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Domingo, 30 de Agosto de 2026

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Direitos Humanos frente aos desastres climáticos e ambientais

Milhões de pessoas moram em áreas urbanas suscetíveis a inundações e deslizamentos.

Direitos Humanos frente aos desastres climáticos e ambientais
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“Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”  — Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

Devido aos últimos acontecimentos no Brasil é correto afirmar que é necessário proteger a população com relação aos desastres socioambientais. Nosso país é abençoado por Deus e pela natureza, e, na teoria, não teríamos razões para desenvolver processos de gestão de riscos e mecanismos de proteção e resposta a esses eventos, porém nos últimos anos tivemos grandes desastres com inúmeras mortes e outros danos que nem mesmo podem ser calculados.

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Os desastres de grande intensidade forneceram certa visibilidade às incontáveis ocorrências relacionadas a esses riscos atendidos pelos órgãos públicos. Hoje, no Brasil, milhões de pessoas moram em áreas urbanas suscetíveis a inundações e deslizamentos. Ciclicamente, o país é afetado pela seca e pela estiagem e por outras ocorrências, que impactam socioeconomicamente a população de diversos estados. Esses riscos estão sendo continuamente produzidos naqueles municípios onde não há um desenvolvimento urbano focado nessas problemáticas.Com isso, eventos de pequena magnitude são registrados todos os dias e, a partir disto, permanece a previsão de que o número de desastres e seus impactos podem e vão aumentar, como já é possível observar nos últimos acontecimentos em cidades de nosso país.

Nesta linha, temos outros eventos ocasionados por “distúrbios climáticos”, onde podemos  citar como exemplo, um fato ocorrido aqui mesmo em nossa cidade(Guaíba/RS) a poucos meses atrás, onde tivemos um temporal com vento destrutivo que causou danos em diversos bairros da cidade. A violência do vento chegou a provocar o tombamento de caminhões na BR-116 e estraçalhou vidros de casas e prédios pela cidade, além de ter causado um grande número de destelhamentos, onde as famílias afetadas estão até hoje tentando se reerguer com tamanho estrago feito naquele fatídico dia.

Sabemos que os desastres não se limitam a camadas sociais específicas, entretanto, é evidente que esses eventos incidem mais fortemente sobre a população mais carente, gerando danos, prejuízos e sofrimentos, difíceis de serem superados.

No que se refere ao debate sobre as causas dos desastres socioambientais, há algum tempo se discute a relação entre esses fatores e os modelos de desenvolvimento socioeconômico adotado nas cidades, estados e em nosso país, que promovem e sustentam desigualdades sociais, e diferenças de acesso aos serviços e meios de sobrevivência.

A preocupação urgente de salvaguardar a vida das pessoas atingidas por desastres de toda ordem, se sobressai devido à necessidade de proteger outros direitos importantes, que nem sempre são garantidos. O discurso que enfatiza a proteção à vida sob quaisquer circunstâncias muitas vezes não está agregado às condições dignas nas quais a vida deve ser mantida. Ainda são fatos comuns em nosso país a retirada forçada das pessoas de suas moradias, a realocação em abrigos provisórios inadequados e a inexistência ou insuficiência de informação de como e quais procedimentos serão adotados para responder ao evento e recuperar a comunidade afetada.

Há quem pense que para aqueles que perderam tudo, qualquer “coisa” lhes serve, mas isso não é a realidade e não podemos tratar as coisas desta forma. Assim, além dos impactos diretamente produzidos por estes eventos, como a perda de entes familiares, bens e propriedades, trabalho e renda, as populações afetadas sofrem em decorrência da desproteção de direitos básicos, como o atendimento integral à saúde, o direito à moradia, o de viver em segurança, entre outros coisas que na esfera individual não tem sua devida valorização.

 As pessoas afetadas por desastres encontram a garantia de alguma proteção em instrumentos gerais de direitos humanos, em sua maioria de caráter internacional como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, também de 1966.

 

Mas como esses direitos são vistos pelo poder público?

Quais  políticas públicas estão sendo adotadas para que seja tratada as causas de alguns desastres socioambientais?

