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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

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Justiça suspende alteração no hino de Guaíba e condena Prefeitura a indenizar família do autor

Em 2017, a Câmara aprovou projeto de lei do vereador Manoel Eletricista (PSDB) que acrescentava a frase “Berço da Revolução Farroupilha”

Justiça suspende alteração no hino de Guaíba e condena Prefeitura a indenizar família do autor
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Uma ordem judicial suspendeu o uso do hino municipal de Guaíba com a alteração da letra que incluía a frase “Berço da Revolução Farroupilha” na última linha. A medida ocorreu após os familiares do autor da letra, Antônio Rodolfo Nazário (já falecido), denunciarem a mudança por violação de direitos autorais. A decisão ainda cabe recurso.

A sentença determina que o hino deve ser executado em sua versão original, condena a Prefeitura a indenizar a família do autor em R$ 45 mil e estabelece que, em qualquer reprodução do canto, deve ser mencionada a autoria de Antônio Rodolfo Nazário. Caso não ocorra, o poder público poderá ser multado em R$ 1 mil por dia.

Nasário compôs o Hino Guaibense em 1972, musicado pelo advogado Orley Taege, durante o mandato do prefeito João Salvador de Moura Jardim. A composição foi eleita num concurso criado pela prefeitura que, além do hino, escolheu a nova bandeira do município. A letra  homenageia os mais importantes símbolos da cidade (o Cipreste, o rio Guaíba e a ilha da Pólvora), além de destacar um dos principais líderes da Revolução Farroupilha, Gomes Jardim. Em 2017, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei do vereador Manoel Eletricista (PSDB) que acrescentava a frase para destacar a cidade como o marco inicial da Guerra dos Farrapos. O então prefeito José Sperotto teria sancionado a lei municipal em dezembro daquele ano.

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O juiz André Elias Atalla destacou que a legislação federal de direitos autorais estabelece que qualquer edição em uma obra depende de autorização prévia e expressa do autor. Já o artigo 33 da mesma norma determina que “ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor”.

“No caso do Hino de Guaíba, ficou comprovado que a lei municipal modificou a última linha da letra sem a autorização expressa do autor da letra ou de seus herdeiros, responsáveis pelos direitos autorais. A Prefeitura alegou que o coautor da música, Orley Taege, teria comparecido à Câmara Municipal e assinado documento concordando com a alteração, além de afirmar que Nazário também teria anuído à modificação. No entanto, essa versão não foi confirmada. Além disso, mesmo que o coautor da melodia tivesse concordado, a lei é clara: a autorização expressa do autor da letra, ou de seus sucessores, é indispensável para qualquer alteração na obra”, afirmou o magistrado na decisão.

Em contato com a reportagem, o filho Roosevelt William Nasário disse que a família em nenhum momento pediu indenização no caso, mas somente pagamento das despesas judiciais e a revogação da lei.

O vereador Manoel Eletricista declarou ser contrário à decisão, afirmando que os filhos de Nazário teriam atuado no processo movidos por interesses financeiros. “Não é uma coisa pelo pai, porque ele nunca cobrou nada pela autoria do hino. No meu entendimento, não fiz nada fora da lei, já que a proposta passou pelo plenário da Câmara, pelo jurídico da Câmara e pelo jurídico da Prefeitura dentro dos conformes. Acho que a Prefeitura, antes de pagar essa indenização, deve recorrer da decisão”, disse.

O procurador-geral do Município, Alex Trindade, afirmou que há um impasse jurídico em razão da liminar concedida em favor da família do autor. “A decisão judicial obriga a cidade a cantar o hino na forma original, antes da alteração da lei, mas não tem alcance para declarar essa lei inconstitucional ou revogá-la. Temos uma lei dizendo uma coisa e uma decisão judicial dizendo outra. O município já está cumprindo a decisão desde que foi comunicada, mas ainda estamos avaliando se vamos revogar a lei ou recorrer. Não temos definição sobre isso ainda”, explicou.

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