Não é novidade que as atividades culturais foram bastante atingidas nesse período de pandemia.
Mais de 5 milhões de trabalhadores (6% da mão de obra nacional), foram imediatamente atingidos pelas cabíveis restrições sanitárias. Essas limitações comprometeram a movimentação de uma engrenagem responsável por 4% do nosso Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país durante um ano.
Essa engrenagem ajuda a manter a roda da economia girando de maneira constante.
A partir das atividades culturais, outros setores são ativados e acabam entrando nessa cadeia econômica.
Um espetáculo de Teatro, por exemplo, para além de sua equipe técnica, movimenta profissionais como contadores, serralheiros, marceneiros, costureiras, artesãos, além de necessitar consumir produtos comercializados em lojas de tecidos e aviamentos, de artigos tecnológicos, de ferragens, etc. Uma infinidade de possibilidades que passam por todos os estágios de uma produção cultural.
Pensando na sobrevivência dos agentes e espaços culturais e na manutenção dessa cadeia econômica, uma lei especifica para atender esse setor foi articulada e construída com ampla participação da sociedade.
Não vou retomar todo o histórico dessa construção, mas é importante ressaltar que foi uma obra coletiva que teve participação ativa dos agentes culturais dos mais variados segmentos e dos gestores públicos de diversas correntes ideológicas.
Essa lei foi um saudável “grande acordo nacional” que deixou de lado desavenças, levou em conta a situação do setor e entendeu que era uma ótima oportunidade de injetar dinheiro na economia tão abalada pela pandemia.
Votada e aprovada em tempo relativamente ágil (mesmo que muito aquém da velocidade exigida em uma situação de calamidade), a Lei Aldir Blanc, como ficou popularmente conhecida, rapidamente tomou conta das mesas de discussão em todos os níveis e espaços de deliberação sobre a Cultura.
A partir do que determina o texto da lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
A Lei Aldir Blanc basicamente prevê três eixos de ação:
O primeiro deles será voltado a renda emergencial para os trabalhadores do setor cultural que ainda não tiveram acesso ao auxílio do Governo Federal (aquele dos seiscentos reais que sempre estava em análise).
O segundo visa encaminhar subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Já o terceiro eixo, por sua vez, trará renda e fomento à Cultura através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Ele ainda prevê o estímulo a criação e adoção de outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços. A partir disso pode-se pensar inclusive o desenvolvimento de iniciativas como cursos e produções voltadas ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.
Essa amplitude do terceiro eixo também abre espaço para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Como vocês podem perceber, é uma lei bastante abrangente e sem precedentes em nossa história.
Toda essa abrangência, aliada ao momento complicado que estamos vivendo, mais o componente de ineditismo em torno de tudo isso, nos coloca entre dois fatores determinantes para o sucesso da aplicação dessa lei emergencial.
Se por um lado há a urgência de levar os recursos até quem mais precisa, por outro há a necessidade de construir tudo de forma transparente e legal.
Essas necessidades primárias, inevitavelmente levam a muitas discussões com todos os agentes envolvidos nessas viabilizações técnicas e práticas.
E é nessa etapa do processo que as coisas tendem a ficar mais bem definidas.
A tão esperada regulamentação do Governo Federal, além de demorada, veio sem muitos parâmetros definidos, o que tende a deixar as discussões ainda mais abertas, privilegiando os acordos municipais, mas diminuindo a celeridade dos processos.
O que já se sabia é que as competências seriam divididas entre Estados e Municípios.
O Estado tomará conta, de forma exclusiva, da renda emergencial de seiscentos reais que falei no primeiro eixo e dividirá com os municípios a reponsabilidade do fomento citado onde chamei de terceiro eixo.
Já os municípios ficam responsáveis pelo socorro aos espaços artísticos culturais conforme indicado no segundo eixo de atuação.
Neste momento, nosso município está na fase de elaboração do seu plano de ação e de cadastramento dos trabalhadores e espaços artísticos culturais.
Os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais foram orientados a conversar com seus segmentos para que haja uma participação maior na elaboração das estratégias que garantam não apenas a distribuição justa dos recursos, mas que também apresentem potencial para deixar alguma espécie de legado após esse período pandêmico.
Em breve, os demais segmentos sem representantes diretos dentro do Conselho e os representantes de espaços artísticos culturais também serão consultados para que se possa encontrar formas efetivas de distribuição dos recursos e contrapartidas que sejam interessantes para a sociedade e levem em conta as presentes limitações.
É importante salientar que essa lei é para os trabalhadores da Cultura e para os espaços reconhecidamente consolidados como artísticos e culturais.
Falo isso para que fique clara a necessidade da criação de alguns filtros para essa distribuição.
Não por uma questão de limitação ou segregação, mas por uma questão de cumprimento ao que a própria lei determina.
