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Segunda-feira, 06 de Julho de 2026

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Justiça climática: como isso garante os direitos de cada cidadão

Pouco aplicado no Brasil, o conceito de justiça climática conecta direitos humanos e as mudanças climáticas.

Justiça climática: como isso garante os direitos de cada cidadão
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De modo generalista e simplificado, a justiça pode ser definida como a busca pela equidade, imparcialidade e respeito aos direitos de todas as pessoas, sendo um tema discutido por filósofos, juristas, pensadores, ambientalistas e diversos estudiosos ao longo da história.

O conceito de justiça é fundamental para uma sociedade democrática e republicana, de forma que sua aplicação pode ser vista, estudada e promulgada em diferentes áreas, sempre pela busca de uma garantia de direitos responsável e compartilhada por todos os membros da sociedade, a qual exige uma constante reflexão, adaptação e ação para garantir um mundo mais igualitário para todos.

A justiça pode ser vista sob diferentes perspectivas, como:

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1. a justiça social, que busca a equidade entre diferentes grupos na sociedade;

2. a justiça ambiental, que busca proteger o meio ambiente e garantir o acesso a recursos naturais para todos;

3. a justiça econômica, que se preocupa com a distribuição justa de riqueza e oportunidades.

Há ainda os pressupostos da justiça, os quais variam de acordo com a perspectiva e a abordagem filosófica adotada, sendo que os mais aplicados são:

– Princípio de Igualdade: é um dos pressupostos mais fundamentais da justiça e sugere que todas as pessoas devem ser tratadas com o mesmo respeito e consideração. Isso inclui a igualdade de direitos e oportunidades, bem como a igualdade perante a lei.

– Princípio de Liberdade: aquele que defende que as pessoas devem ter o direito de fazer escolhas e tomar decisões sem coerção ou opressão. Isso inclui a liberdade de expressão, de associação e de crença.

– Princípio de Respeito pelos Direitos Humanos: a justiça também pressupõe o respeito pelos direitos humanos, como a dignidade, a autonomia, a privacidade, a equidade e a segurança. Isso implica a proteção dos direitos humanos em todas as esferas da vida, incluindo o trabalho, a educação, a saúde e a segurança.

– Princípio de Responsabilidade Social: é a ideia de que as pessoas devem trabalhar em conjunto para criar uma sociedade mais justa e equitativa, de forma que isso inclui a responsabilidade pelos próprios atos, bem como a responsabilidade pela promoção da justiça e da igualdade em todas as esferas da vida.

– Princípio de Proteção dos Vulneráveis: a justiça também pressupõe a proteção dos mais vulneráveis da sociedade, incluindo as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência e as minorias, o que implica na proteção contra a discriminação, o abuso e a exploração, bem como o fornecimento de recursos e serviços para ajudar as pessoas a superar suas vulnerabilidades.

Esses conceitos associados a tantos outros são aplicáveis à concepção de justiça climática, a qual decorre da necessária resposta à crescente ameaça das mudanças climáticas globais, as quais afetam principalmente as comunidades mais vulneráveis, pela busca da equidade, da justiça, da distribuição dos custos e benefícios das ações para lidar com o problema do aquecimento global.

Um dos principais expoentes do movimento que discute a pauta pela lógica do direito e inclusão da população mais afetada pelos extremos climáticos é a Fundação Mary Robinson. Em sua definição dos princípios conceituais, pontua: “A justiça climática vincula direitos humanos e desenvolvimento para alcançar uma abordagem centrada no humano, a salvaguarda dos direitos das pessoas mais vulneráveis e partilha dos encargos e benefícios da mudança do clima e seus impactos equitativos e justos. A justiça climática é informada pela ciência, responde à ciência e reconhece a necessidade de administração equitativa dos recursos mundiais”.

Falar de justiça climática provoca e convoca para a discusão de uma perspectiva sobre futuro sem a participação periférica, dos homens e mulheres negras, da população quilombola, das comunidades tradicionais e de outros grupos marginalizados e taxados como “vulneráveis”. O paradoxo atual é uma composição branca e homogênea da comunidade climática, concentrada em seus debates diplomáticos com mesmos atores, porta-vozes, negociadores, lideranças e clubes excludentes que ousam falar de clima sem falar de desigualdades sociais e raciais, ousam discutir a elevação da temperatura e tratados internacionais sem a participação popular, ousam à exaltação de temáticas enigmáticas, como “precificação de carbono” e “recuperação econômica verde”, sem ao menos refletir sobre privilégios.

