Na última quinta-feira, dia 24 de fevereiro a Câmara dos Deputados aprovou, com o placar de 411 X 27, o Projeto de Lei Complementar (PLP nº73/2021) batizado de Lei Paulo Gustavo.
Como comentado nas colunas Lei Paulo Gustavo: defender a Cultura é um ato de resistência e A Luta Continua, Companheiros, esse projeto de lei determina o repasse de quase R$ 4 bilhões, oriundos do superávit dos Fundos Nacional de Cultura e do Setorial de Audiovisual, aos Estados e Municípios, com o objetivo de apoiar, em razão dos efeitos sociais e econômicos resultantes da pandemia de Covid-19, os trabalhadores da Cultura por meio do investimento em projetos de fomento ao setor e sua dinâmica.
Mais do que uma vitória para este setor tão prejudicado pelas restrições, a aprovação deste projeto é a oportunidade de diminuir os prejuízos do setor cultural e de toda a sua cadeia econômica. Entretanto, por ambicionar fortalecer o Sistema Nacional de Cultura – SNC (“esquecido” por muitos gestores, em todas as esferas do Poder Público Nacional), o legado mais importante deste projeto, será a distribuição descentralizada dos recursos e a possibilidade de alcance mais democratizado e de acordo com as demandas locais/regionais.
De acordo com a planilha de estimativas divulgada pelo Comitê Lei Paulo Gustavo, Guaíba teria direito à receber algo em torno de 830 mil reais (440 mil reais para ações de apoio a Produções Audiovisuais; 100 mil reais para apoio a salas de cinema; 50 mil reais para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras; além de outros 239 mil reais para apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual).
Salientando que essa é uma estimativa apresentada pelos envolvidos na criação do Projeto de Lei. A Planilha completa e outras informações mais aprofundadas você encontra clicando aqui.
COMO VOTOU A BANCADA GAÚCHA
Dos 31 deputados gaúchos que aparecem na listagem divulgada pelo site da Câmara dos Deputados, apenas um, Marcel van Hattem (NOVO-RS), votou contra a aprovação. Aliás, o Partido Novo foi o único a orientar a sua bancada a votar contra a proposta de lei.
Veja como votou cada um dos deputados gaúchos:
Afonso Hamm (PP-RS) – Sim
Afonso Motta (PDT-RS) – Sim
Alceu Moreira (MDB-RS) – Sim
Bibo Nunes (União-RS) – Sim
Bohn Gass (PT-RS) – Sim
Carlos Gomes (Republicanos-RS) – Sim
Covatti Filho (PP-RS) – Sim
Daniel Trzeciak (PSDB-RS) – Sim
Fernanda Melchionna (PSOL-RS) – Sim
Giovani Cherini (PL-RS) – Sim
Giovani Feltes (MDB-RS) – Sim
Heitor Schuch (PSB-RS) – Sem informação de voto
Henrique Fontana (PT-RS) – Sim
Jerônimo Goergen (PP-RS) – Sim
Liziane Bayer (PSB-RS) – Sim
Lucas Redecker (PSDB-RS) – Sim
Marcel van Hattem (Novo-RS) – Não
Marcelo Brum (União-RS) – Sim
Marcelo Moraes (PTB-RS) – Sim
Márcio Biolchi (MDB-RS) – Sim
Marcon (PT-RS) – Sim
Maria do Rosário (PT-RS) – Sim
Marlon Santos (PDT-RS) – Sim
Maurício Dziedrick (PTB-RS) – Sem informação de voto
Nereu Crispim (União-RS) – Sim
Osmar Terra (MDB-RS) – Sim
Paulo Pimenta (PT-RS) – Sim
Paulo V. Caleffi (PSD-RS) – Sim
Pedro Westphalen (PP-RS) – Sim
Pompeo de Mattos (PDT-RS) – Sim
Sanderson (União-RS) – Sim
PRÓXIMOS PASSOS
Como o projeto teve alterações em seu texto aprovado pela “casa revisora”, a Câmara dos Deputados, agora ele retorna para o Senado Federal, “casa iniciadora do projeto”, para análise e decisão sobre o aceite ou não das alterações propostas. Após essa decisão, o projeto é enviado ao Palácio do Planalto para ser sancionado pelo presidente. Vale salientar que o Senado pode não aceitar as alterações propostas pela Câmara dos Deputados. Em qualquer uma das hipóteses o texto vai para a sanção presidencial.
EMENDAS ACOLHIDAS
O relator do projeto na Câmara dos Deputados acolheu duas das emendas propostas por deputados pertencentes à base do governo.
O deputado Eli Borges (Solidariedade - TO) teve acolhida uma emenda que pretende excluir da proposta um trecho que determina ações que visem assegurar os estímulos à participação e protagonismo de pessoas do "segmento LGBTQIA+".
A deputada Bia Kicis (PSL-DF) propôs uma emenda que entrega ao governo o poder de decisão sobre o direcionamento dos recursos aos editais que este entender mais adequados ao seus propósitos. Uma aparente tentativa de manter o monopólio dos rumos da Cultura e exercê-lo de acordo com suas convicções. No texto original do projeto de lei, a União age como um agente transferidor de recursos para Estados e Municípios.
Segundo especialistas que acompanham a tramitação, não será o governo quem deverá decidir quais projetos deverão receber financiamento, fomento, apoio, etc. Quem deverá exercer essa função são os entes federados, Estados e Municípios. Segundo esta interpretação, o que está escrito na emenda apresentada é que a Secretaria Especial de Cultura se encarregará de apresentar um planejamento estratégico onde aponte quais são as áreas prioritárias para receber os recursos. Nada a mais que isso. Vale lembrar que, caso a Secretaria Especial de Cultura tente extrapolar suas competências no âmbito deste projeto, o congresso pode, e deve, barrar e derrubar o eventuais decretos que possam ferir o espirito da lei.
EM TEMPO:
A Lei Paulo Gustavo nasce em perfeita consonância com o que determina a Constituição Federal em seu Artigo 216A. De forma integral ele determina que:
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
- 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
I - diversidade das expressões culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
VII - transversalidade das políticas culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
IX - transparência e compartilhamento das informações; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
- 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
I - órgãos gestores da cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
II - conselhos de política cultural; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
III - conferências de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
IV - comissões intergestores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
V - planos de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
VI - sistemas de financiamento à cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
VII - sistemas de informações e indicadores culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
VIII - programas de formação na área da cultura; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
IX - sistemas setoriais de cultura. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
- 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
- 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)
--------
Neste contexto determinado pela Constituição Federal, os Conselhos Municipais de Políticas Culturais se tornam cada vez mais imprescindíveis, sendo agentes facilitadores para a percepção das necessidades invisibilizadas, contribuindo, consequentemente, com a efetividade das ações de descentralização da distribuição dos recursos.
O desejo de todo o Setor Cultural é que a Lei Paulo Gustavo seja a base para a consolidação de um processo amplo e participativo. Uma construção que foque na elaboração de políticas públicas sólidas para o setor, agindo como mola propulsora que impulsionará o desenvolvimento de um Brasil mais inclusivo, com possibilidades de melhor perceber, entender, respeitar, valorizar e incentivar nossa diversidade.
Se você quer um país melhor, a Cultura está entre as ferramentas fundamentais nessa construção.
Comentários: