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Quarta-feira, 04 de Marco de 2026

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Dia Mundial dos Animais

Data funciona como um alerta para a necessidade de proteção e preservação de todas as espécies

Dia Mundial dos Animais
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O Dia Mundial dos Animais é uma data muito importante e funciona como um alerta para a necessidade de proteção e preservação de todas as espécies e do meio ambiente. 

Foi em 1935 que o escritor alemão chamado Heinrich Zimmermann idealizou esta data, porém foi em Florença na Itália, em maio de 1931, que surgiu a comemoração oficial dos órgãos de proteção dos animais, no evento chamado International Protection Congress, e assim passaram a comemorar anualmente esta data como sendo o dia mundial dos animais.  

Porém, no dia 04 de outubro comemora-se o dia oficial de São Francisco de Assis, santo padroeiro dos animais e da natureza pela Igreja Católica. Desta forma, em homenagem ao santo, esta foi a data escolhida para a comemoração do DIA MUNDIAL DOS ANIMAIS.

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A comemoração da data ganhou força a partir de 1978, quando a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) criou também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que afirma que os animais têm direito à proteção e respeito por parte do ser humano.

A idéia inicial da data foi chamar a atenção dos tutores sobre os cuidados e responsabilidades necessárias para se ter um animal doméstico ou de estimação em casa, bem como promover os princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, quais sejam:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS PREÂMBULO

§ Considerando que todo o animal possui direitos,

§ Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,

§ Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,

§ Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.

§ Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,

§ Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º  - 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º -  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º - Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Art. 5º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. Art. 6º 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art. 7º Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Art. 8º 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 9º Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. Art. 10º 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Art. 11º Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. Art. 12º 1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.  Art. 13º 1. O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. Art. 14º 1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental. 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978

 

Atualmente, o mundo inteiro comemora o Dia Mundial dos Animais, porém, alguns países começaram recentemente a adotar o dia 04 de outubro em suas festividades.

Nesta data muitas Prefeituras realizam gincanas, comemorações em geral, porém o mais importante é a divulgação sobre o crime de maus-tratos, quais práticas configuram estes crimes e como proceder para denunciá-los.

Algumas Prefeituras, como a de Porto Alegre, se organizaram neste ano de 2022, para distribuir vacinas, realizar marcação de castrações, distribuição de coleiras antiparasitárias e a disponibilização de vermífugos. Para as crianças, serão distribuídas cartilhas com dicas e aconselhamentos sobre o trato e o carinho com os animais.

Esse trabalho seria muito útil se fosse realizado dentro das escolas também, porque ninguém melhor do que as crianças para entender verdadeiramente a urgência e a necessidade da mudança de comportamento em relação aos animais e a natureza.

Precisamos mais de prática do que teoria! Parabéns Prefeitura de Porto Alegre!

Precisamos de atitudes positivas pela causa animal e estas datas ajudam na integração entre os protetores, ONGs, simpatizantes e Prefeituras.

Em caso de crimes de maus-tratos realize a denúncia na Delegacia mais próxima ou faça um BO (Boletim de Ocorrência) via on-line.Na Prefeitura de Guaíba é possível realizar cadastro para castrações durante o ano, bem como você poderá realizar protocolos de denúncia para crimes de maus-tratos.

Se você não pode adotar um animal, você pode ajudar um protetor de animal! Em Guaíba, você pode ajudar o SOMOS PROTETORES INDEPENDENTES, ASPAG, ASPAFIS, ANJOS DE 04 PATAS.

NÃO COMPRE ANIMAIS! ADOTE!

“Deus quer que ajudemos aos animais, se necessitam de ajuda. Toda criatura em desgraça tem o mesmo direito de ser protegida.” “Não te envergonhes, se, às vezes, os animais estejam mais próximos de ti do que as pessoas, eles também são teus irmãos.” São Francisco de Assis

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Maritza Didio

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Maritza Didio

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