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Segunda-feira, 25 de Maio de 2026

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Para não haver luto, dias de luta

Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil

Para não haver luto, dias de luta
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“A vida é uns deveres que nós trouxemos para fazer em casa.

Quando se vê, já são 6 horas: há tempo… Quando se vê, já é 6ª-feira… Quando se vê, passaram 60 anos! Agora, é tarde demais para ser reprovado… E se me dessem – um dia – uma outra oportunidade, eu nem olhava o relógio seguia sempre em frente…

E iria jogando pelo caminho a casca dourada e inútil das horas.”

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O Tempo, de Mario Quintana

 

A coluna desta semana, mais uma vez tem a missão de trazer a informação e também a reflexão sobre nossas ações do dia a dia! Hoje se discute tanto sobre se vacinamos ou não, nossos “pequenos”, e acabamos esquecendo que existem outros exames tão essenciais que precisam ser realizados para que possamos continuar cuidando da vida destas crianças que são o futuro de nossa nação.

Recentemente tivemos um relato do jornalista Tiago Leifer que dividiu com o mundo um problema que está enfrentando com sua filha, diagnosticada com retinoblastoma bilateral, um tipo raro de câncer na retina. Em sua entrevista alertou e orientou que todos os pais submetam a um exame oftalmológico completo, crianças entre 6 e 12 meses de vida, e que caso seja necessário, seja repetido de acordo com a indicação do oftalmologista.

Neste sentido, é importante informar, que, hoje,  15 de Fevereiro, celebramos o DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER INFANTIL, onde a Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas a se submeterem ao primeiro tratamento no SUS. O Dia Internacional de Luta contra o Câncer Infantil, lembrado em todo o mundo neste dia, deixa um alerta sobre sinais e sintomas da doença. A data, criada em 2002 pela CHILDHOOD CANCER INTERNATIONAL, simboliza assim uma campanha global para conscientizar sobre o câncer infantil e expressar apoio às crianças e adolescentes e suas famílias.

A doença é a principal causa de morte entre crianças e adolescentes entre 1 e 19 anos no Brasil, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). Em todo o mundo, segundo a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, na sigla em inglês), estima-se que, todos os anos, 215 mil casos são diagnosticados em crianças menores de 15 anos, e cerca de 85 mil em adolescentes entre 15 e 19 anos.

Os sintomas do câncer infantil muitas vezes são parecidos com os de doenças comuns entre as crianças, talvez por isso de serem rapidamente diagnosticadas, e novamente conforme o relato do ex-apresentador da Rede Globo, consultas frequentes ao pediatra são fundamentais, pois sãos esses profissionais que podem identificar os primeiros sinais de câncer e encaminhar a criança para investigação diagnóstica e tratamento especializado.

Diante desses relatos, dos exemplos mencionados e de outros dados desta DEVASTADORA DOENÇA que ataca milhões de pessoas, DE TODAS AS IDADES, é correto afirmar que é fundamental que os pacientes com a doença estejam cientes de uma série de direitos que lhes são garantidos por lei no país.

Dentre os benefícios previstos em lei, estão a isenção do pagamento do Imposto de Renda, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos. O diagnóstico e o tratamento gratuito, dentro do que é ofertado pela rede pública, também são garantidos legalmente, atendendo o princípio da dignidade humana.

 

A título de exemplo, listamos alguns dos direitos destes pacientes:

  • AUXÍLIO-DOENÇA - Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. A única diferença é que com o câncer não precisa cumprir carência. Ou seja: se a pessoa entrou ontem no INSS e descobriu a doença hoje, não precisa desse período.

 

  • SAQUE DO FGTS E DO PIS/ PASEP - A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer. Para requerer o direito, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do Conselho Regional de Medicina e validade não superior a 30 dias. Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

 

  • ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDa - Pessoas com doenças graves, como câncer, são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei nº 7.713, de 1988. O benefício deve ser solicitado à fonte pagadora junto da apresentação de laudo médico oficial dela.

 

  • PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS - O paciente com câncer também pode solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.

 

  • ACESSO A TRATAMENTO E MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer. A Lei nº 12.732, de 2012, assegura o direito dos pacientes diagnosticados com neoplasias malignas se submeterem ao primeiro tratamento no SUS em no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico. Se o prazo não for respeitado, o mais indicado é solicitar seu cumprimento através de vias administrativas, como ouvidoria do hospital ou secretaria estadual da saúde ou até mesmo com intervenção judicial, onde se deve procurar um advogado de confiança para cuidar do caso ou também através da defensoria pública.

 

  • RECONSTRUÇÃO DE MAMA MULHERES- em função de tratamento de câncer de mama, onde com o tratamento, se teve que retirar os seios total ou parcialmente, estas mulheres têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora da (s) mama (s) tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados.

 

  • COMPRA DE VEÍCULOS - Pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos. Em casos de deficiência física nos membros inferiores ou superiores que impeçam a pessoa de dirigir veículos comuns, os pacientes podem requerer, mediante apresentação de laudo médico, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de carros.

Devemos deixar, neste momento, muito claro que os direitos acima elencados NÃO SE TRATAM DE UM BENEFÍCIO em função do câncer. Uma mulher que tira as mamas, por exemplo, pode ter sequelas e precisar de um carro com direção hidráulica. Então, ela se enquadra como pessoa com deficiência. Ainda nesta linha, dependendo do local de residência do paciente, também pode haver isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém, em todos os casos, é preciso um laudo médico que comprove a condição.

Cuidado com nossas crianças exige exames preventivos, e para os adultos exames periódicos, ir ao médico regularmente nos dá a certeza de que nosso corpo está preparado para enfrentar os problemas do dia a dia e a certeza que nossos pequenos serão o futuro da nossa nação.

Do assunto de hoje deixo a seguinte frase para reflexão:

Você é responsável por aquilo que faz, somos livres para falar e fazer o que quisermos, mas também somos obrigados a arcar com todas as consequências de nossas ações.

Mais não falo, apenas reflito ....

Comentários:
Felipe Coimbra

Publicado por:

Felipe Coimbra

Dr. Felipe Coimbra, advogado e CEO do escritório Coimbra, Farias e Pfleger, é Procurador Geral no Conselho de Educação Física. Ex-presidente do Rotary Club de Guaíba, atualmente é governador assistente e Diretor Artístico do CTG Gomes...

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