Um mercado que regulariza as emissões de CO2, ou seja, os tais créditos de carbono, como força de lei está mais perto de se tornar realidade.
Muitos detalhes ainda precisam ser trabalhados e um percurso de incertezas e equívocos no Congresso Nacional, mas o governo federal parece ter chegado a um consenso sobre o que seriam as linhas gerais da regulação.
A proposta de lei é do Ministério da Fazenda, que circulou uma minuta de projeto de lei entre entidades do setor privado, trás a proposta de regulação, mira em grandes emissores industriais - de mais de 25 mil toneladas de carbono por ano, e permite uso de compensações (offsets), além de estabelecer um mercado de cap and trade (que consiste na distribuição de permissões por meio dos Governos dos países signatários do Protocolo de Kyoto), nos moldes da União Europeia.
Na prática, estarão sujeitos a esse mercado as grandes indústrias nos setores mais poluentes, como siderurgia, cimento e alumínio.
Nos sistemas do tipo cap and trade, são estabelecidos valores máximos de emissão de CO2 para as entidades reguladas, que vão diminuindo progressivamente essas emissões. Às empresas que emitirem mais que o permitido, a compra de novas permissões para emitir de quem ficou abaixo do limite será regulamentada. Em outras palavras, serão reguladas as fontes unitárias de emissão, como cada fábrica em específico, e não as empresas, que reúnem várias unidades de produção.
Outro ponto presente na minuta é que serão aceitos offsets ou compensações de emissões. Ou seja, as fontes sujeitas à regulação poderão comprar créditos de carbono de entidades não reguladas – desde que todos os entes do processo atendam aos critérios de integridade a serem estabelecidos – para compensar suas emissões.
Este é um ponto relevante para o Brasil, de forma que a maior parte das emissões vêm da mudança no uso da terra, pois incentiva atividades como a de conservação e restauração de florestas, além de técnicas agrícolas que fixam carbono no solo.
O Decreto Federal Nº 11551/2023 restabeleceu o Comitê Interministerial de Mudança do Clima (CIM), o qual é formado pelos principais ministérios do governo, será a principal estrutura de governança, responsável pela regulamentação e implementação do sistema de comércio de emissões e com a previsão de contar com especialistas de "conhecimento notório", estes sem direito a voto.
Ronaldo Seroa da Motta, professor da UERJ afirmou que já houve iniciativas pontuais de descarbonização, sem conexão com uma política climática mais ampla, sendo importante ter uma governança que garanta essa integração.
O texto do Ministério da Fazenda coloca o agronegócio como um dos setores passíveis de regulação – ainda que isso seja mais complexo do ponto de vista técnico, por conta das dificuldades de medição de fontes que não sejam "na chaminé". Nos bastidores, está claro que o foco é a indústria e que o agronegócio poderia entrar apenas num outro momento, participando, inclusive, como gerador de offsets, apesar de ser uma questão muito delicada do ponto de vista político.
A indústria, por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), já está mais acessível à ideia do cap-and-trade, especialmente por conta das sanções que serão estabelecidas na União Europeia para produtos intensivos em carbono. Por outro lado, o agronegócio é o mais reativo e é a bancada ruralista que pode segurar essa pauta no Congresso.
Nos últimos meses, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) vinha liderando as conversas com o Congresso, entidades do setor privado e da sociedade civil em relação ao tema e uma minuta da pasta já circulava desde o fim de março;.
O texto apresentado reúne boa parte das contribuições que foram feitas ao longo do processo, mas surpreendentemente foi apresentado pela Fazenda, após intensos e desconexos debates.
O governo afirmou que a minuta é um ponto de partida, ainda a receber contribuições. Com pouca força política para apresentar diretamente um projeto de lei, o mais provável é que o Executivo submeta seu texto como um substitutivo a um dos três projetos de lei que tramitam no Congresso sobre o assunto.
O mais adiantado dos projetos de lei é o 412/2022, que está no Senado em fase de audiências públicas, o qual já havia uma costura do MDIC para trazer um texto mais robusto e atual.
Na Câmara tramita o PL 2148/2015, que aguarda ser pautado para a Comissão Especial. Trata-se de uma versão do PL 528/2021, um texto que angariou bastante apoio do setor privado e quase chegou a ser votado às vésperas da COP26, de Glasgow.
Recentemente, foi apresentado no Senado o PL 2229/2023, que trata do REDD (geração de créditos de carbono de desmatamento evitado), mas que tem diversos erros técnicos, na avaliação de especialistas, e não ganhou muita tração.
O plano do governo, a princípio, é terminar de costurar um texto único e colocá-lo para votação na volta das férias legislativas – de novo, para ter algo para apresentar até a próxima COP. Agora vai?
