Repórter Guaibense

Domingo, 30 de Agosto de 2026

Colunas/Geral

A hora da periferia

Lançado edital que pretende valorizar ações culturais em regiões periféricas

A hora da periferia
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Como adiantamos na semana passada na coluna A oportunidade que faltava, o Governo do Estado acaba de lançar o Edital Ações Culturais das Comunidades. O objetivo deste edital é a seleção de agentes e coletivos culturais de base comunitária que já atuem há dois anos, ou mais, dentro dos bairros priorizados dos 23 municípios integrantes do Programa RS Seguro. 

Pensando em facilitar o entendimento dos legítimos interessados, a coluna dessa semana vai dar uma “mastigadinha” nas 12 páginas do edital e esclarecer algumas dúvidas dos interessados. Leia o edital aqui.

De acordo com o disposto no texto do edital, serão selecionados agentes culturais para o recebimento de prêmio no valor de R$ 2 mil. Esta premiação é uma forma de reconhecer a trajetória das pessoas que ajudam a transformar a realidade de suas comunidades. Há também uma categoria que visa fazer repasses de subsídios aos coletivos sediados ou atuantes nas localidades pré-determinadas. Estes subsídios serão voltados para a estruturação e qualificação dos coletivos.  

Leia Também:

Para coletivos informais (sem CNPJ) o valor será de R$5 mil reais. Já para coletivos formais (com CNPJ ATIVO) o repasse deve chegar aos R$10 mil. 

Esta iniciativa, além de ser instrumento para o cumprimento das determinações da Lei de Emergência Cultural, pretende potencializar e dar continuidade as ações culturais e artísticas, dos mais variados segmentos, já realizadas e reconhecidas dentro das comunidades pré-definidas pelo mapeamento do Programa RS Seguro. Em Guaíba, de acordo com os índices analisados pelo RS Seguro, ficaram definidos os bairros Bom Fim e Santa Rita. 

Entendendo as diretrizes do edital, você vai conseguir entender de forma tranquila como se encaixar nele.  

Foram estabelecidas as seguintes diretrizes (preste muita atenção): 

a) Reconhecer a importância da cultura, da economia criativa e do patrimônio histórico e cultural para o desenvolvimento social e cultural das comunidades e do Estado;

b) Estimular a continuidade das ações culturais e artísticas coletivas e/ou individuais de base comunitária, com 2 (dois) anos, ou mais, de atuação, que possam contribuir com o desenvolvimento social, cultural e econômico e ofertar bens culturais para a população das comunidades e do Estado;

c) Valorizar e reconhecer iniciativas coletivas e agentes culturais que atuem há, no mínimo, 2 (dois anos) ou mais nos bairros/regiões do Programa RS Seguro;

d) Proporcionar experiências inovadoras na área cultural junto à área social e comunitária.

 

Se você ou seu coletivo se encaixa em uma dessas diretrizes ou se você é um artista local, de qualquer segmento, que desenvolve o seu trabalho ou vive em um dos dois bairros definidos poderá se inscrever para pleitear os recursos.  

Como dito na semana passada, o edital pretende contemplar atividades relacionadas a um ou mais segmentos culturais. Podem se inscrever indivíduos e coletivos com atuação em pelo menos uma destas áreas: 

a) audiovisual;

b) artesanato;

c) artes visuais;

d) circo;

e) culturas populares;

f) cultura viva;

g) dança;

h) diversidade linguística;

i) expressões de matriz africana;

j) livro, leitura e literatura;

k) música;

l) teatro;

m) memória e patrimônio;

n) museus.

Cabe salientar que cada uma dessas áreas é bastante ampla e diversificada. O que significa dizer que a possibilidade de alcance é muito grande. 

 

Total de recursos para o Município: 

Para garantir a distribuição regional, fica assegurada a divisão proporcional dos recursos, conforme o número de inscritos por cidade e uma cota de R$ 160 mil por Município. Deste total, R$ 80 mil ficam reservados para a categoria Premiação e os outros R$ 80 mil devem ser aplicados na categoria Subsídio. Importante frisar que, caso o município não atinja a cota determinada, o saldo restante será remanejado para outras cidades com uma demanda maior de inscritos. 

