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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

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Fundo Clima: as novidades e responsabilidades para 2024

A Política Nacional sobre Mudança do Clima foi o marco da ambição brasileira no enfrentamento das mudanças climáticas.

Fundo Clima: as novidades e responsabilidades para 2024
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A centralidade do enfrentamento da emergência climática já gerou significativas respostas nas principais economias do mundo, com o fortalecimento do financiamento público para transição verde.

O Brasil foi um dos países pioneiros em apresentar um programa para mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas. Na Dinamarca em 2009, durante a COP 15, o governo brasileiro apresentou um compromisso de reduzir entre 36,1% e 38,9% suas emissões projetadas para 2020 e, para que cumprisse sua meta ousada, instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, através da Lei Federal Nº 12.187/2009 e Lei Federal Nº 12.114/2009, e seu instrumento financeiro, o Fundo Clima. Essa iniciativa foi o marco da ambição brasileira no enfrentamento das mudanças climáticas.

Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (MMA),  o Fundo Clima recebe recursos de participação especial de petróleo e gás à preservação do meio ambiente com financiamento à transição climática, os quais são investidos de duas formas: 1. Recursos Reembolsáveis, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os quais retornam como amortização e juros dos financiamentos, e 2. Não Reembolsáveis, via MMA, para apoiar projetos ou estudos e financiamentos de empreendimentos que visem a mitigação e a adaptação à mudança climática e aos seus efeitos.

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De acordo com estimativas do BNDES, a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE) ao longo da vida útil dos empreendimentos apoiados até 2022, foi de 22,4 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), que em associação, corresponde a quatro anos sem carros na região metropolitana de São Paulo (SP).

Com o reforço da captação internacional com títulos soberanos sustentáveis pelo Tesouro Nacional, a espectativa é que para 2024 ocorra a entrada de até R$ 10 bilhões no Fundo Clima. Destaca-se que a principal novidade foi a inclusão das emissões do Tesouro Nacional como nova fonte de recurso do Fundo Clima, em adição aos R$ 291 milhões da participação especial de petróleo e aos R$ 134 milhões de retorno de recursos próprios ao fundo, já previstos no projeto de Lei Orçamentária de 2024 - LDO/2024.

Importante enfatizar que a emissão internacional contou com uma taxa de 6,5% ao ano, sendo o Tesouro Nacional o responsável pelo risco cambial, de forma que o novo porte do fundo o tornará um dos maiores fundos nacionais de mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.

O Green Climate Fund (GCF), maior fundo multilateral de financiamento climático instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), tem uma carteira de projetos aprovada de US$ 13,5 bilhões e desembolsou US$ 3,8 bilhões em 243 projetos em diversos países, de acordo com os dados de Outubro/2023. Na taxa de câmbio de R$ 5 por US$ 1, o orçamento 2024 do Fundo Clima de R$ 10,4 bilhões, representa 15% da carteira do GCF e 55% dos recursos já liberados pelo fundo global. Em outras palavras, o Governo Brasileiro entrou no mapa do clima e a responsabilidade de gerar ações efetivas que mitiguem e minimizem danos ao planeta se tornou eminente.

Para 2024, novos eixos de atuação do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) do Fundo Clima foram organizados em seis grandes finalidades, sendo elas:

(i) desenvolvimento urbano resiliente e sustentável;

(ii) indústria verde;

(iii) logística de transporte, transporte coletivo e mobilidade verdes;

(iv) transição energética;

(v) florestas nativas e recursos hídricos;

(vi) serviços e inovação verdes.

O maior destaque vai para a promoção de novos investimentos associados a tecnologias sustentáveis, como eletrificação das frotas de ônibus para transporte público, hidrogênio verde e combustíveis sustentáveis, e o desenvolvimento urbano resiliente e sustentável, com investimentos, por exemplo, em gestão de desastres e requalificação urbana de áreas de risco.

Além disso, haverá também foco na recomposição da cobertura vegetal, que contará com a menor taxa de juros de 1% ao ano, de acordo com a Resolução CMN/FNC Nº 5.095/2023 e na promoção de uma indústria e inovação verdes, para promoção da descarbonização, da bioeconomia e de startups de inovação climática.

É certo que Novo Fundo Clima priorizará também o monitoramento e a avaliação de impacto de suas operações, o que incluirá o cálculo de emissões evitadas por meio da carteira apoiada, tendo como referências os Relatório de Atividades do Fundo Amazônia, benchmark internacional e de maneira que o BNDES garantirá uma ampla transparência na prestação de informações para a sociedade.

Por fim, com a emissão de títulos soberanos sustentáveis, o Novo Fundo Clima será um dos principais fundos nacionais de mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas do mundo. Associado às novas políticas de desenvolvimento do governo, o Fundo Clima deverá ser instrumento importante na implementação de uma estratégia de investimentos de baixo carbono e sustentáveis, possibilitando importante contribuição do BNDES para uma transformação ecológica justa do país, além de colocar o Brasil no cenário ambiental de fato se todas as propostas, metas e recursos forem, de fato e de direito, aplicadas como devem!

Cabe agora, à sociedade fiscalizar e também buscar esses recursos, já que há para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas!

 

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Fontes:

 - BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Sustentável. Ferramenta para calcular a redução de GEE. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/fundoclima/calculadora-de-emissoes-evitadas-e-removidas. Acesso em 24/01/2024.

- BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Sustentável. Fundo Clima. https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/fundo-clima. Acesso em 24/01/2024.

- BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Sustentável. Fundo Clima. Programas Disponíveis. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/resultado-da-busca?q=fundo%20clima. Acesso em 24/01/2024.

- BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Sustentável. O Novo Fundo Clima e o meio ambiente na nova política de desenvolvimento: funding mais estável e novos eixos de atuação. Rio de Janeiro: 2024. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/24145/1/PRFol_216046_Novo%20Fundo%20Clima%20e%20o%20meio%20ambiente.pdf. Acesso em 24/01/2024.

- Fundo Nacional do Clima. Resolução CMN/FNC Nº 5.095, de 24 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5095. Acesso em 24/01/2024.

- Green Climate Found. Disponível em: https://www.greenclimate.fund/projects/dashboard. Acesso em 24/01/2024.

- MMA - Ministério do Meio Ambiente. Acesso à Informação. Participação Social. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social. Acesso em 24/01/2024.

- MMA - Ministério do Meio Ambiente. COP 28. Fundo Clima. https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/mudanca-do-clima/fundo. Acesso em 24/01/2024.

- MMA - Ministério do Meio Ambiente. Relatórios anuais de execução dos recursos do Fundo Clima. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/apoio-a-projetos/fundo-nacional-sobre-mudanca-doclima/relatorios-de-execucao. Acesso em 24/01/2024.

 

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Aline Stolz

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