Repórter Guaibense

Quinta-feira, 16 de Julho de 2026

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A insegurança jurídica e a eterna busca pelo saber

Somente através de sublimes verdades, poderemos fazer a reflexão de sublimes incertezas, que nos conduziram a muitas virtudes .

A insegurança jurídica e a eterna busca pelo saber
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O Direito está em constante transformação, se não estivermos sempre atualizados e em total alerta corremos o risco de apesar da formação em Bacharel em Direito e a habilitação adquirida com a aprovação na tão difícil prova da Ordem, de perdermos a cada dia, o direito de sermos ADVOGADOS.

Nosso encontro quinzenal traz à tona um alerta, tanto para nossos clientes quanto para nossos colegas operadores jurídicos, claro, como dizia meu pai: “cada um, com seu cada qual“.

Atualmente temos diversos códigos, com muitas atualizações, diferentes entendimentos, e muitas,mas muitas correntes doutrinárias que divergem da realidade que vivemos nos dias de hoje.

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Para não pulverizarmos as informações, vamos direcionar o assunto de hoje especificamente na legislação trabalhista, que a pouco tempo teve alterações significativas, onde para alguns ajudou a filtrar ações absurdas que abarrotavam as varas do trabalho e para outros enfraqueceu ainda mais a parte hipossuficiente desta relação, que é o trabalhador.

Ambos tem razão, pois, com certeza tínhamos muitas ações aventureiras que buscavam Direitos que não existiam e que por muitas vezes devido a um patrocínio carente de análise técnica e com certeza  falta de ética profissional, faziam com que estas demandas se tornassem verdadeiras "loterias", onde muitas empresas foram prejudicadas a um alto preço por pessoas de caráter duvidoso .

Mas também não podemos esquecer que no outro polo da relação, também existiam empresas que nunca cumpriram com a legislação trabalhista e que pós-reforma, acabaram  se beneficiando ainda mais, pelo descumprimento do regramento jurídico atual, tendo em vista que apenas 10% do seu efetivo o processava e que esses mesmos dez por cento, recebiam valores baixos, diluídos em décadas de  litígio, onde em muitas vezes, são realizados acordos para extinção do processo, com 50% de desconto dos valores verdadeiramente devidos .

Analisando a reforma que teve início em novembro de 2017, podemos dizer que a área trabalhista se tornou mais técnica e muito mais perigosa para aqueles que procuram um litígio duvidoso, aventureiro, carente de provas e de direitos propriamente ditos.

Tanto os trabalhadores que buscam seus direitos quanto os advogados que patrocinam essas ações devem estar devidamente cientes dos riscos e consequências de seus atos.

Os primeiros, no caso, as pessoas que buscam o patrocínio  de uma ação, ou seja, nossos clientes, devem ter o conhecimento que hoje podem vir a pagar pela improcedência de seus pedidos, oriundos da alteração da CLT no art. 791-A§ 3º e 4º, da CLT , vejamos :

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • 3oNa hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  • 4oVencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017

Já o segundo, no caso os advogados, devem estar devidamente atualizados com as alterações da Consolidação das Leis do Trabalho para não terem suas ações julgadas totalmente improcedentes, pela falta de análise técnica e criteriosa dos pedidos pleiteados.

A atualização é imperiosa, uma vez que nossos artigos, nascem, se modificam e morrem constantemente, e aqueles que não  sofrem alteração direta, acabam sendo moldados pela jurisprudência consolidada.

Passados já 3 anos e alguns meses da reforma trabalhista, lembro-me de uma situação, em que fomos procurados por um cliente em nosso escritório, onde ele nos trouxe uma demanda trabalhista e já chegou dizendo:

“Seu Zé das couves que trabalhava na mesma empresa que eu, e que tinha o mesmo cargo, quando saiu ganhou R$ 200,000 (duzentos mil) em uma ação trabalhista, e ele tinha menos tempo que eu de trabalho...com certeza a minha indenização é bem maior”

É neste momento, que os advogados começam a sua tarefa árdua e criteriosa  de análises, onde é necessário conhecer a norma jurídica atual, a doutrina, bem como a jurisprudência consolidada da matéria discutida e como estão os entendimentos de determinados pedidos após a reforma trabalhista. Caso o profissional não tenha esse conhecimento, pode cair em uma grande armadilha motivado por uma informação que não se aplica aos dias de hoje, e que se seduz muito pelo alto valor informado da condenação anterior.