Começamos com essa cota de R$ 160 mil e, de acordo com a demanda de inscritos, poderemos ter esse valor aumentado ou diminuído. Caso haja sobra de recursos em uma das categorias, este valor será utilizado para contemplar inscritos selecionados na outra categoria do edital. O mais importante é não deixar voltar dinheiro. A mobilização deve ser de todos para que o máximo de recursos sejam enviados para o nosso Município e que estes permaneçam aqui com nossos agentes e em nossa economia local. 

São mais R$ 160 mil circulando pela nossa cidade. Suprindo necessidades, valorizando trajetórias e esforços, distribuindo renda e mantendo/gerando empregos. 

 

Sobre os coletivos: 

De acordo com o texto do edital “são considerados coletivos as ações organizadas em grupos de duas ou mais pessoas que comprovem vínculo artístico por, pelo menos, dois anos ou mais”. O edital também conceitualista os Coletivos Formais como sendo os que possuem CNPJ Ativo e os Coletivos Informais como sendo os que não possuem CNPJ. 

 

Validação do reconhecimento como agente cultural ou coletivo: 

Para ambas as categorias, a forma de reconhecimento do trabalho cultural, executado há no mínimo dois anos nas comunidades definidas, poderá ser através dos seguintes documentos:  

a) Auto declaração, incluída no formulário de inscrição;

b) Atestado de um órgão público ou não governamental local; e/ou

c) Portfólio, matérias da imprensa, publicações em sites e redes sociais. 

Essas validações serão simplificadas, podendo contar com a participação de líderes comunitários e associações de bairro. A validação por parte da comunidade permitirá maior celeridade dos processos e proporcionará maior abrangência do alcance dos repasses. 

 

Sobre as condições de participação: 

Para participação no edital é obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição no site https://www.acoesculturaisdascomunidades.org, ou presencialmente com um dos agentes que estão responsáveis pelos dois bairros determinados. 

O candidato Pessoa Física poderá realizar apenas uma inscrição, ou como agente cultural, ou como coletivo, não podendo inscrever-se nas duas categorias, sob pena de desclassificação da categoria Premiação - Agente Cultural, mantendo-se válida apenas a inscrição para Subsídio - Ações coletivas culturais de base comunitária. 

Recomendo que se preste muita atenção pois, caso ocorra mais de uma inscrição na mesma categoria, será aceita apenas a última inscrição efetuada. 

Outro aspecto interessante do edital é que, no ato de inscrição, o candidato poderá indicar uma ação cultural que é desenvolvida por um coletivo na sua localidade. Este coletivo indicado receberá uma pontuação extra e única de dez pontos na fase de seleção. É uma forma de exaltar o reconhecimento público da ação indicada. 

O edital também determina que a inscrição de coletivo informal (sem CNPJ) deverá ser feita no CPF de um dos responsáveis pelo coletivo, devendo o responsável também indicar no mínimo mais um CPF de outro integrante do grupo. 

Aproveito para reforçar que o agente cultural deverá residir na localidade ou comprovar, na inscrição, a sua atuação local pelo período de pelo menos dois anos. O coletivo também deverá atuar há dois anos ou mais na comunidade definida, podendo, inclusive, que sua sede seja em outra localidade. 

Pensando em garantir simplicidade nos processos, ficou definido que o agente cultural ou coletivo que não tiver comprovante de residência ou portfólio poderá apresentar uma declaração de órgão governamental ou não governamental local atestando sua residência e sua atuação cultural na referida comunidade. Isso é algo sem precedentes e deve servir como uma forma de fortalecer os laços dentro dessas comunidades e no contexto cultural local. 

 

Formas e prazos de inscrição: 

As inscrições estão abertas e deverão ser realizadas até 23h59min do dia 15 de fevereiro de 2021. 

Como se inscrever: 

a) Pela plataforma oficial, no sitehttps://www.acoesculturaisdascomunidades.org/; 

b) Com o representante local: haverá 1 (um) Agente Local em cada Comunidade. O nome e o telefone dos agentes estão disponíveis na plataforma oficial do edital;

c) Por e-mail para o endereço[email protected]; 

d) Por WhatsApp para o número (21) 92043-7600; 

 *Para quaisquer dúvidas ou auxílio durante o período de inscrições, os interessados poderão entrar em contato, de forma gratuita, através do número 0800 743 1111. 

