"Era uma sessão de terapia. 'Não tenho tempo de educar a minha filha', ela disse (. . .) 'Eu nunca eduquei os meus filhos'..., eu disse. Ela fez uma pausa perplexa. 'Nunca educou seus filhos?', perguntou. Respondi: 'Não, nunca. Eu só vivi com eles'. Essa memória antiga saiu da sua sombra quando uma jornalista, que preparava um artigo dirigido aos pais, me perguntou: 'Que conselhos o senhor daria aos pais?'. Respondi: 'Nenhum. Não dou conselhos. Apenas diria: a infância é muito curta. Muito mais cedo do que se imagina, os filhos crescerão e baterão asas. Já não nos darão ouvidos. Já não serão nossos. No curto tempo da infância, há apenas uma coisa a ser feita: viver com eles, viver gostoso com eles. Sem currículo. A vida é currículo. Vivendo juntos, pais e filhos, aprendam. A coisa mais importante a ser aprendida nada tem a ver com informações.(. . .) O que se ensina é o espaço manso e curioso que é criado pela relação lúdica entre pais e filhos'. Ensina-se no mundo! Vi, numa manhã de sábado, num parquinho, uma cena triste: um pai levara o filho para brincar. Com a mão esquerda, empurrava o balanço. Com a mão direita, segurava o jornal que estava lendo... Em poucos anos, sua mão esquerda estará vazia. Em compensação, ele terá duas mãos para segurar o jornal."(Rubem Alves, em Ostra feliz não faz pérola)
Temos vivido um momento em que a ausência de sentido para a vida coletiva tem se manifestado em decorrência do individualismo exacerbado, que exclui o outro das relações humanas. Vivemos um momento em que as pessoas buscam resolver seus problemas enganando e fraudando o próximo. Se utilizam as vezes de um momento de distração, de inocência e até mesmo, da fragilidade dos mais idosos, para poderem tirar vantagem de pessoas, que na maioria das vezes não conseguem mais se defender das coisas mais simples da vida, que muitas vezes se encontram em um estado de necessidade ainda pior daqueles que aplicam tal delito !
Como resultado destas ações , as questões da moral, da ética e dos valores, têm sido bastante abordadas e discutidas pela sociedade, pois estamos vivenciando uma crise ética relacionada aos valores de vida coletiva, uma vez que nas relações humanas têm ocorrido o predomínio da desconfiança e da insensibilidade de um, para com o outro.
A partir disto, “afloram” os problemas relacionados à conduta, que atestam a diminuição da capacidade de vida coletiva, a qual se atravessam e se potencializam aos dias hoje.
Prova disso é a notoriedade dos ditos populares que ressaltam a importância do cuidado e da desconfiança diante das relações humanas.
“NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS” ,
“SE ESTÁ BARATO É PORQUE NÃO PRESTA”,
“TOME CUIDADO COM ESSE PROCEDIMENTO, POIS COM CERTEZA É GOLPE”
Nos últimos meses, atendi mais de 30 pessoas que sofreram golpes relacionados a CLONAGEM DE WATHSAPP, PAGAMENTO DE BOLETO FALSO E FRAUDES BANCÁRIAS.
Mas antes de adentrarmos na parte jurídica, trago a “baila” a seguinte pergunta:
Em qual momento da vida essas pessoas que aplicam os golpes desta natureza foram desvirtuados ou afastadas dos valores éticos, morais e dos bons costumes ?
Será que estamos cuidando de nossas crianças para que possam se tornar boas pessoas ?
Como a sociedade tem encarado a questão de desigualdade social ?
Neste sentido, é bom que se diga , que a trapaça acompanha o caráter evolutivo do desenvolvimento humano, visto que as concepções das crianças e dos adolescentes em torno dela se modificam conforme esse processo de desenvolvimento que carregamos do passado. Analisar apenas as ações diretas não nos resolve o problema, precisamos é refletir sobre o passado, para só assim, analisarmos os aspectos do desenvolvimento humano como roubo, mentira, desigualdade, autoridade, justiça e sanções, que com certeza, devem estar basicamente em em duas fases da nossa vida: a infância e a adolescência.
Não estou aqui querendo aplicar juízo de valor sobre o que está certo ou o que está errado, apenas entendo que é preciso refletir muito sobre o tema !