Após a afirmação do cliente, como de praxe, conversamos com ele sobre os possíveis direitos que seriam reivindicados, orientamos o mesmo sobre todos os riscos do processo e pegamos todos os documentos relativos ao contrato de trabalho, onde pedimos 15 dias para analisar a documentação, uma vez que se tratava de um contrato longo e com muitos pleitos solicitados por ele, para só assim, após realizar as devidas análises, emitir um parecer jurídico sobre o patrocínio da causa. Isso ocorreu por volta de abril de 2018.

Passado o tempo estabelecido ao cliente, fizemos uma nova reunião e o informamos de que ele não teria êxito em seu pleito, uma vez que apesar ter ocupado o mesmo cargo que seu colega, o “Seu Zé das Couves”, os direitos reivindicados por ele e o do colega eram bem distintos e que o patrocínio da ação não continha direitos vilipendiados e que a apenas a manifestação de vontade dele não poderia criar subsídios necessários para o patrocínio de uma ação trabalhista .

Vocês devem estar se perguntado se o cliente ficou satisfeito com o parecer emitido? Com certeza o cliente não ficou satisfeito com a explicação dada e buscou em outro profissional o patrocínio de sua ação, e pasmem, conseguiu!

Porém, como já tínhamos previsto, a ação após dois anos e alguns meses de litígio, foi julgada totalmente improcedente e além do indeferimento dos pedidos realizados, o autor  foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de sucumbência.

Neste caso, todos perdem, pois o cliente em um primeiro momento teve seu desejo de patrocínio de demanda jurídica atendido por outro profissional, mas ao final, retornou o sentimento de descontentamento e frustração, causados primeiramente pela não aceitação da verdade dita em nossa reunião e também pelo despreparo de outro profissional que protocolou a ação.

O Advogado deve agir como se fosse um caçador de leis, tem que viver com a arma em punho, sem poder abandonar por um só instante, o estado de alerta sobre o “SABER JURÍDICO”!

Não podemos esquecer que a responsabilidade de um advogado é a mesma de um médico em uma operação, ou seja, sua responsabilidade é de meio e não de final, onde ele pode usar de todas as formas o seu conhecimento técnico no processo ou até mesmo na porfia dos embates em uma sustentação oral, tentar ganhar sua demanda, e mesmo assim, ter seus pedidos dados como improcedentes, por ser divergente a corrente doutrinária de determinados magistrados ou até mesmo pela fragilidade das provas fornecidas.

Porém, é bom que se observe que sua responsabilidade chamada de “meio” deve necessariamente se revestir de amparo técnico adequado e  atualizado para cada caso patrocinado, e isso não pode ser negligenciado ! 

Nesta mesma linha, não podemos esquecer, que assim como uma simples palavra do legislador, podemos transformar em pó uma biblioteca inteira,  também podemos, através de uma tese adequada,  reconstruir uma classe inteira de trabalhadores injustiçados! Mas a linha entre uma e outra é muito tênue e por isso que devemos estarmos sempre em alerta em um ordenamento jurídico cheio de incertezas e mudanças constantes!

São muitos os riscos de situar um caso em sua exata posição na advocacia, onde existem tantas possibilidades de erro, onde podemos afirmar que os advogados são os heróis da independência e que frequentemente perecem antes da vitória final, muitas vezes vencidos pelo tempo que é implacável com quem não se atualiza e está aberto as mudanças que são apresentadas.

Como todas as artes, a advocacia só se aprende com o sacrifício, e, como em todas as profissões, também se vive em constante aprendizagem, onde seu estudo só termina com a sua própria vida.

Só poderemos combater a insegurança jurídica se fizermos o tema de casa, que é buscar se atualizar constantemente das alterações contidas em sua área jurídica de atuação, e estarmos dispostos a dividir conhecimento em uma forma de aprendizado compartilhado e sobre tudo, se exercitarmos a “arte da ética” e profissionalismo com nossos clientes.

Somente assim e tão somente, através de sublimes verdades, poderemos fazer a reflexão de sublimes incertezas,  que nos conduziram a muitas virtudes .

 

Mais não falo, apenas reflito ...

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Felipe Coimbra

Publicado por:

Felipe Coimbra

Dr. Felipe Coimbra, advogado e CEO do escritório Coimbra, Farias e Pfleger, é Procurador Geral no Conselho de Educação Física. Ex-presidente do Rotary Club de Guaíba, atualmente é governador assistente e Diretor Artístico do CTG Gomes...

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