Como está sendo tratada as ações para minimizar o impacto de eventos climáticos ?

 

Perguntas como estas, ainda são dúvidas frequentes que temos que conviver sem respostas sólidas e que possam nos ajudar na resolução de uma problemática que não dá conforto algum para os mais afetados.

No brasil recentemente podemos citar alguns desastres ambientais, como :

  • 2015 - Rompimento da barragem de Mariana - em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), provocou a liberação de uma onda de lama de mais de dez metros de altura, contendo 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Em Minas Gerais, na última década, ocorreram desastres ambientais com mineração em Nova Lima (2001), em Miraí (2007), e em Itabirito (2014);
  •  Rompimento da barragem em Brumadinho (Minas Gerais, 2019)- No dia 25 de janeiro de 2019, Minas voltou a ser cenário de mais uma tragédia ambiental. Desta vez, 14 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração da mineradora Vale fez 252 vítimas mortais, além do que contaminou a água e o solo.

Além disto podemos citar os recentes deslizamentos de terra que ocorreram em Pernambuco onde tivemos mais de 100 vítimas fatais.

Os episódios de ocorrências de eventos climáticos se referem ao dano colateral de ações humanas geradas por falta de um controle rigoroso ambiental, que por fim, tem a “conta” destas ações pagas pela população mais carente de qualquer lugar onde ocorra tal episódio.

Como já informamos, fenômenos climáticos extremos vêm ocorrendo com maior frequência e intensidade, atingindo direta e concretamente a esfera de direitos de toda a coletividade, mas em particular das populações mais vulneráveis, como crianças e adolescentes, povos tradicionais e comunidades de baixa renda. Alterações nos padrões de temperatura e no regime de chuvas causam danos a moradias precárias, reduzem o acesso de indivíduos e comunidades à água, ameaçam o valor nutricional de alimentos, dentre outros impactos graves.

O direito pode desempenhar um papel importante no cumprimento dessas obrigações e, consequentemente, na contenção do avanço das mudanças climáticas. O desafio está no sentido de POLÍTICA PÚBLICAS de auxílio da população mais carente e sobre como prevenir, mitigar e reparar violações a direitos fundamentais por decorrência dos fenômenos climáticos. A complexidade do problema, seu caráter dinâmico e a diversidade de manifestações concretas da mudança do clima na realidade social exigem criatividade na forma como são delineadas e interpretadas as obrigações jurídicas e seus respectivos mecanismos de coerção e instrumentos de garantia.

As noções de progresso, compreendido como crescimento econômico, bem como o desenvolvimento científico, representado pelo avanço tecnológico, tornaram-se para a humanidade aquilo que lhe deu forma, o fio condutor para a realização das utopias deste século, mas que vem acarretando graves problemas a população. A realidade é que estamos em rota de colisão com o sistema ecológico do planeta destruindo seus componentes mais vulneráveis e imprescindíveis para a continuidade da vida na terra.

Nossa população e as comunidades carentes clamam por governantes que criem planejamentos estratégicos que possibilitam um tratamento mínimo para as classes mais desfavorecidas em situações de eventos climáticos e desastres ambientais! A busca pela implementação de instrumentos e políticas neste sentido, também devem estar no topo de prioridade de qualquer governante.

Nossa missão será sempre a busca pelo respeito e igualdade que deve sempre proporcionar a promoção de respectivas obrigações que resguardem os direitos humanos! Precisamos lutar incansavelmente por ações que visem a garantia de direitos fundamentais e que promovam políticas públicas que forneçam minimamente assistência aos menos favorecidos.

 

Não dá para falar em consciência humana enquanto pessoas carentes não tiverem direitos iguais e sequer forem tratadas como humanas.

 

Mais não falo, apenas reflito ....

FONTE/CRÉDITOS: pexels
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Felipe Coimbra

Publicado por:

Felipe Coimbra

Dr. Felipe Coimbra, advogado e CEO do escritório Coimbra, Farias e Pfleger, é Procurador Geral no Conselho de Educação Física. Ex-presidente do Rotary Club de Guaíba, atualmente é governador assistente e Diretor Artístico do CTG Gomes...

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