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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

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A passos de formigas, mas com vontade

Lei 14.228/2021

A passos de formigas, mas com vontade
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A passos de formigas, mas com vontade!

 

Mais uma vitória para a causa animal, após a sanção do presidente da república da Lei 14.228/2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos. A lei foi publicada no dia 21/10/2021 e entra em vigor em 120 dias.

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Para quem não sabe, o controle de zoonose pela eutanásia é aplicado em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas, como por exemplo a raiva, que coloquem em risco a vida de humanos e outros animais.  

O que ocorria em quase todo país é que muitos animais nestes locais acabavam sofrendo eutanásia sem ter estas doenças, apenas para controle populacional e por falta de adoção.

Hoje, com a sanção da lei, apenas ocorrerá o procedimento de eutanásia se houver laudo de responsável técnico do estabelecimento, justificando o procedimento e precedido de exames laboratoriais, quando for o caso.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais (9.065/1998), que também teve uma vitória com a sanção do Presidente da Lei Sansão, Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que aumenta a pena para quando o crime de maus-tratos for contra cão ou gato, a pena aumenta para a de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Ocorre que essa prática cruel de eutanásia nunca foi e nunca será a melhor maneira de controlar a população de animais abandonados e controlar doenças. A prova disso é que a raiva, doença infecciosa viral aguda, somente foi controlada no país através da vacinação. 

Caminhamos a passos de formiga, mas com vontade!

Outra novidade que a lei trouxe é que as entidades terão acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, conforme artigo 3º:

 

                                                             Art. 3º As entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação                                                                    que comprove a legalidade da eutanásia nos casos referidos no art. 2º desta Lei.

 

Desta forma, entende-se que o objetivo será o incentivo à adoção responsável de animais e esperamos que o poder público realize um trabalho em parceria com os protetores locais. Uma parceria responsável e justa para todos. 

A mudança é lenta, mas extremamente necessária. Na verdade, se conscientes fôssemos, não precisaríamos de leis, porém caminhamos a passos de formigas, mas com a vontade de muitos envolvidos com a causa animal.

Fico ainda pensando: se os animais falassem, ainda assim seríamos tão cruéis? Acharíamos normal realizar eutanásia para controle populacional?

Acharíamos realmente que somos seres superiores ou aprenderíamos talvez a amar mais os diferentes de nós?

Ah, se eles falassem...

 

Comentários:
Maritza Didio

Publicado por:

Maritza Didio

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