Repórter Guaibense

Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026

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O casamento e o brilho que somente “o rosa” tem

Direitos e Deveres de um Casamento

O casamento e o brilho que somente “o rosa” tem
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Olá, caros leitores! Nesta semana vamos refletir sobre o casamento.

Iniciando nossa temática, pergunto, quais seriam os deveres do casamento em uma sociedade tão moderna como a que vivemos? 

Apesar de não ser uma pergunta habitual em nossa sociedade, existem deveres descritos em nossa legislação elencados em nosso Código Civil, através do Artigo 1.566, que traz os deveres do casamento para ambos os cônjuges, quais sejam: fidelidade recíproca; vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. 

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Muitos dos itens acima têm diversas conotações e interpretações, tais como a própria fidelidade que pode ser violada desde troca de mensagens como também uma negociação financeira que possa colocar em risco o patrimônio do casal. Como também o domicílio conjugal, outro item muito questionado e que já foi inclusive alvo de manifestações do Supremo Tribunal Federal se posicionando não ser necessário que o casal conviva sob o mesmo “teto”.

Para os casais que tem filhos, ou desejam ter, o dever do sustento, guarda e educação trata-se de um dever essencial e primordial para que se formem bons cidadãos e que é responsabilidade compartilhada do casal. Assim como o respeito mútuo entre os casais é o alicerce para que se mantenha uma relação sólida, verdadeira e longínqua. Em uma sociedade tão moderna, não temos visto casamentos com tanta habitualidade, aliás, os sonhos de se casar e oficializar o relacionamento têm sido cada vez menores e quando acontece nos emociona.

No último final de semana, contrariando as regras, tive a oportunidade de celebrar a felicidade de dois casais, sim caros leitores, um casamento duplo! Casamento daqueles recheados de muito amor, carinho e amizades verdadeiras.

De um lado, a leitura dos votos se iniciou com o noivo que brilhantemente o fez em forma de poema e fez menção a palavra em árabe Maktub, numa tradução literal significa "já estava escrito" ou "tinha que acontecer", fazendo correlação ao amor entre eles e o destino traçados ao casal. A noiva recordou do sonho do casamento, de como se conheceram, lembrou-se do amor verdadeiro, do primeiro beijo e fez questão de reforçar o sonho de estar ali casando e de sua felicidade em estar vivendo tudo o que estava acontecendo naquele momento.

Em ato contínuo, o próximo casal iniciou os votos, o noivo lembrou-se de como a sua futura companheira preparava o famoso “arroz de água do mar” e de como lhe ensinava que a ajuda nas coisas do cotidiano como arrumar uma cama, eram mais importantes que uma entrega de flores. Ela por sua vez, comovida e mostrando personalidade, abandonou seu rascunho e emocionada lembrou de que desde a primeira vez que se encontraram ela tinha feito o pedido de casamento, que naquele dia estava se concretizando!

Após a leitura dos votos me lembrei do refrão de uma música do Renato Russo:

(...) E quem um dia irá dizer que existe razão
Nas coisas feitas pelo coração
E quem me irá dizer
Que não existe razão(...)

A cada término da leitura dos votos, cada casal recebia o abraço afetuoso de seus filhos, cena verdadeiramente de cinema! No casamento as pequenas coisas são as grandes coisas. É jamais ser muito velho para darem-se as mãos, é lembrar-se de dizer "te amo" pelo menos uma vez ao dia, é ter valores e objetivos comuns.

A decisão de casar é decidir pela união ao enfrentar o mundo, é formar um círculo de amor dentro da família. É proferir elogios e ter capacidade para perdoar e esquecer. É proporcionar uma atmosfera onde cada qual possa crescer na busca recíproca do bem e do belo. É não só casar-se com a pessoa certa, mas ser o companheiro perfeito. Naquele momento, isso tudo transparecia daquele altar que emocionava a todos que assistiam e compartilhavam de um momento único e especial. A cerimônia foi linda, e neste sentido, conforme preceitua o Artigo 1525 do Código civil em seu artigo III, tínhamos testemunhas de sobra.

