Olá caros leitores!
Um assunto que tem chamado a atenção de todos e que gera muita discussão sobre inclusão, conhecimento, estrutura de escolas e estabelecimentos, bem como a efetividade dos direitos das pessoas que, por portarem determinadas características, são de certa maneira excluídas de nosso meio social estão voltadas as crianças com TEA.
Marcado por diversos estigmas, o Transtorno do Espectro Autista tem sido objeto de diversos estudos por parte de educadores e profissionais da saúde que ainda tem dificuldade em lidar de maneira precisa sobre o mencionado transtorno, que consiste em um distúrbio do contato afetivo e de desenvolvimento, tendo como principal sintoma a falta de resposta aos estímulos externos. Dessa maneira, o autismo traz comprometimentos à integração social do indivíduo, sua comunicação e comportamento que diante desses fatores, o autismo e a falta de entendimento a respeito dele, causam nas crianças portadoras um desenvolvimento inferior ao esperado, bem como dificuldades de aprendizagem em relação as crianças que não são portadoras do referido distúrbio.
O problema é que grande parte da população não conhece os diversos níveis aos quais se apresenta o autismo, o que acaba trazendo prejuízos para o tratamento destas crianças, além disso o desconhecimento torna ainda maior os preconceitos enfrentados pelos portadores e por seus familiares.
É necessário que se informe, que, com fulcro na Lei 12.764/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e que estabeleceu diretrizes para sua concretização, em seus dispositivos, diz :
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
- a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer. (...)
Art. 4º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência.
A partir disto, conclui-se, que cabe ao Poder Público assegurar efetivamente o direito à saúde e ao bem-estar de todos os portadores desse transtorno, como garantia de direito à vida.
Mas será que isso já ocorre? E qual é o papel da família e da sociedade com relação a inclusão e atenção aos portadores de TEA ?
As crianças com TEA apresentam alterações na comunicação, interação social e comportamental e, assim, existem diversos desafios para sua inclusão em diferentes espaços sociais. Aliás, é previsto no texto constitucional vigente e também em normas infraconstitucionais, que a educação é DIREITO DE TODOS, SEM DISTINÇÕES, como garantia de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme artigo 1º, II da CFRB/1988, inerente à República Federativa do Brasil.
Por mais que se diga ao contrário, temos muitas escolas e estabelecimentos que por falta de conhecimento e de certa maneira despreparo, não conseguem dar o mínimo de atendimento a esse grupo de pessoas que nos últimos anos tem necessitado de uma atenção especial.
O brilhante doutrinador Ingo Wolfgang Sarlet bem define a dignidade humana:
"Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do ESTADO E DA COMUNIDADE, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de PROPICIAR E PROMOVER sua participação ativa corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão dos demais seres humanos."
É imperioso que se diga, que a dignidade da pessoa humana, em sendo um fundamento da República, a essa categoria erigido por ser um valor central do direito ocidental que PRESERVA A LIBERDADE INDIVIDUAL E A PERSONALIDADE, portanto, um princípio fundamental, alicerce de todo o ordenamento jurídico pátrio, não há como ser mitigado ou relativizado, sob pena de gerar a instabilidade do regime democrático, o que confere ao dito fundamento caráter absoluto.
Infelizmente, em nosso país, é sabido que o acesso à educação inclusiva e de qualidade aos portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista) é tarefa quase impossível, tendo em vista os inúmeros obstáculos para sua consumação e, somente através da LUTA de familiares dessas crianças, que esses direitos se tornam possíveis.
O termo ‘‘autismo’’ deriva do grego “autos”, que significa “por si mesmo”, e só não segue o sentido literal da palavra, porque os familiares tem gritado alto em lugares que o silêncio sobre esse assunto é quase uma regra.
Temos o dever de como cidadãos, buscar informações sobre TEA e retransmiti-la ao ponto de ensinarmos nos pais, filhos, irmão e amigos sobre o tema, contribuindo assim para que o apoio que essas famílias buscam tenham respaldo em todas as frentes e em todos os lugares.
Além da falta de estrutura de locais como acima referenciei, também se faz necessário dizer que muitas famílias demoram identificar o Transtorno do Espectro Autista, fato esse que agrava ainda mais a situação. Especialistas explicam que os sintomas do autismo podem estar presentes desde o nascimento da criança, mas se tornam mais evidentes por volta dos 18 meses e seu diagnóstico não é feito devido a um sintoma isolado, mas sim, por alguns sinais que acabam levantando suspeita e indicando uma avaliação especializada.
A postura da família é fundamental para ajudar a criança a entender que ela precisa ser preparada para um mundo que não se limita apenas ao lar e ao ambiente escolar.
Vale destacar que, no futuro, essa criança será um adulto autista. Logo, as limitações do TEA exigirão dela uma adequação maior para um bom convívio social.
O desenvolvimento das crianças autistas tem suas particularidades e precisa de muito estímulo e atenção. O brincar é uma ferramenta poderosa nesse processo de aprendizagem, pois quando a criança brinca, ela vivencia na brincadeira uma situação imaginária toda formulada no mundo que a cerca. É por meio desse “faz de conta” que ela compreende as relações sociais que vivencia, bem como busca compreender a realidade na qual está inserida. A criança autista também precisa desse “faz de conta” para entender o mundo, para tanto, ela necessita da intervenção de seus pais, professores ou mesmo colegas. Na brincadeira a criança interage com o próximo e consegue desenvolver sua linguagem, fala e expressa, sua afetividade e seu entendimento das relações sociais que a cercam.
É no ato de brincar que a criança explora o mundo e compreende seu lugar, sendo assim, o lúdico deve estar muito além do divertimento, sendo parte essencial do processo de ensino-aprendizagem, portanto, deveria estar sempre presente na prática pedagógica com crianças com autismo.
É preciso que se veja além das singularidades da criança autista e auxiliá-la nesse mundo do faz de conta, essencial na vida de todos.
“O brincar é a linguagem central e inerente da infância, não existe uma criança que não saiba brincar, isso faz parte do desenvolvimento dela. É onde ela expressa sua subjetividade, cria hipóteses, e exercita a capacidade criativa. “
A inclusão das crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) inicia-se dentro da família com seus pais, passa pela recepção em estruturas adequadas de escolas e estabelecimentos e chegam até o respeito e conhecimento de uma sociedade que precisa ser mais inclusiva .
Mais não falo, apenas reflito ....
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