Em nosso Código Penal Brasileiro, o crime de estelionato está disposto no Artigo n.º 171 da seguinte maneira:
Art. 171 Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Qualquer indivíduo que cometer os atos dispostos no caput do referido artigo estará cometendo o crime, porém, ainda existem modalidades diferentes do delito que exigem do indivíduo uma característica especial. A vítima desse criminoso será também qualquer pessoa que sofra com o ato, porém, para se caracterizar nas modalidades diferenciadas do crime, deverá a vítima apresentar características especiais.
O objeto jurídico que é afetado por esse crime é o patrimônio da vítima, e, o objeto material é a vantagem obtida ou a coisa alheia.
Existem diversas maneiras de se cometer o crime de estelionato, sendo a sua forma genérica a que está disposta no caput do artigo, que é quando o indivíduo obtém determinada vantagem sobre outra pessoa ao induzi-la a erro, ou, fazer que permaneça nele. A vítima deve contribuir com o criminoso, porém sem notar que está colocando a risco o seu patrimônio. O autor do crime pode provocar a situação de engano ou simplesmente fazer que a vítima permaneça em erro, usando de artifícios, e meios ardilosos ou qualquer outra forma de fraude.
Como supracitado, existem outras espécies do crime de estelionato, que necessitam de condições especiais do autor e da vítima, entretanto, a pena continua sendo a mesma.
As modalidades especiais do crime de estelionato são:
Disposição de coisa alheia como própria (§2º, I); Alienação de forma fraudulenta de coisa própria (§2º, II); Defraudação de penhor (§2º, III); Fraude na entrega da coisa (§2º, IV); Fraude para o recebimento de indenização ou valor de seguro (§2º, V); Fraude no pagamento por meio de cheques (§2º, VI); Estelionato contra idosos (§2º, VII) .
Além do crime de estelionato, outro delito que é cometido com frequência no âmbito virtual é o crime de fraude no comércio, que está expresso no artigo 175 do Código Penal Brasileiro:
Art. 175 - Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:I - Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; II - Entregando uma mercadoria por outra.Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Neste crime, apenas o comerciante pode ser o autor, e ele necessita estar praticando atividade de comércio, e não nos casos que ele estiver praticando atos em negócios entre particulares. A vítima é a pessoa que comprou um produto com alguma das características contidas no caput do artigo e teve o patrimônio, como bem jurídico violado. O objeto material do crime será a mercadoria falsificada, deteriorada ou substituída.
Além do Código Penal, também pode ser encontrado no Código de Defesa do Consumidor uma modalidade do crime de fraude:
Art. 66 Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Nos dias de hoje, temos 3 modalidades de fraudes que estão nos “three main” de golpes aplicados, são elas:
1. CLONAGEM DE WHATSAPP
Essa modalidade de golpe, ocorre quando o criminoso liga ou envia uma mensagem se passando por um funcionário de site de compra ou de um banco e diz que estará encaminhando um código promocional ou código de confirmação. Ele pede para que a vítima informe esse código que, na verdade, é a verificação do WhatsApp e com ele o criminoso consegue clonar a conta do consumidor. Após a clonagem, o criminoso passa a enviar mensagens para os contatos da vítima, se passando por ela, pedindo dinheiro. As desculpas para solicitar dinheiro emprestado são as mais diversas, e na maioria das vezes os alvos principais da investida são os parentes mais próximos e amigos que, acreditando na mensagem, acabam depositando ou transferindo valores seguindo as coordenadas do criminoso.
PARA SE PROTEGER DESTE TIPO DE FRAUDE, COLOCAMOS ALGUMAS OPÇÕES AO LEITOR:
➢ Ative a “Confirmação em duas etapas” no WhatsApp. Acesse o link e veja como: https:// faq.whatsapp.com/general/verification/about-two-step-verification/?lang=pt_br ;
➢ NUNCA forneça o código verificador que você recebe via SMS em seu celular;
➢ Leia sempre com atenção os sms’s recebidos em seu telefone;
➢ Não instale apps de terceiros ou compartilhe informações pessoais a pedido de ninguém pelo WhatsApp;
➢ Desconfie de situações em que a pessoa solicita a realização de transferências e pagamentos em caráter de urgência.
➢ Ligue para a pessoa que solicitou o dinheiro e verifique se realmente é ela quem está solicitando a transação, não faça nada sem uma comunicação de voz com a pessoa;
SE VOCÊ FOR VÍTIMA DESTA FRAUDE DE CELULAR CLONADO, VOCÊ PRECISA:
➢ Envie um e-mail para [email protected] com o assunto “CONTA HACKEADA – DESATIVAÇÃO DE CONTA”. Relate o ocorrido e siga as instruções do provedor.
