“Pedro Veloso está preso ! Sentado à um canto da cela rumina recordações... que é verdade que às dez horas do dia 15 de outubro, na sala grande do júri, dos olhos de toda a gente, transparece acusação....”
Meus queridos leitores, iniciamos a coluna de hoje com o belo poema de Colmar Duarte, intitulado por ele de “AUTOS 1052/77 – Á JUSTIÇA PÚBLICA”, poema esse que foi o segundo que escolhi para declamar nos Rodeios do qual participo e que me fez refletir muito sobre tudo que acontece em um tribunal do júri, o papel do advogado de defesa e a opinião pública.
Quando nos deparamos com um crime, seja ele hediondo ou infrações de menor potencial ofensivo, logo temos pela frente a opinião pública que desde já se encarrega de julgar e sentenciar aquele que se encontra na posição de acusado. Hoje vamos refletir sobre os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida, crimes esses que passam pelo tribunal do júri e o papel do advogado na defesa do acusado.
O poema do qual iniciamos essa reflexão conta a vida de um homem que para defender seus filhos, já órfãos de mãe, é acusado de tirar a vida de outrem e é condenado a 10 anos de reclusão.
Seguimos com o poema:
“(...) que reconhece esta arma como sendo a encontrada em seu rancho...
ASSASSINO SANGUINÁRIO!
Vai a voz do promotor pedindo reparação à sociedade ofendida...
Mas quem saberá de ranchos nesse tribunal povoeiro, onde seu traje campeiro parece rude e estranho aos costumes dos demais.....
Em pé, no centro da sala, golpeou seu peito a sentença: dez anos de reclusão!(...)"
Muitas vezes acabamos julgando e sentenciando quem está sendo acusado e por consequência seu representante legal. Não paramos para analisar nada, ficamos cegos na busca por uma justiça da qual nem sabemos se é realmente justa. Caminhamos junto a uma multidão de formadores de opinião, sem entender o propósito do tribunal do júri e o papel do advogado dentro da sociedade, e com isso atropelamos as análises necessárias que por sua vez, rumam na busca incansável de algo justo e correto.
Porém a justiça, pela ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, A ACUSAÇÃO E A DEFESA, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial á satisfação da moralidade pública do que a primeira.
“A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais “, assim já dizia o grande mestre Rui Barbosa.
Precisamos entender que a prestação jurisdicional de um advogado muitas vezes é ingrata e difícil, e por isso o grande advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, dizia, “A ADVOCACIA NÃO É PROFISSÃO DE COVARDES”.
Retomando a análise do poema, onde o personagem Pedro Veloso, inconformado com seu julgamento, dizia que tinha apenas defendido seu “rancho” (casa) ninho de seus filhos que não tinham mais ninguém, além dele e por um ato de defesa e sobrevivência se viu longe dos seus filhos devido a sua condenação, porém esse mesmo Pedro Veloso, quando a serviço do seu país, muitas vezes matou gente inocente em suas batalhas, e em vez de punição, teve glorias e medalhas, conforme podemos notar na parte seguinte do poema:
(...)Eu nasci no Touro-passo, e criei no Aferidor, sentei praça no oitavo não quero ser desertor.........Carregava consigo essa quadrinha quando fora pelear longe dos pagos. Quando a guerra, cruel e insaciável, exigia sangue de outros povos em holocausto à ambição do homem.
O mar lembrando os campos da querência, a farda em vez da roupa campeira; a morte perdurada nas granadas parecendo inocentes boleadeiras;
O batismo de fogo das peleias no mais pagão altar de sacrifícios, das montanhas desciam como lava;
Os obuzes varrendo gente e neve, o terror animal saltando aos olhos e a metralha esbanjando carne e sangue.
No festim da chacina irracional o desespero... a neurose... os mutilados enchendo os hospitais, na retaguarda.
E na frente o revide incentivado: matar! matar! matar!
Quando a guerra acabou, a volta aos pagos. As fanfarras às glórias conquistadas.
Nas medalhas, o reconhecimento à bravura nos campos de combate.
MEDALHAS POR MATAR! POR MATAR GENTE ÀS VEZES INDEFESA E INOCENTE, JOGADA NUMA GUERRA DE OUTRA GENTE!(...)
