Para esta coluna, convidei três excelentes profissionais da área da Educação Especial para nos darem seus pontos de vista, suas impressões sobre o Decreto 10.502 de 30 de setembro de 2020 em forma de bate-papo, pois acredito que é na troca de ideias e reflexões que aprendemos, crescemos, evoluímos! E te convido leitor, a dar a tua opinião também.
Vamos às apresentações:
Sou Silvana Saraiva Andriotti, especialista em Educação Inclusiva pela PUC-RS e pós-graduanda em Atendimento Educacional Especializado na UFPEL, e professora da SIR (Sala de Integração e Recursos – AEE) em Porto Alegre.
Sou Maria Cristina Cunha, pedagoga, especialista em Psicopedagogia, Educação Especial Inclusiva e Orientação Educacional. Atuo há 23 anos no magistério. Trabalho nas redes estadual e municipal de Guaíba, e como alfabetizadora e professora da Educação Especial.
Sou Jacqueline Nogueira Wuerdig, graduada em Pedagogia (Educação Infantil e Especial) pela PUC-RS, especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Unilasalle, em Educação Especial com ênfase em Deficiência Visual pela IERGS e em Atendimento Educacional Especializado pela UFU. Professora da sala de recursos da rede municipal de Eldorado do Sul
Maria Cristina - Para falar deste assunto é importante refletir sobre escola e aprendizagem. Escola que tem a função social de educar para a vida, é um espaço plural onde há aprendizagem, trocas sociais, expressões criativas e exercício de cidadania, lugar onde todos podem expressar sua singularidade e construir-se como sujeitos em ambiente diverso. Para a aprendizagem o papel das relações sociais é fundamental, segundo Vygostsky, o contexto social é determinante quando se fala em desenvolvimento cognitivo. Consequentemente, os diversos jeitos de ser e pensar contribuem não só o com o desenvolvimento cognitivo, mas também com a humanização dos seres.
Silvana - Infelizmente o atual governo criou uma nova Política Nacional de Educação Especial – Decreto 10.502 de 30 de setembro de 2020 - na qual muitos dos direitos contemplados na anterior, acabam se perdendo, pois ela não é sob uma perspectiva inclusiva, mas sim segregadora, voltando ao modelo antigo com as classes especiais e Escolas Especiais. Além disto, este modelo de Educação Especial, testado por décadas, trouxe resultados insatisfatórios no que dizem respeito ao desenvolvimento, socialização e a construção da autonomia destes discentes.
Lamentavelmente este decreto não mostra o motivo da mudança, apenas demonstra a vontade de acabar com os princípios da Inclusão Escolar. Isto vem sendo motivo de revolta e muita contestação por ser considerado um retrocesso devido ao fato de ter destruído as conquistas históricas da Educação Especial, bem como, o legado deixado pela política anterior. Esta nova política veio de maneira extremamente autoritária sem uma construção democrática, por sua vez afrontando toda a legislação vigente, sendo, ao meu ver, algo inconstitucional, devendo ser revista pelas autoridades cabíveis , ou até mesmo podendo ser revogada , pois fere a lei maior.
Maria Cristina - Nos artigos 208 e 206 da Constituição Federal consta, respectivamente, que é dever do Estado garantir “Atendimento Educacional Especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”, onde todos os estudantes devem ter “igualdade de condições de acesso e permanência na escola.” Também a Lei 9394/96 (LDBEN) reafirma que a Educação Escolar deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão trata a educação como um “direito da pessoa com deficiência, assegurados em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades...”
Sendo assim, visivelmente inconstitucional, este decreto se impõe no cenário educacional trazendo muitas dúvidas e críticas. Criar Escolas Especiais para segregar os estudantes por categorias representa uma ameaça diante de todas as conquistas da inclusão no país. Não há dúvidas de que o decreto ilustra um formato educacional que vai na contramão das práticas inclusivas.
Silvana - Mediante esta situação várias organizações da sociedade civil tem se manifestado contrária ao Decreto da Exclusão, contestando o mesmo e solicitando que ele seja revogado. Diante dos fatos acima mencionados, demonstro a minha tristeza e indignação com a “Nova” Política Nacional de Educação Especial, que é totalmente contrária aos ideais de inclusão na qual acredito e defendo, pois a mesma não traz novas concepções, mas sim, um modelo antigo e inadequado de educação dos alunos especiais, esta sendo extremamente segregadora, excludente e ultrapassada, e por conseguinte está acabando com a verdadeira e possível Educação Inclusiva. Mas tenho a esperança de que a justiça será feita e que isto tudo será revisto e o mesmo revogado, pois caso contrário, as perdas serão irreparáveis.
Maria Cristina - As pessoas com deficiência foram historicamente submetidas à anulação de sua existência, muitas delas ficavam reclusas em suas próprias casas. Quem estudou na escola comum até a década de 80 e início de 90 sabe que as turmas de alunos correspondiam a um padrão típico, onde os poucos que se diferenciavam cognitivamente, estariam fadados ao fracasso. Atualmente temos uma escola diversa que, com todas as suas problemáticas, consegue dialogar entre suas diferenças. A escola atual está muito longe da ideal em termos de inclusão, mas movimentou nos últimos anos um importante debate, conquistando muitos avanços em humanização pertencimento, compartilhamento dos espaços e saberes.
Ao segregar os territórios educacionais por categorias, corre-se o risco de retroceder a um tempo de normatividade tóxica. É importante ressaltar que as deficiências precisam ser trabalhadas nas suas especificidades clínicas e isso é tarefa da área multidisciplinar e/ou médica. Em hipótese alguma pode-se descartar ou substituir o acesso à escola comum. Ao misturar os papéis do atendimento clínico e escolar, corre-se o risco de perder o grande foco educacional que é o papel da educação. E a pergunta que permanece é … Na escola inclusiva do Decreto 10.502/20 onde está a equidade?
Jacqueline - Sempre levantei a bandeira da inclusão, pois acredito ser o melhor caminho para uma transformação na educação, voltada para a diversidade. Durante a minha trajetória como professora, percebi a importância dos grupos heterogêneos. São nesses grupos que as interações se tornam ricas para todos e, consequentemente, os benefícios para o desenvolvimento da aprendizagem da criança com deficiência se multiplicam.
Portanto, entendo, que não tem sentido a criação de salas especiais, exclusivas para os alunos com deficiência, dentro de uma escola comum. Até porque a integração não é inclusão! Porém, a minha ressalva está diante ao direito dos pais e dos estudantes com deficiência de optarem pela escola regular, especial ou bilíngue, pois em alguns casos, se refletirmos sobre o ensino atual, a tentativa mal sucedida de incluir pode significar exclusão.
Caros leitores, como já mencionado no título desta coluna, a Educação especial é assunto sério, não há espaços para achismos ou práticas exaustivamente comprovadas como ineficientes. É preciso discussão e ações para que não tenhamos aí um retrocesso. Incluir com responsabilidade e conhecimento de causa. Que este Decreto seja revisto, refletido e que possamos dar passos para a frente na educação brasileira como um todo.
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