Para quem acompanha a Agenda 2030 com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) também pode identificar mais um problema. A Agenda 2030 foi pensada e produzida com a participação de 193 países membros da ONU, que traçaram 17 metas globais para promover igualdade de gênero, erradicação da pobreza, redução das desigualdades, combate à crise climática, entre outros. O lema desse documento, conhecido como o mais inclusivo das Nações Unidas, é “não deixar ninguém para trás”, porém não há nenhuma menção de combate ao racismo (estrutural, social, econômico, de gênero ou climático) que é um fator substancial nas sociedades ao redor do mundo. Enquanto isso, empresas e organizações da sociedade civil utilizam a legitimidade dos ODS como cartão de visita para exibir seus resultados, planejamentos estratégicos e institucionais, de modo que, enquanto a perspectiva intersecional não invadir os vieses inconscientes, a sociedade seguirá na reprodução de estruturas racistas, seja por gênero, raça, meio ambiente, etc.

Há um debate constante sobre a luta por territórios, pois há uma questão perene sobre como comunidades pobres e vulneráveis, assim como as tradicionais que foram invadidas por agopecuaristas e indústrias que danificam o meio ambiente e aumentam as emissões de gases de efeito estufa (GEE).  Nenhum grupo deve sofrer de forma desproporcional com os efeitos da crise climática, pois a raiz da degradação ambiental isso é uma questão de justiça social. A exemplo, nossa Amazônia!

No Brasil, há poucos dados socioeconômicos relacionados às mudanças climáticas, catástrofes, pessoas afetadas, entre outros, pois os números ficam em plataformas digitais que não se comunicam entre si e assim, gera-se a conclusão que não há interesse de publicização desses fenômenos, seus números, suas despesas e das pessoas atingidas, pois geram custos de recuperações e ações mitigatórias muito dispendiosas.

Em meio a uma era de tantos retrocessos políticos e tecnológicos, a negação da ciência é um dos sintomas fortes dos governos pseudodemocráticos, em meio a uma acirrada disputa de narrativas, questiona-se também quais são os fatos e evidências que estão diante da sociedade que é atriz das mudanças climáticas. Esse comportamento só reitera a necessidade de discutir as mudanças climáticas sob as lentes das questões de gênero, raça e territórios, buscando medidas de prevenção urgentes.

Já é consenso nos judiciários pelo mundo que a justiça climática reconhece que as mudanças climáticas afetam desproporcionalmente as comunidades mais vulneráveis e marginalizadas em todo o planeta, incluindo comunidades indígenas, comunidades tradicionais, comunidades quilombolas, comunidades vulneráveis, geralmente inseridos na classificação como minorias étnicas e as pessoas que vivem em países em desenvolvimento, já que historicamente, essas comunidades têm menos recursos para se adaptar às mudanças climáticas e são frequentemente as mais afetadas por eventos extremos, como enchentes, secas, tempestades e escassez de alimento e outros.

Se faz necessário a inserção de mais mulheres - negras, trans, quilombolas, indígenas, intelectuais - nas negociações climáticas, na liderança de organizações da sociedade civil que carregam a pauta climática como tema, na formulação de políticas públicas com recortes sociais eficientes, para a tradução da complexidade a agenda do clima para as comunidades vulneráveis, já que os impactos climáticos têm gênero, cor e lugar social.

A justiça climática clama por mais mulheres que tenham o poder de decisão para reafirmar com seus corpos, vozes e comunidades que tanto a desigualdade e incertezas ambientais são ambas pandemias absurdamente letais, que devem ser combatidas todos os dias e todas horas.

Em suma, a justiça climática tem seus fundamentos em conceitos que buscam garantir que as soluções adotadas para prever, mitigar ou enfrentar as mudanças climáticas sejam justas, equitativas e sensíveis às necessidades das comunidades mais vulneráveis do mundo, sendo responsabilidade de juristas, políticos, gestores, mas principalmente das comunidades mais afetadas, a inserção de conceitos e pressupostos de justiça climática em políticas públicas de crescimento e desenvolvimento social em busca de uma transição justa.

E aí, “bora” mobilizar?

 

Referências:

Greenpeace Brasil. Justiça Climática. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/informe-se/justica-climatica/ Acesso em: 29/08/2023.

Louback, A. C. O paradoxo da justiça climática no Brasil: o que é e para quem? Le Monde Diplomatique Brasil. Disponível em: https://diplomatique.org.br/o-paradoxo-da-justica-climatica-no-brasil-o-que-e-e-para-quem/#:~:text=Entre%20os%20princ%C3%ADpios%20da%20justi%C3%A7a,marginalizados%2C%20poder%20popular%20e%20igualdade. Acesso em: 29/08/2023.

Mary Robson Foundation Climate Justice. Princípios da Justiça Climática. Disponível em: https://www.mrfcj.org/principles-of-climate-justice/ Acesso em: 29/08/2023.

Santos, J. L. G. Entendendo o conceito de justiça climática. Notícias do Acre. Disponível em:https://agencia.ac.gov.br/entendendo-o-conceito-de-justica-climatica/ Acesso em: 29/08/2023.

 

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Aline Stolz

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Aline Stolz

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