A inscrição é simplificada e composta por apenas um formulário que poderá ser respondido por meio escrito ou digital. O formulário também está sendo disponibilizado em braile. 

Para os menores de idade será permitida a inscrição apenas de forma presencial. Neste caso um dos agentes Locais deve ser procurado pelo candidato ao repasse em companhia de seu responsável legal. No ato da inscrição será preenchido e assinado o Termo de Responsabilidade de Menor de Idade. Este termo deve ser disponibilizado pelo agente local. 

A ficha de inscrição está disponível para download na plataforma oficial do projeto. Além disso o interessado em participar também poderá solicitar por e-mail ou via WhatsApp. Agentes representantes locais poderão disponibilizar a versão impressa caso algum agente ou coletivo necessite. 

Importante salientar que, de acordo com o edital, todo candidato inscrito receberá a confirmação da sua inscrição. Isso garante mais confiabilidade aos inscritos. 

 

Documentação exigida: 

Como dito e repetido anteriormente, este edital visa facilitar de todas as formas o acesso dos agentes e coletivos aos recursos. 

Isso se reflete diretamente na quantidade de documentos exigidos para inscrição.  

Ao contrário de outros editais, este exige documentação abaixo do básico e corriqueiro em outros certames. 

Para que a inscrição seja aceita será exigida a seguinte documentação comprobatória de acordo com a categoria pretendida: 

Para Agente Cultural 

a) Ficha de Inscrição;

b) Comprovante de residência ou declaração de órgão local governamental ou não governamental;

c) Comprovante de atuação há 2 (dois) anos ou maisna área cultural dentro ou a partir de pelo menos um dos bairros pré-definidos; 

d) Documento oficial com foto;

e) Pessoa com deficiência devera anexar laudo médico.

 

Para Coletivo Informal 

a) Ficha de Inscrição;

b) Comprovante de residência ou sede, podendo ser declaração de órgão local governamental ou não governamental;

c) Comprovante de atuação há 2 (dois) anos ou mais na área cultural dentro ou a partir de pelo menos um dos bairros pré-definidos;

d) Para coletivo informal deverá comprovar vínculo artístico por pelo menos 2 (dois) anos entre os integrantes;

e) Documento oficial com foto do responsável pelo coletivo.

 

Para Coletivo Formal 

a) Ficha de Inscrição;

b) Comprovante de residência ou sede ou declaração de órgão local governamental ou não governamental;

c) Comprovante de atuação há 2 (dois) anos ou mais na área cultural dentro ou a partir de pelo menos um dos bairros pré-definidos;

d) Para coletivo formal deverá este apresentar o cartão de CNPJ;

e) Documento oficial com foto do responsável pelo coletivo;

f) Apresentar ata de eleição da atual diretoria ou contrato ou requerimento de empresário.

 

*O Agente Cultural, o Coletivo informal e o Coletivo Formal poderão anexar até 2 (dois) arquivos ou documentos de forma a complementar sua inscrição e a comprovação das atividades realizadas. Isso pode ajudar no desempate e, de alguma forma, também nivelar a disputa. 

 

Seleção dos contemplados: 

Após a conclusão da fase de inscrições do Edital, será realizada a análise documental das inscrições. 

A análise documental será efetuada por uma Comissão de Admissibilidade e seleção. Esta comissão será composta por 69 (sessenta e nove) jurados/pareceristas, indicados pela Associação de Desenvolvimento Social do Norte do RS - CUFA Frederico Westphalen/RS e CUFA RS (Organizadores e realizadores do edital). 

A fase de análise documental resultará na habilitação ou inabilitação do participante. A partir daí, apenas os candidatos habilitados serão avaliados. 

Os candidatos habilitados, de acordo com as categorias, serão avaliados conforme os seguintes critérios e respectivas pontuações: 

 

 Prêmio – Agentes culturais: 

a) Trajetória Cultural e Tempo de atuação (0 a 30 pontos);

b) Abrangência das atividades realizadas e atuação na comunidade (0 a 30 pontos);

c) Perspectiva de continuidade das ações (0 a 30 pontos);

d) Pontuação Extra para o morador que comprovar que atua e reside a mais de dois anos na comunidade (10 pontos). 

