Como já amplamente divulgado na imprensa, o governador do Estado, Eduardo Leite, publicou na última sexta, dia 29 de outubro, o Decreto 56.171 tornando o retorno presencial das aulas obrigatório no ensino básico abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, deixando de fora apenas o ensino superior. O decreto compreende as redes públicas municipais, a rede pública estadual e as redes privadas de ensino. O município de Guaíba já havia tomado a iniciativa antecipadamente, como o Repórter Guaibense publicou na semana passada.
O Decreto apresenta-se de forma enxuta, sem grandes detalhamentos, fixando a data de 8 de novembro, próxima segunda, como o início de seu intento. Dando então uma semana, com um feriado no meio, para que as redes e escolas se organizem. Alguns detalhes como o retorno opcional dos estudantes com comorbidades, os protocolos atuais de distanciamento, ventilação natural, uso de álcool gel e máscaras já estão bem claros. Outros como o funcionamento de escalas ou rodízios de alunos nas salas as quais não será possível comportá-los todos mantendo o distanciamento necessário ainda não estão suficientemente claros.
Outro detalhe importante será o atendimento aos alunos que precisarem permanecer em ensino remoto por comorbidades ou híbrido por escalonamento ou rodízio. Ontem, em entrevista ao “Bom Dia Rio Grande” a secretária de Educação do Estado, Raquel Teixeira, assegurou que os alunos serão atendidos por aulas remotas e híbridas. Me pergunto como se dará tal fato, se os professores atenderão os alunos em sala de aula presencialmente, seja metade da turma ou não e simultaneamente os que permanecerem em casa durante todo o período de aula, um tempo menor? Faltando em torno de cinco semanas para o encerramento do ano letivo.
Não questiono aqui a importância da presença em sala de aula, da interação aluno e professor, aluno e aluno. Jamais tecnologia alguma substituirá este quesito. Mas penso nas questões de tempo, de horários, já que será assegurado quatro ou cinco horas de estudo conforme o nível ou modalidade. Ponto importante também são os outros espaços escolares como refeitório, biblioteca, banheiros, pois deverão oferecer um ambiente seguro para professores, funcionários e estudantes. Além de momentos específicos da rotina escolar como entrada, saída, recreio... enfim, muitos detalhes a serem observados e organizados. Além, é claro, do transporte escolar.
A secretária assegura que a quantidade de professores e funcionários vacinados com duas doses é grande e suficiente e que os alunos também já possuem ao menos uma dose da vacina. Outro ponto utilizado em defesa do retorno obrigatório é a baixa quantidade de casos de covid-19 registrados em ambiente escolar ou em decorrência deste. Percebemos o mesmo movimento em outros estados do país como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Sabemos que cada realidade é diferente e já sabemos também das condições estruturais da rede estadual, das municipais e privadas. Diferenças que serão relevantes agora na organização e operacionalização deste decreto, desta nova realidade.
Por fim, ainda há a questão do desgaste dos profissionais, das famílias e dos educandos. Toda esta situação que tem gerado estresse, ansiedade, depressão. As escolas e seus COEs haverão de ter muito trabalho em organizar-se, as famílias também, montando uma outra rotina e estrutura para o retorno de suas crianças e adolescentes. E que tudo aconteça da melhor maneira possível, minimizando ao máximo prejuízos cognitivos e emocionais para todos os envolvidos. Se é ou não o momento certo para que se desse este retorno, quem sabe... O que se sabe é que o Decreto decretou.
O Decreto 56.171 de 29 de outubro de 2021 pode ser acessado na íntegra no site do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul. (www.diariooficial.rs.gov.br).
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