(...)Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:

III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; (...).

Além de uma centena de testemunhas que puderam atestar não existir qualquer impedimento ao ato, os convidados ganharam de presente outras coisas que durante essa pandemia foram sonegadas a toda população, o convívio social dentro de um limite razoável, o reencontro e a possibilidade de formar novas amizades!

COMO FOI BOM CONHECER NOVOS AMIGOS 

Foram tantas experiências juntas que o casamento se tornou mágico e inesquecível para aqueles que puderam estar presentes na Praia do Rosa, litoral catarinense. O retorno do convívio social, ainda que restrito pelas medidas de segurança sanitária, possibilitou àquele grupo de pessoas, que pudessem verdadeiramente compartilhar o amor, a amizade e brindar a felicidade destes dois casais.

Mais uma vez cito aqui um dos meus escritores favoritos, José Saramago:

“As palavras proferidas pelo coração não tem língua que as articule, retém-nas um nó na garganta e só nos olhos é que se podem ler”.

Foram muitas emoções, chegadas e partidas do evento que deixaram lembranças inesquecíveis para todos que estiveram presentes! Desde a festa que antecedeu o casamento, com o pai de uma das noivas cantando brilhantemente, à cerimônia religiosa. Ah, também teve um luau na praia! Detalhe, pequeno luau com uma chuva. Já viram? Pois é, ocorreu e finalizou com um churrasco às quatro da manhã.

Como disse um dos noivos no trajeto para o luau: - quando estivermos bem velhos lembraremos o trajeto que estamos fazendo nesta chuva para comemorarmos esta linda data. Tudo isso acontecendo com ele e outro amigo que conheci, literalmente, me “rebocando” na areia da praia por conta de uma cirúrgica que recentemente fiz no tendão de Aquiles.

A coluna desta semana fala sobre os deveres e responsabilidade do casamento de maneira singela, mas com um sentindo gigantesco para o AMOR! Amor esse que temos que ter pelos nossos companheiros, amor que devemos ter por nossa família, por nossos filhos, pelos nossos amigos (os novos que conquistamos e os que já nos acompanham há bastante tempo) e principalmente pela vida que temos! Precisamos enfrentar o que o nos atormenta e valorizar o que nos deixa feliz. Precisamos distribuir carinho e compreensão, combinando amor e poesia, sem esquecer galanteios e cortesia.

Precisamos lembrar que cada abraço e que cada beijo pode ser uma despedia e que precisamos necessariamente viver tudo de forma muito intensa e real. Existem regras previstas no ordenamento jurídico para balizar o casamento antes, durante depois, mas para o amor real, o nosso código é o CORAÇÃO.

Esse órgão tão importante que nos mantém firmes em nossas raízes emocionais e que nos possibilita um pouco de equilíbrio, que vai se firmando dia a dia, através da convivência estreita com as pessoas. O amor que nasce de uma vivência progressiva e madura não tende a acabar, mas amplia-se, uma vez que todos passam a conhecer vícios e virtudes, manias e costumes uns dos outros.

VIDA LONGA A ESSES CASAIS, VIDA LONGA AS AMIZADES INTENSAS E VERDADEIRAS, NOVAS OU VELHAS! VIDA LONGA AO BRILHO QUE SOMENTE A PRAIA DO ROSA TEM.

Mais não falo, apenas reflito....

FONTE/CRÉDITOS: Diego Campos Fotos
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Felipe Coimbra

Publicado por:

Felipe Coimbra

Dr. Felipe Coimbra, advogado e CEO do escritório Coimbra, Farias e Pfleger, é Procurador Geral no Conselho de Educação Física. Ex-presidente do Rotary Club de Guaíba, atualmente é governador assistente e Diretor Artístico do CTG Gomes...

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