Nesta poesia escrita por Colmar Duarte, onde existem diversas conotações e entendimentos, vou me restringir a refletir sobre os julgamentos realizados sobre a suposta vida tirada por ele em seu rancho em defesa de seus filhos e o julgamento das pessoas em um Tribunal “que desconhecia sua história, motivos e se realmente teria sido ele o responsável por tal ato!?!
O Fervor público, a mídia, muitas vezes colocam em risco o julgamento do Tribunal do Júri e trazem à tona, situações fora da lei vigente, que consequentemente acabam deixando de lado os princípios fundamentais do nosso regime jurídico, que diz, que por mais horrível que seja o crime, todos devem estar sobre o abrigo da legalidade, tendo direitos de serem julgados de acordo com a proteção da lei, sobre o guarda-chuva da normas vigentes.
E a incumbência desta antiga, bela e importante função de dar voz a quem não pode falar é do advogado. Onde este deve sempre honrar com o seu papel na sociedade, buscando de forma incansável a defesa dos inocentes, e quanto aos culpados a garantias legais observadas no ordenamento jurídico, a equidade, juntamente com a imparcialidade, nunca deixando de esquecer da humanidade.
E com isso garantir que seja realizado um julgamento justo,correto e perfeito.
Quando mencionei Sobral Pinto, me referia a segunda situação, pois dentro desta reflexão, onde a função da defesa de algo que claramente está errado ou por parecer horrível aos olhos da sociedade, trata-se de uma função muito ingrata, porém extremamente necessária.
Nesta passo, volto ao poema para seguirmos com nossa reflexão:
(...)Como entender a glória conquistada por quem mata ou quem morre, simplesmente porque fala ou se veste diferente, se se criara nos galpões de estância entre pretos, mulatos e estrangeiros, beijando a mesma bomba, sorvendo o mesmo mate!
Como entender a escala de valores baseada na raça, credo ou vestimenta, se se criara neste pampa vasto vendo os bichos em paz e harmonia mediando a mesma água e o mesmo pasto?
... e as medalhas de reconhecimento da mesma sociedade, ora ofendida porque matou pra defender seu rancho, ninho dos piás que se criaram guaxos peleando contra a sorte, numa guerra que é sua e não foi feita oficialmente. (...)
Nossos pré-julgamentos sempre foram implacáveis, doa a quem doer, analisando sempre a questão social, ética e moral, as vezes e na verdade muitas vezes, atrapalhamos o devido processo legal de julgamento de um determinado caso em um TRIBUNAL DO JÚRI, por emitir uma opinião pautada na tese da “justiça feita pelas próprias mãos”.
A importância do advogado em um tribunal do Júri é de não se ocultar ou se recusar a causas impopulares, tão pouco nas defesas perigosas, quando justas, sempre buscando trazer os fatos de forma clara, para que se faça a justiça necessária, para que seja possível se apurar a verdade, que, devidamente sedimentada na legislação pátria, terá o seu devido amparo legal.
É imperioso que se destaque que a instituição do Tribunal do Júri é composta pelos mesmos cidadãos que tem o papel de eleger nossos governantes, que como bem sabemos, ao longo dos anos, acertamos e erramos muito nestas escolhas. E isso acontece porque não existe uma receita ou mágica que nos faça acertar em todas as situações, porém sempre devemos buscar uma melhor qualificação destas pessoas, filtrando-as e decantando-lhes de qualquer impureza que possa levar a uma emissão de um juízo de valor diferente do que existe dentro do ordenamento jurídico.
Digo isso porque o Tribunal do Júri é um dos alicerces da Justiça e não o tratando como tal, poderemos estar causando uma grande ruptura na parede da legalidade do qual afetará muito a sociedade correta e justa que tanto buscamos .
De maneira alguma, podemos adicionar a morte de um corpo, ao homicídio de uma alma, pois quando não damos um julgamento adequado para cada caso ou para cada pessoa, não fazemos justiça pela memória da pessoa que partiu, mas sim, poderemos condenar a morte permanente da alma de outra pessoa encarcerada que irá cumprir uma pena inadequada.
Talvez o que realmente o personagem do grande poeta Colmar Duarte quisesse nos passar, é que a luz dos debates, pelos quais tanto ansiamos, diante de muitas situações que julgamos certas ou erradas, buscando sempre guarida na justiça que tanto confiamos, esteja sempre ligada ao modo e conhecimento das pessoas em entenderem, que as vezes a opinião pessoal, que não vem revestida do verniz da legalidade, não faz alicerce na razão que tanto buscamos.
Mais não falo, apenas reflito ...
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