos que tivemos em Guaíba e Eldorado do Sul foi a secretaria de Mobilidade que fez os resgastes, então se mostrou muito necessário a contratação de mais efetivo, e após os eventos foi a nossa secretaria quem fez todo o transporte dos nossos irmãos eldoradenses de ônibus para retornarem para suas casas", explica.

Para ela, a contratação emergencial de agentes de trânsito temporários é medida necessária para resolver nesse momento o déficit de efetivos, sendo que o encaminhamento desse tipo de contratação não exclui o dever a prefeitura dar andamento nos processos para contratação por concurso público. A responsabilidade de qualificar os servidores temporários antes do início das suas atividades é da escola de gestão.

"No mais respeitamos e acatamos as decisões judiciais, sendo que a análise da medida liminar e eventuais recursos está com a procuradoria geral do Município", pontua.

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