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Domingo, 30 de Agosto de 2026

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A PEC da vingança

A instituição está sendo ferozmente atacada

A PEC da vingança
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O Constituinte de 1987, com poder originário para editar a nova Constituição Federal que seria promulgada em 5 de outubro de 1988, fez uma clara opção quando escreveu o capítulo do Ministério Público. Ao contrário de outros países, estabeleceu como um dos princípios estruturantes da Instituição no Brasil, a independência funcional.

Com essa regra, sinalizou que promotores e procuradores de Justiça deveriam exercer a parcela de soberania do Estado que era outorgada ao Ministério Público, com absoluta independência e imunes às pressões políticas e/ou econômicas. Trinta e três anos depois de promulgada a Constituição podemos afirmar que o Ministério Público cumpriu a expectativa do constituinte. Agora, justamente por isso, e muito mais pelos seus feitos do que pelos seus defeitos, a instituição está sendo ferozmente atacada.

Tramita na Câmara dos Deputados, com votação em plenário prevista ainda para este mês, uma proposta de emenda constitucional que pretende acabar com a atuação independente dos membros do Ministério Público. Sob a justificativa de aprimorar o funcionamento e a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a PEC 05/2021 - PEC da vingança, pretende que o CNMP possa avocar procedimentos instaurados pelos membros do Ministério Público em todo o país e revisar a posição tomada pelo promotor, contrapondo-se a ela. Ao mesmo tempo, aumenta o número de cadeiras destinadas a Conselheiros indicados pelo Congresso Nacional, agudizando a influência política desse órgão de controle sobre os membros do Ministério Público.

Ou seja, conforme contra quem promotores e procuradores agirem, conforme for interesse contrariado, o Conselho Nacional passará a ter poderes para fulminar a ação proposta, sobrepondo-se até mesmo ao controle que já é exercido pelo Poder Judiciário.

Sem nenhum benefício à sociedade, a inoportuna e inconstitucional proposta que pretende mexer em cláusula pétrea da Constituição, leva a uma pergunta que não quer calar: a quem interessa um Ministério Público subjugado?


Reflita sobre isso, antes que seja tarde! Diga não à PEC 05!

 

João Ricardo Santos Tavares
Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul

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