➢ Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia http://www.cybercrimes.com.br/p/delegacias-especializadas.html ou por esses contatosA DRCI fica na Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9815, e-mail [email protected]e o perfil no Twitter com a arroba @drci_rs;
➢ Peça para amigos e familiares excluírem o telefone clonado de grupos e alertarem o máximo de contatos em comum sobre o ocorrido.
SE A VÍTIMA FOI QUEM FEZ O PAGAMENTO:
➢ Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor.
➢ Providencie cópia (prints) das conversas realizadas, bem como do comprovante de pagamento.
➢ Em posse dessas informações, procure uma Delegacia de Polícia para o registro de Boletim de Ocorrência. Clonagem de WhatsApp
2. BOLETO FALSO
O golpe ocorre da seguinte forma, o boleto de cobrança é um instrumento de pagamento pelo qual o emissor, denominado “Beneficiário”, receberá em sua conta o valor referente a um produto ou serviço. O criminoso, valendo-se de engenharia social ou de um link fraudulento, altera o código de barras de modo que o valor caia na conta do integrante da organização criminosa que muitas vezes ou é um "laranja" ou uma empresa de fachada..
COMO EVITAR O GOLPE:
➢ Verifique se os dados do “Beneficiário” correspondem aos de quem lhe vendeu o produto ou serviço;
➢ Confira se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco cuja logomarca aparece no boleto;
➢ Desconfie se o código de barras estiver com falhas que apresentem espaços excessivos entre as barras ou qualquer outra alteração que impossibilite o reconhecimento pela leitora;
➢ Sempre que tiver dúvidas sobre a veracidade de um boleto de cobrança, consulte diretamente o fornecedor que o emitiu;
➢ Evite reimprimir boletos de cobrança em sites que não sejam do banco emissor do boleto;
➢ Evite negociar valores de descontos de boletos com pessoas estranhas, ou que se identificam como funcionários dos bancos ou de empresas de cobrança;
CASO TENHA SIDO VÍTIMA, O QUE FAZER:
➢ Entre imediatamente em contato com o banco e tente bloquear o valor.
➢ Tire cópia do comprovante de pagamento e demais documentos correlatos.
➢ Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia http://www.cybercrimes.com.br/p/delegacias-especializadas.html ou por esses contatosA DRCI fica na Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9815, e-mail [email protected]e o perfil no Twitter com a arroba @drci_rs;
3. FRAUDES BANCÁRIAS
Alguns tipos de fraudes bancárias mais recorrentes, são o contato do falso funcionário ou falsa central de atendimento, onde o estelionatário finge ser funcionário da instituição financeira e diz estar com problemas no cadastro ou irregularidades na conta. A vítima fornece informações sobre sua conta, e com isso o bandido realiza transações fraudulentas. Ainda nesta mesma modalidade, os falsários costumam utilizar um “Falso motoboy”, onde esta pessoa também é Integrante da quadrilha e ligam para a vítima, dizendo ser de tal central de relacionamento do banco. Afirmam que houve problemas com o cartão da vítima e pedem que ela digite sua senha numérica no teclado do telefone. Em ato contínuo, dizem que enviaram um motoboy na casa da vítima para pegar o cartão e partir da posse do cartão e a senha, realizam operações de compras em diversas lojas. Existem muitas modalidades de crimes deste tipo, o importante é que TODOS, estejam atentos a qualquer tipo de operação, inclusive nesta época em que vivemos, pois com certeza a maioria das pessoas está fragilizada por alguma situação desta pandemia, sendo “presas” fáceis para essas pessoas de conduta duvidosa .
A nossa realidade é triste e deprimente ao ponto de tentarmos buscar uma resposta que possa nos fazer refletir sobre como iniciamos essa caminhada rumo a falta de honestidade e sensibilidade com o próximo ! Não é preciso muito para termos a certeza que "algo de errado não está certo" na sociedade em que vivemos ….basta analisarmos as atitudes e ações que diariamente são criadas por uma sociedade que cada vez mais, se torna egoísta e com falta de tolerância. Precisamos dar dois passos para trás e talvez alguns para os lados, para voltarmos nossa atenção para aonde isso tudo começou. Precisamos cuidar mais de nossa família (a de sangue e a de coração) e para a educação do futuro de nossa nação…precisamos olhar com mais cuidado a desigualdade e dar mais atenção a nossos meninos, para que possam se tornar grandes homens! Talvez mudando a direção de nossas ações, possamos resolver problemas como estes que conversamos nesta semana .
“ As mãos que ajudam, são mais sagradas, que os lábios que rezam”
Mais não falo, apenas reflito ....
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