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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Inventários da vida

O que não constam nos Inventários ....

Inventários da vida
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(...)Algumas pessoas partem da nossa vida, mas as lembranças mostram que elas jamais  vão sair de nosso coração(...)

O que não constam nos Inventários?

O Inventário é o procedimento pelo qual a herança (conjunto de bens e direitos) do falecido é transferida para a titularidade dos herdeiros. Há duas formas de ser realizado: judicialmente ou extrajudicialmente.

Leia Também:

Inventário judicial:

Trata do procedimento obrigatório quando existem controvérsias quanto à partilha dos bens ou herdeiros incapazes.

Inventário extrajudicial:

Realizado no tabelionato de notas. É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados) e estão de acordo com a divisão dos bens. É necessária a presença de advogado, assim como no inventário judicial.

Ainda neste sentido pode ser solicitada a sobrepartilha de Bens após a descoberta sobre a existência de alguns bens do falecido. Neste caso, podem ser divididos entre eles em uma “nova partilha”, procedimento denominado sobrepartilha de bens.

Bom, acabamos de “pincelar” um pouco da parte jurídica e o que representa a luz do direito o inventário.

Mas  e o que não constam nos inventários ?

E os sentimentos, atitudes, lembranças,  sorrisos se encaixam aonde na partilha? Podem ser inventariados?

Nos últimos tempos, temos perdido muitos amigos e familiares, o sentimento de perda é horrível!

“Mesmo sabendo que a vida acaba, a gente nunca está preparado para perder um amigo, um familiar...”

A reflexão desta semana vem ao encontro do que mais vem acontecendo em nosso país nesta pandemia, A MORTE!

"Assim como o caos tumultuado de uma tempestade traz uma chuva nutritiva que permite à vida florir, assim também nas coisas humanas tempos de progresso são precedidos por tempos de desordem. O sucesso vem para aqueles que conseguem sobreviver à crise." (I Ching)

Toda crise e problema passa por diversas fases! Em um primeiro momento, vem a dor, a angústia, o sofrimento! Após vem a partilha dos bens e com ela, parece que se esquece de tudo que aconteceu antes, todos só se preocupam com o quanto precisam pagar de honorários, taxas, impostos. Mas e o sentimento, as lembranças, os momentos de alegria, podem ser inventariados? Quem briga para levar tais sentimentos vivos dentro de si? Sabiam que para esse bem tão preciso, ou seja, os sentimentos, as lembranças, não se gasta  seguer  um centavo  para inventariar?

A morte de um familiar e consequentemente a futura divisão de bens adquiridos ao longo da vida, geram todos os tipos de sentimentos e neste efeito “dominó”, acabam remetendo  as pessoas, há sentimentos como a culpa, mágoa e ressentimentos.

Todos questionam quem partiu...... e as perguntas são muitas... porque guardava isso? Qual a sua intenção em adquirir determinado imóvel? O que ele desejava que fosse feito com esses objetos?

Ficam lacunas a serem preenchidas das quais a certeza não existe mais e o que resta são apenas suposições. A mente fica solta para criar e a dor e saudade parece desaparecer...

E o pior, as maiores discussões, sempre são, sobre propriedades, objetos e dinheiro, que não passam de bens materiais, dos quais ganham um novo rumo, um novo dono e um novo destino.

Muitos se preocupam apenas na partilha dos bens materiais, mas e as lembranças quem se preocupa?

Mozart, em seu tempo, dizia que uma das maneiras de vencer a morte, é nunca ser esquecido! E de fato, há mais de 200 anos de sua morte, gerações e mais gerações conhecem sua música, ou pelo menos tem noção de quem foi Wolfgang Amadeus Mozart!

Diante deste conceito, porque ninguém se preocupa em manter viva a memória de quem se foi? Talvez esse seja o maior desafio para luta contra a separação!  É fazer que o ser humano se preocupe e possa fazer o inventário das memórias, catalogando vitórias, desafios, alegrias, tristezas...

Poderiam começar revirando baús dos nossos pensamentos, reavaliando o tempo das escolhas, o momento usado para elaborar e reelaborar a ações tomadas no dia a dia. Lembrar dos objetivos traçados em cada expectativa profissional, que por consequência gerou a aquisição de todos os bens materiais adquiridos e que um dia, vão passar para outras mãos, que talvez nunca passem pela metade do trabalho gerado para realização de tal conquista!

Será que a partir desta análise, não seriam mais fáceis as partilhas?

Esse relicário de narrativas visuais guardadas em nossa memória e também aquelas escritas, sensibilizariam muito nosso imaginário e nos convocam para análises menos imediatistas que com certeza, serviram para manter viva a memória de quem se foi!

Lembraremos de quem foi determinada pessoa através de uma escolha emotiva, sensível e humana. Que carregada de emoções, provoca saudade e preserva a admiração e o respeito!

Nunca poderemos esquecer de que “A família é a raiz de quem somos, representa o amor que recebemos e a alegria do que vivemos"

A herança dos filhos desta pandemia somente vão sobreviver ao tempo, se consigo, puderem guardar em sua memória os exemplos e sentimentos positivos de quem se foi....

Para os inventários habituais, o Código de Processo Civil em seus artigos 611 e 615 disciplina as regras a serem utilizadas, porém o inventário nada habitual, ou seja, o referente a memória de quem se foi, apenas pode seguir  no ordenamento e regramento, ligado à coração de cada um, pois, ninguém morre enquanto permanece VIVO no coração de alguém.

“O silêncio e a reflexão são os motores do crescimento pessoal“

Mais não falo, apenas reflito .....

FONTE/CRÉDITOS: https://www.pexels.com/pt-br/foto/foto
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Felipe Coimbra

Publicado por:

Felipe Coimbra

Dr. Felipe Coimbra, advogado e CEO do escritório Coimbra, Farias e Pfleger, é Procurador Geral no Conselho de Educação Física. Ex-presidente do Rotary Club de Guaíba, atualmente é governador assistente e Diretor Artístico do CTG Gomes...

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