Como a ansiedade e as dúvidas sobre os próximos passos para a Lei Paulo Gustavo estão aumentando, reservei a coluna de hoje para repassar informações divulgadas pela Operativa Nacional - Comitê Paulo Gustavo e pelo relator do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA).
Vamos às informações divulgadas até o presente momento:
PRÓXIMOS PASSOS (Detalhados pelo Comitê Lei Paulo Gustavo)
1 - Depois da promulgação no dia 08/07, passamos a contar os prazos legais para a sua implementação.
2- Estados, DF e municípios (consórcios) podem optar por receber os recursos do art. 5º (audiovisual) ou do art. 8º (outras áreas artísticas e culturais), ou de ambos em até 60 dias depois de aberta a Plataforma +Brasil com apresentação de plano de trabalho indicando quais linhas de ação vai implementar - não apresentando, o recurso do Município é redistribuído aos demais municípios da mesma UF que os solicitarem.
3- Repasse a Estados, DF e municípios deve ser feito em até 90 dias da promulgação da lei (ou seja, até 6 de outubro), em conta bancária específica (em banco federal) via Plataforma +Brasil, sem necessidade de convênio ou contrato de repasse e assemelhados.
4- Espera-se que, em no máximo 30 dias após a promulgação da lei, a Plataforma +Brasil seja aberta para a apresentação dos planos de trabalho pelos entes federados. E, em até 90 dias, no máximo, após a promulgação da lei, os repasses sejam feitos a Estados e municípios. Porém, devido à longa tramitação da Lei Paulo Gustavo no Congresso, esse período coincide com o período em que a lei eleitoral impede as transferências de recursos aos entes federados. Entendemos que dado o detalhamento realizado na Lei Paulo Gustavo, a única regulamentação necessária do Governo Federal é a de abertura da Plataforma +Brasil. No entanto, regulamentar leis é uma prerrogativa do Poder Executivo, que pode entender necessário regulamentar outros aspectos da Lei Paulo Gustavo. Portanto, devemos ficar atentos caso o governo extrapole em alguma regulamentação que decida fazer, pois eventual extrapolação pode ser derrubada no Congresso ou no judiciário.
PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- Prazo de 180 dias da data da descentralização para municípios publicarem adequação orçamentária – não publicando, os recursos são revertidos aos Estados;
2- Prazo de 120 dias da data da descentralização para Estados e DF publicarem adequação orçamentária – não publicando, os recursos dão restituídos à União.
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO
1- À princípio, é 31 de dezembro de 2022, mas por força das vedações da lei eleitoral e em função de previsão expressa da Lei Paulo Gustavo, esse prazo passa para, no mínimo, 31/03/23. No caso dos Estados e do DF, onde são realizadas eleições, por força da lei eleitoral e de previsão expressa da LPG, o prazo para execução terá quase 6 meses adicionais (5 meses e 24 dias).
2- Isso significa que Estados e municípios teriam até 31/12/2022 para fazer o empenho dos recursos, pois considera-se o empenho já como execução. No entanto, como estamos no período em que a lei eleitoral veda o repasse de recursos da União para Estados, DF e municípios, representando assim um impedimento para a execução dos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo, faz com que esse prazo seja prorrogado para, no mínimo, 31/03/2023, por força do parágrafo primeiro do art. 22 da Lei Paulo Gustavo, que prevê a prorrogação do prazo de execução da lei por tempo equivalente ao do período em que não foi possível executar os recursos em função da legislação eleitoral. Da mesma forma, como a lei eleitoral veda, em ano eleitoral, a distribuição de valores e benefícios pela administração pública e como os Estados fazem também suas eleições neste ano, nosso entendimento é que os Estados teriam quase seis meses a mais para empenhar os executar os recursos da Lei Paulo Gustavo. É importante que esta questão fique bem clara. Ainda que com tempo apertado, é possível realizar os procedimentos para executar a Lei Paulo Gustavo. O Senador Paulo Rocha já está provocando o TCU e o TSE para buscar a consolidação desse entendimento a respeito dos novos prazos da LPG em função das vedações da lei eleitoral.
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1 - Dos entes federados para com a União: 24 meses após o repasse, mas, da mesma forma que na execução, esse prazo será prorrogado no mínimo por três meses, em função das vedações da lei eleitoral e do que está previsto no parágrafo primeiro do art. 29 da Lei Paulo Gustavo. No caso do Estados, o prazo adicional é de quase 6 meses;
2- Dos beneficiários para os entes federados: conforme regulamentos e editais. Isso significa que Estados e municípios têm tempo para, após o eventual empenho e o lançamento dos editais, fazerem as seleções e repassarem recursos aos projetos e selecionados. E os proponentes, por sua vez, terão o tempo estabelecido nos regulamentos de Estados e municípios para executarem seus projetos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES E LEGADOS DA LEI PAULO GUSTAVO PARA CULTURA BRASILEIRA
Apesar de seu caráter emergencial a LPG possui dispositivos de caráter permanente que, merecem agora serem visibilizados junto ao setor:
1- A Lei Paulo Gustavo cria regra que prevê que sempre que houver calamidades ou pandemias que afetarem o setor cultural, as ações emergenciais direcionadas ao setor não terão as regras fiscais como obstáculo. Ou seja, não serão computadas na meta de resultado primário e nem no teto de gastos, porque serão atendidas por MPs de créditos extraordinários. Isso é um ganho incrível, porque protege o setor cultural ao retirar os obstáculos fiscais para socorrê-lo em momentos de calamidade ou pandemia.
2- Impede que superávits financeiros do Fundo Nacional de Cultura (FNC) sejam utilizados para abater a dívida pública. Essa foi uma alteração legal, feita pela Lei Paulo Gustavo na própria Lei Rouanet, que se tornou crucial para o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), porque depois da aprovação da EC 109 (PEC Emergencial), o governo passou a “fabricar” superávit financeiros nos fundos públicos, incluindo o FNC. Para ficar apenas em 2022, foram quase R$ 747 milhões na “reserva de contingência” do FNC que não serão executados. Assim, estimamos que o montante adicional de superávit financeiro do FNC, em função de alocação em reserva de contingência e da não execução, pode chegar a mais de R$ 1 Bi, a serem utilizados em 2023. Portanto, com essa regra criamos na Lei Paulo Gustavo, abriu-se a possibilidade de que em 2023 o FNC conte com cerca de R$ 1 Bi adicionais ao que for nele alocado pela LOA 2023.
INFORMAÇÕES DO RELATOR DO PROJETO DE LEI
Segundo o senador Paulo Rocha (PT-PA), até o dia 10 de agosto, o governo federal deve abrir a Plataforma +Brasil para que estados e municípios possam acessar os recursos da Lei Paulo Gustavo.
Cabe aos municípios e Estados realizar consultas públicas aos fazedores de cultura para identificar demandas e publicar os editais de acesso aos recursos.
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Nas próximas colunas, na medida em que as coisas forem acontecendo (ou não) trarei mais informações pertinentes sobre este assunto bastante relevante não apenas para o setor cultural.
É hora dos membros de cada segmento se unirem com seus pares e definirem as prioridades para os seus trabalhadores. Isso pode ajudar o Poder Público, municipal e estadual, na hora de traçar suas estratégias de elaboração dos editais.
Não é hora de pensamento individualista. Essa lei é uma construção coletiva e deve seguir assim de “ponta a ponta”.
Fiquem ligados!
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