Neste mês, o Senado aprovou o projeto de lei que visa proibir a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual.
A iniciativa se deu após o Supremo Tribunal Federal ter decidido pela inconstitucionalidade da portaria do Ministério da Saúde, de 2016, que considerava inaptos à doação de sangue, por 12 meses, os homens que tivessem tido relações sexuais com outros homens.
A discriminação não acontecia apenas em relação aos homens homossexuais, mas, por vezes, também com mulheres trans ou travestis, consideradas de maneira equivocada como ‘homens’.
Nos anos 80/90, ápice da epidemia do HIV/AIDS, por fomentação da ignorância médica frente a doença recentemente descoberta, mas também por influência de médicos e pessoas preconceituosas, havia a crença de que o vírus era transmitido apenas por pessoas LGBTQIA+. Atualmente, com o avanço da medicina e das políticas públicas, sabe-se que a transmissão do vírus se dá pelo sexo desprotegido, independe da orientação sexual.
A portaria do Ministério da Saúde promovia a discriminação de pessoas LGBTQIA+, eis que continha o termo ‘grupo de risco’, que fora substituído por ‘comportamento de risco’.
A forma de discriminação que a portaria trazia pode parecer subjetiva para alguns, mas acontece que, por vezes, somente quem sente na pele as consequências da discriminação é capaz de perceber. E precisamos ouvi-los.
A verdade é que, para a maioria dos que não sofrem, nenhuma forma de discriminação é válida, mas a portaria não era a única forma de discriminação que pode passar despercebida.
A simples utilização destes termos discriminatórios, como o exemplo da portaria citada, é capaz de excluir ou atacar determinadas pessoas. Como é o caso da utilização da palavra homossexualismo, em vez de homossexualidade.
Surpreendentemente, há quem defenda sua utilização, debruçando-se em artimanhas linguísticas e argumentações formais, ignorando o claro apelo da própria população LGBTQIA+. Ocorre que, o uso da palavra homossexualismo não fora abandonado por puro capricho da população LGBTQIA+, mas sim por empregar o sufixo ‘ismo’, que denota condição patológica, e, considerando que desde 1990 a homossexualidade não é considerada doença, o termo carrega uma história de discriminação e preconceito.
O mesmo acontece com a defesa da utilização de opção sexual, ignorando os diversos estudos que concluíram ao longo dos anos que a orientação sexual não é uma escolha. Conclusão que parece lógica, inclusive, pois, do contrário, todos seríamos heterossexuais, eis que é a orientação ensinada e considerada moralmente aceita pela sociedade, desde que nascemos.
No mesmo sentido temos o desrespeito aos pronomes escolhidos pelas pessoas trans, e a utilização de inúmeros outros termos preconceituosos, cuja defesa não se trata de linguística, uso comum ou inocência, e sim do mais puro e inegável sentimento que lhe acompanha: o preconceito.
Que esta iniciativa legislativa quanto ao projeto de lei 2.353/2021 inspire a regularização dos demais direitos à população LGBTQIA+, eis que garantidos apenas pelo Supremo Tribunal Federal.
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