Precisamos trabalhar para que esse recurso alcance de forma digna e efetiva aos agentes que realmente foram atingidos pela pandemia, determinando ações que possam dar conta disso, fugindo da massificação inócua e da concentração nociva desses recursos.
Tudo deve ser pensado em conjunto e aqui em Guaíba temos ambiente para isso. Precisamos de agilidade, foco e companheirismo nessas conversas.
Quanto menos tumulto e tentativas de burlar o objetivo da lei, mais rápido o socorro será efetivado e melhor será o resultado dessa aplicação de recursos.
Acredito que mesmo que haja algum ceticismo quanto ao poder de transformação que a Aldir Blanc pode proporcionar em cidades como a nossa, essa lei poderá sim contribuir para a ampliação da visibilidade e prática de outras expressões culturais.
Cabe aos envolvidos nessa elaboração pensar formas de atender a diversidade de fazeres e saberes e garantir maior representatividade para que mais pessoas possam ser inspiradas.
Será através dessas ações menos vistosas que daremos um impulso quantitativo e qualitativo ao nosso micro cosmos cultural.
Precisaremos de muita criatividade e de um espírito colaborativo realmente sincero e desapegado.
É o momento de socorrer quem está passando dificuldades e pensar em como preparar o futuro a partir das ações elaboradas de forma emergencial. Não será uma tarefa fácil. Por isso a tranquilidade é indispensável.
Juntos venceremos esse momento e daremos um fim na desconfiança e apatia.
Será um momento de muito trabalho. Tanto para os gestores municipais e estaduais, quanto para os trabalhadores da Cultura.
Aconselho aos que estão em maiores apuros que comecem buscando o auxílio dos R$ 600 reais que será disponibilizado pelo governo do Estado. Serão no mínimo três parcelas que devem ser pagas de forma retroativa. Isso deve dar algum alívio para colocar as ideias no lugar e entender se (e de que forma) pode se encaixar nos outros eixos de atuação da lei.
O eixo que trata do subsídio aos espaços artístico culturais deve ser analisado com atenção e responsabilidade por todos os envolvidos.
Os espaços são muito importantes e devem ser atendidos de forma satisfatória dentro de suas necessidades e de acordo com suas rotinas de atividades.
Será de bom tom e muito auspicioso para o processo como um todo, se houver bom senso por parte dos solicitantes desse socorro.
Evite contorcionismos para tentar se encaixar aqui.
Foque em construir projetos ou desengavetar velhas ideias. Afinal de contas, esse eixo de atuação exigirá um controle bastante amplo da aplicação dos recursos que deverão ser utilizados, exclusivamente, para a manutenção das atividades culturais do espaço. A prestação de contas deverá fornecer, por exemplo, comprovantes para as despesas como água, luz, telefone, internet, aluguel e outros gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
A “dica de ouro” é ficar de olho no terceiro eixo (Inciso III do Artigo 2º da lei). Ali serão abertas as melhores e mais efetivas oportunidades de acesso a renda com possibilidade de legado ampliado.
Através de editais, chamamentos públicos, prêmios e aquisições de bens e serviços culturais as possibilidades se ampliam e podem ser adaptadas ao nosso contexto local, levando em conta o maior número de expressões e necessidades aqui presentes.
A verdade é que essa lei chegará em boa hora não somente para o setor cultural.
Esses R$ 3 bilhões entrarão em circulação na economia nacional tão logo seja disponibilizado aos trabalhadores e espaços.
O recurso servirá para quitar dívidas, ou proporcionar o fomento necessário para tirar ideias do papel.
De todas as formas dará um respiro e restituirá um pouco da dignidade dessa classe imprescindível para a sanidade mental e para o desenvolvimento humano.
O que precisamos, enquanto agentes culturais, é buscar informações precisas sobre a aplicação da lei aqui no nosso município, entrar em contato com o seu representante no conselho e ficar atento às convocações.
A primeira convocação está feita: cadastre-se no Mapa Cultural de Guaíba (clique aqui)
São de fácil preenchimento e a partir desses dados poderemos saber quem somos, quanto somos, o que fazemos, como fazemos e outras informações pertinentes para a organização de políticas públicas culturais realistas e efetivas.
O mais importante nesse momento é entender as possibilidades e os limites dessa tão esperada lei. Ter uma atitude propositiva é o que fará a diferença.
Devemos agir dentro dos limites das leis soberanas, porém pisar firmemente fora do tril3ho do senso comum, buscando entender as necessidades de todos e como cada um se encaixa nessa enorme teia cultural.
Temos uma lei para chamar de nossa. E agora? Agora é hora de nos aproximarmos para juntos, e de olho na diversidade, construirmos o melhor destino viável para esse e outros futuros recursos.
Sejamos inteligentes. Trabalhadores da Cultura, uni-vos!
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