No caso de empate de pontuação na Categoria Premiação - Agente Cultural, o critério de desempate utilizado será a idade do inscrito informada na ficha de inscrição e documento de identidade, dando-se preferência ao mais idoso. 

Outro ponto importante deste edital é a garantia da cota de pelo menos 50% das vagas para pessoas físicas da categoria Premiação, para os indicados autodeclarados, mediante auto declaração na inscrição, pretos, pardos, indígenas, quilombolas, ciganos, mulheres trans/travesti, homem trans. As cotas também devem contemplar pessoas com deficiência (PCD ́s). 

 

Subsídio – Grupos 

a) Trajetória Cultural e Tempo de atuação (0 a 30 pontos);

b) Abrangência das atividades realizadas e atuação na comunidade (0 a 30 pontos);

c) Perspectiva de continuidade das ações (0 a 20 pontos);

d) Coletivo que surgiu ou tenha sede na comunidade (10 pontos);

e) Coletivos que atuem ou sejam formados por: indígenas, quilombolas, ribeirinhos, ciganos, artesãos, pessoas com deficiência ou que atuem com as seguintes temáticas: sexualidade e gênero, cultura negra e cultura urbana: (10 pontos).

Como mencionado antes, as iniciativas coletivas culturais de base comunitária que forem citadas por mais de um agente cultural no ato da inscrição receberão uma pontuação extra e única de dez pontos. Isso pode fazer bastante diferença em uma avaliação geral. No caso de empate na pontuação na Categoria Subsídio - Ações coletivas culturais de base comunitária, o critério de desempate utilizado será o tempo de atuação do coletivo comprovado na inscrição. 

Simples e direto assim. Durante a fase de avaliação e seleção, a distribuição das fichas de inscrição e dos anexos ocorrerá de maneira aleatória entre os jurados. A pontuação final de cada inscrito será a média das três notas atribuídas por três avaliadores diferentes. O resultado da seleção, contendo a pontuação de cada uma das três avaliações e a pontuação final dos participantes será publicada no site da organização do edital. 

A publicação do resultado respeitará os critérios de seleção, a ordem de pontuação e será exposta por município, o que também facilita o entendimento. A lista dos contemplados e de suplentes também estará disponível no site do projeto. 

 

E o pagamento, Isaque? 

Com certeza esse é um dos pontos mais importantes, né? Uma das formas pensadas para dar celeridade aos processos de repasse e recebimento dos recursos foi a criação de contas digitais e distribuição de cartões de crédito na modalidade pré-paga. Para que isso possa ocorrer, o participante deve, no ato da inscrição, fornecer as informações necessárias para receber o valor do prêmio ou subsídio.  

Mais detalhes sobre a forma de pagamento poderão ser encontrados no Capítulo 8 do edital (o link para o edital completo estará disponível no final desta coluna). 

 

Cronograma e etapas do edital: 

Inscrições 

de 15/01/2021 a 15/02/2021 

Habilitação e seleção 

até 20 dias após fim das inscrições 

Prazo para recursos 

até 5 dias após a divulgação 

Repasse de recursos 

até 45 dias após fim das inscrições 

Oficina de capacitação para os contemplados na categoria subsídios. 

(Esta será obrigatória para o recebimento dos recursos. ) 

 

até 60 dias após fim das inscrições 

 

*O cronograma está sujeito a alterações. 

_______________ 

Todas as informações complementares podem ser encontradas na plataforma oficial do projeto, por meio dos agentes representantes e no próprio edital. 

Não se assuste com o processo seletivo. Os agentes estarão nos bairros para auxiliar nas inscrições e também poderão ser encontrados por telefone e e-mail. Basta ter tranquilidade e buscar o máximo de documentos e imagens que possam comprovar a atuação artística/cultural nos bairros definidos. Não é um bicho de sete cabeças.  Leia o edital com atenção e, se for o caso, busque auxílio com alguém mais experiente.  

A periferia e os agentes culturais merecem! Bóra lutar pelo que é seu! 

FONTE/CRÉDITOS: Edital Ações Culturais das Comunidades - https://drive.google.com/file/d/1LnWFRaTspEQIsCyyHy0SC9_8wRy9EBoE/view
Comentários:
Isaque Conceição

Publicado por:

Isaque Conceição

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