Ambientalmente falando, entender quais créditos desse mercado regulado de carbono dependerá de uma regulamentação adicional que deve vir num momento posterior. Em teoria, há dois caminhos a serem seguidos:
- a aceitação de certificadoras que atualmente já atendem ao mercado voluntário;
- ou a adoção de padrões específicos para o sistema de comércio de emissões nacional, a exemplo do que faz a Califórnia/EUA.
Em primeira leitura, a minuta do Ministério da Fazenda parece prever um registro de créditos de carbono apenas para os projetos que quiserem atender ao mercado regulado, a qual não cria um registro mandatório para os projetos do mercado voluntário, gerando também uma preocupação às desenvolvedoras, que temiam ficar engessadas pelas exigências do governo.
Esse é um modelo que, se bem sucedido, ajudará a dissipar as desconfianças que vêm colocando em xeque o mercado voluntário, especialmente de créditos de conservação florestal.
Natalia Renteria, chefe de assuntos regulatórios da Biomas afirma que os critérios a serem adotados pelo governo podem trazer um sinal importante de integridade para os projetos brasileiros, melhorando a imagem exterior do país e levantando a barra do mercado em geral.
As definições são importantes inclusive para dar mais clareza às empresas que querem fazer seus planos de mitigação e compensação. "Um dos grandes desafios que as companhias vêm passando na jornada de descarbonização é a incerteza regulatória e jurídica", aponta Viviane Romeiro, diretora de clima, energia e finanças sustentáveis do Centro Empresarial Brasileiro pelo Desenvolvimento Sustentável (CEBDS).
Entre os ambientalistas, técnicos e estudiosos dos mercados de carbono no Brasil, o maior medo do da maneira como o merdado de carbono está sendo proposto é o de se tornaar uma “lei greenwashing”.
O greenwashing é um termo em inglês que pode ser traduzido como “lavagem verde” e vem sendo praticado por empresas, indústrias públicas ou privadas, organizações não governamentais e até governos.
Inicialmente greenwashing era, basicamente, uma estratégia de marketing, de promover discursos, ações e propagandas sustentáveis que, com o perdão do trocadilho, não se sustentam na prática. Mas atualmente, o termo vai muito além disso, ou seja, é utilizada como divulgação falsa sobre sustentabilidade — onde empresas afirmam que seus produtos são sustentáveis — seja usando publicidade, seja colocando informações indevidas nos rótulos.
Em outras palavras, o greenwashing significa passar uma imagem falsa de sustentabilidade por parte de uma companhia. Isso pode acontecer de várias formas: ocultando dados, dando ênfase em algum componente ou característica que pode ser considerado sustentável no lugar de produtos que não são sustentáveis, ou até mesmo usando informações inverídicas.
Por que uma empresa opta pelo greenwashing? A princípio, a prática de greenwashing pode gerar repercussão positiva e temporária para o negócio, mas quando é descoberta, a reputação da empresa entra emquestionamentos.
Um caso muito conhecido foi o da Volkswagen em 2015, onde a empresa teria, supostamente, falsificado os resultados da emissão de poluentes nos motores a diesel, burlando a inspeção de mais de 10 milhões de veículos. Na época, o presidente da Volkswagen renunciou ao cargo e a empresa assumiu que utilizou um programa para burlar as inspeções.
Outro casos foram os da Ford e da Chevrolet, as quais foram acusadas de, supostamente, fazer “maquiagem ecológica” nas suas publicidades, para gerar uma imagem mais positiva e sustentável quando, na verdade, a realidade continuava sendo poluente.
Como identificar o greenwashing nas empresas?
Para identificar essa prática ilusória, é importante se atentar a 1. falta de transparência e 2. afirmações sem provas. No primeiro ponto, as empresas afirmam mas não têm transparência sobre dados ou métodos. Já no segundo deles, os negócios podem afirmar alguma característica ou a utilização de algum componente, mas sem explicar a comprovação do benefício ambiental.
De qualquer forma, com as ferramentas que a sociedade tem disponíveis hoje, consumidores e investidores podem analisar a relação da prática e discurso. Ou seja, se o que a empresa tem falado faz sentido com a realidade.
Como evitar o greenwashing?
Um dos pontos mais importantes é a pesquisa. Saber pesquisar ou juntar informações sobre as empresas que consome e, no caso de encontrar alguma incongruência, tentar fazer as perguntas difíceis. É importante que os consumidores estejam cada vez mais conscientes de suas escolhas, pois esse movimento já faz com que os negócios fiquem mais atentos com relação às suas práticas internas.
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